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25 de Abril de 2024

Negada indenização a Testemunha de Jeová que não autorizou transfusão de sangue e teve cirurgia cancelada

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Negada indenizao a Testemunha de Jeov que no autorizoutransfuso de sangue teve cirurgia cancelada

"O limite entre a autonomia da vontade do paciente e o dever de agir do médico é o risco de vida daquele, sendo impositiva, nessa hipótese, a adoção de todas as medidas disponíveis para mitigar os riscos, inclusive transfundir sangue, sobrepujando-se o direito à vida em detrimento da liberdade, que não é absoluta". A análise é do Desembargador Túlio Martins, relator de recurso em ação na qual paciente processou hospital por recusa em realização de cirurgia. O motivo foi a não-autorização, por motivos religiosos, para que a equipe médica efetuasse transfusão de sangue caso fosse necessário.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou o caso, negou por unanimidade a indenização por danos morais ao paciente.

O caso

O autor, Testemunha de Jeová, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais contra o Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Porto Alegre, narrando que em 2012, precisou realizar uma operação na região da próstata pelo SUS, mas houve recusa médica para tal procedimento. Alegou que o anestesista teria se recusado a dar prosseguimento ao ato cirúrgico, pois negou autorização para ser realizada, caso precisasse, transfusão sanguínea durante a operação. O motivo é seu credo não permitir tal procedimento. Assim, procurou um médico na rede particular que aceitasse tal condição para realizar a operação. Também afirmou que a cirurgia seria de baixa complexidade e sangramento, assim sendo dispensável a autorização de transfusão para sua realização.

A instituição argumentou que o médico tem autonomia para decidir os procedimentos que adota, e que o hospital não se recusou a realizar a cirurgia. Também afirmou que o quadro de saúde do paciente não exigia um procedimento urgente, mencionando que a solução do impasse poderia ser resolvida com a simples transferência do paciente para outro médico que aceitasse a restrição de procedimento.

Em 1º Grau, o hospital foi condenado a ressarcir danos materiais e indenizar em R$ 20 mil reais por danos morais. A Santa Casa apelou da decisão.

Recurso

O relator do apelo, Desembargador Túlio Martins, manifestou-se pela reforma da decisão.

Referiu em seu voto que o procedimento de cirurgia prostática pode trazer risco, ainda que diminuto, evidenciando-se assim a necessidade de se arbitrar sobre as liberdades religiosa e da atuação profissional.

"Dessa forma, evidencia-se a delicada situação envolvendo as liberdades, sendo de um lado, a convicção religiosa e opção no tratamento médico e, de outro, o arbítrio do profissional da medicina na recusa de correr desnecessariamente determinados riscos, também por convicções pessoais", afirmou o magistrado.

Ponderou que como a Constituição permite a liberdade religiosa, inclusive seus aspectos ligados ao bem-estar e à saúde, o Código de Ética Médica concede ao profissional liberdade de aceitar ou de não realizar procedimentos, desde que avise previamente o paciente de sua recusa. Dessa forma, o médico pode negar-se ao atendimento, salvo quando não houver outro profissional disponível, em situação de emergência ou quando possam ocorrer danos ao paciente decorrentes da renúncia.

Nesse sentido, Desembargador citou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu acerca do dever médico de intervenção com transfusão sanguínea em situação de risco de morte, inclusive quando contraria ao do paciente, concluindo pela sobreposição do direito à vida.

Observou também que o paciente afirmou que realizou a cirurgia privada dois meses após a recusa, sem tempo hábil para o Poder Público providenciar o seu redirecionamento para um médico que fizesse a cirurgia nos termos permitidos por seu credo. Ocorrendo assim uma precipitação pela realização do procedimento de maneira privada.

Votou, assim, por dar provimento ao apelo interposto pela Santa Casa de Misericórdia, negando o pedido indenizatório ao pelo autor.

Os Desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana votaram com o relator.

Acórdão nº 70071994727

Fonte: TJPR

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Parabéns pela decisão. Absurdo seria premiar o paciente no caso descrito, afinal ele deu causa à recusa. Se ocorre uma hemorragia e precisa transfusão iriam assistir o paciente morrer sem poder fazer transfusão. Particularmente acho que quando a crença religiosa põe desnecessariamente em.risco o fiel, não é uma boa doutrina. Eu, mudaria de religião, opinião pessoal. continuar lendo

Perfeito posicionamento!! 👏🏻👏🏻👏🏻 continuar lendo

Prezado Carlos,
Julgar uma pessoa, um caso ou uma religião pelo que você meramente leu é imprudente, tendencioso e perigoso. Por que você não comentou nada sobre a decisão da primeira instância?
Já parou para analisar por que as Testemunhas de Jeová não aceitam sangue? E já parou para pensar na capacidade intelectual de um médico, que se recusa a tratar de um paciente, apenas pelo fato dele não aceitar seu método antiquado? continuar lendo

Nobres colegas, acertada foi a decisão do Tribunal, não vejo máculas. Oportunamente, venho aqui expor um contrassenso deste seguimento religioso e da liturgia por eles adotadas. Ao seguir os fundamentos bíblicos, os Testemunhas de Jeová não aceitam a transfusão de sangue vinda de outro seguimento, classe ou gênero de pessoa. Pois bem. Não tenho conhecimento técnico sobre a fisiologia humana, biológica e clinica, contudo, sou sabedor que o portador de sangue O negativo é doador universal. Não obstante aos mandamentos bíblicos constantes em Gênesis 9:3-5, Levítico 7:26, 27, Levítico 17:10, 11 e de Atos dos Apóstolos 15:19, 20, adotado pelos sectários para se recusar em receber sangue impuro. Afirmo, o numero de sectários desta liturgia é bem expressivo. Questiono, no meio de todos estes sectários, não há nenhum doador de sangue puro que pudesse doar o sangue para este cidadão? Eles também se consideram com o sangue impuro? Ao ponto de não poder doar para o irmão de fé? Os fundamentos bíblicos não impedem a doação. Contudo, vejo que esta doutrina religiosa adotada é contraditória com os próprios ensinamentos defendidos por eles, com os fundamentos bíblicos, com a lei natural da vida e da comunhão litúrgica, trata-se de um ato de extremismo para não dizer ignorância humana.
Respeito os seguimentos religiosos das pessoas, a liturgia por eles adotada e suas crenças, salvo exceções, cada um segundo a sua fé. Sou combatente do extremismo religioso, com todo respeito me dirijo aos integrantes da Fé Testemunhas de Jeová, no meu ponto de vista, este é um caso de extremismo religioso, pois não é o sangue que define o caráter de uma pessoa, sua fé e o seu comportamento social e sim, a sua criação, a educação empregada e o amor disponibilizado, independentemente do meio social que ele viva. Não se deve nunca olvidar, os maiores bens do ser humano é a vida e a liberdade, um sem o outro, não se completam. Apesar dos integrantes das testemunhas de Jeová se fundamentarem em textos bíblicos, não vejo hoje que esta prática deva ser adotada, pois se partimos destas premissas, eles não poderiam beber da mesma água que bebemos, lembre-se, a água abastece os mecanismo do corpo para produzir o sangue e ainda irriga o cérebro, não poderiam se alimentar dos mesmos frutos, pois são irrigados pela mesma água, etc...., pois não se pode também olvidar, este povo não vive separado dos demais em uma comunidade fechada, são cidadãos com os mesmos direitos e deveres dos demais. Os ensinamentos de Deus e de Jesus Cristo pregam o respeito à vida. No caso em comento, não existe a lei do perdão por este seguimento religioso, pois se algum membro receber sangue para salvar a vida, não é perdoada. Vejo um terrível contrassenso nesta posição adotada pelo mencionado seguimento religioso. continuar lendo

Nota-se que você não é Testemunha de Jeová e nem tem próximo de si nenhum dos seguidores desta religião; "mudar de religião" não é como ligar ou desligar um interruptor, principalmente para os crentes daquela. Imagine você sendo um religioso como eles, tem que passar por um procedimento cirúrgico, complicações ocorrem e o médico se vê obrigado a realizar a transfusão sanguínea, duas coisas podem acontecer em relação a sua família: você pode não relatar, mas estaria enganando a si mesmo em principal pelos dogmas da religião, ou você pode notificar e ser banido, como acontece em alguns casos. Se a decisão desta religião é certa ou não, não cabe a nós ponderar, mas o que me fica claro é que a possibilidade de ser banido pela família também seria um dos motivos deste paciente recusar-se de permitir a transfusão de sangue. continuar lendo

Caro Leandro Faustino: com todo o respeito, que todas as religiões merecem, mas já parou para analisar a frase bíblica dentro de uma hermenêutica atualizada e não a de quatro mil anos atrás?

Ainda: será mesmo que Jeová (Deus, Alá, Oxalá, Grande Arquiteto, enfim, seja quem Ele for) não está se manifestando pelas mãos do médico ? Especialmente numa época em que não se vê anjos descerem dos céus tocando trombetas, nem políticos corruptos serem fulminados pelos raios de Zeus. Não concorda que são os homens e mulheres os responsáveis por seu próprio destino? Abraço. continuar lendo

"Particularmente acho que quando a crença religiosa põe desnecessariamente em risco o fiel, não é uma boa doutrina. Eu mudaria de religião, OPINIÃO PESSOAL". Interessante essa vossa opinião pessoal, Carlos Wanderley, mas denota que V.S. não é cristão porque desde os primórdios da cristandade os cristãos não usavam sangue no tratamento médico. Quanto à crença religiosa por em risco desnecessariamente eu concordo plenamente com o amigo somente quanto ao desnecessariamente, porque embora não seja por motivos médicos a não aceitação do tratamento com sangue pelas Testemunhas de Jeová, quando alguém aceita uma transfusão de sangue, corre risco de ser contaminado por hepatite a, b, c... Por HIV, etc. etc. etc. Daí, amigo, a doutrina das Testemunhas de Jeová nem teocrática e nem medicinalmente põe em risco seus fiéis desnecessariamente. Portanto, se o vosso motivo para não ser Testemunha de Jeová for realmente o apresentado, torne-se um novo fiel. Porém antes leia Gên 9:3, 4; At 15:28, 29; Era o sangue usado como remédio nos tempos de Roma? O naturalista Plínio (contemporâneo dos apóstolos) e o médico Areteu, do segundo século, relatam que o sangue humano era um dos tratamentos da epilepsia. https://traducaodonovomundodefendida.wordpress.com/2010/08/29/o-sangueeos-verdadeiros-cristaos/ continuar lendo

A realização de transfusões em casos de paciente em iminente risco de vida é algo que não causa polêmica. Eu mesmo já as realizei pois sou médico, em casos de testemunhas de Jeová, pois a orientação neste s casos é clara. Já o caso acima causa espécie, especialmente pelo reclamante ter êxito em uma instância. Uma cirurgia de próstata pode sangrar maciçamente, e me parece que faltou ao juiz se informar sobre algo que nada sabe. A cirurgia era eletiva, assim a não autorização do paciente implica na não realização do procedimento. segundo determinam as políticas de livre consentimento, Se uma religião pode lhe colocar em risco, que você seja fiel a ela, mas não processe aos outros. Felizmente a decisão colocou ordem em algo absurdo. Pergunto o que ocorrerá ao juiz tolo que decidiu erradamente??? continuar lendo

Até certo ponto, ótima matéria. Porém, com algumas informações distorcidas! Se fizer uma pesquisa detalhada a respeito das Testemunhas de Jeová, verá que elas não possuem doutrina, e que o único objetivo delas é seguir o que a Bíblia ensina. Dessa forma, não é a religião que proibe tal conduta, e sim a própria Bíblia.
Sem mencionar que existem diversas formas de se realizar o procedimento operatório sem o uso de transfusão de sangue, facilitando assim a recuperação do paciente.

Agora sendo neutro no assunto, o paciente, ao perceber o posicionamento do anestesista, poderia simplesmente procurar outro profissional que topasse a cirurgia de acordo com a vontade dele. continuar lendo

Leandro, quem sabe como fazer e o q é preciso em uma cirurgia, o médico ou o fiel? Já q vc mencionou a capacidade intelectual do médico, concordo contigo nessa: ele sabe o q é preciso e não o paciente. Portanto, se ele acha q é um risco q ele não quer correr, para não ser processado caso o paciente morra por falta de sangue, ele é o especialista e tem todo o direito em se recusar. O fiel q procure um médico testemunha de jeová para operá-lo. continuar lendo

Ao Leandro Faustino: O método não é antiquado, e a testemunha de jeová não aceita sangue por motivos irrelevantes, explico: Se houvesse algum perigo real em aceitar sangue tal procedimento não seria mais utilizado, estamos na era do método científico na medicina, só usamos métodos eficazes e comprovados, e no procedimento uma transfusão poderia ser necessária, se o paciente por motivos puramente pessoais acredita que a religião tem mais poder que a medicina não deveria estar buscando um médico por começo de conversa, o médico por sua vez tem total liberdade constitucional de negar a operar um caso desses visto que se ocorresse um problema ele teria a situação em que ou iria contra o desejo religioso do paciente ou deixaria ele morrer ou ter outras complicações, de qualquer jeito acabaria injustiçado.
A pessoa em questão teve sorte de não acontecer nenhum incidente, caso contrário ele receberia sangue de outra pessoa sim - pois a prioridade de um médico é sempre a vida - e ainda iria querer processar o médico após.
Seja qual for o motivo que leve a recusar a transfusão é irrelevante em comparação ao valor da vida e as complicações derivadas da morte pra quem permaneceria vivo - não seria o primeiro religioso a morrer por coisas do tipo, mas ai a culpa seria do morto? De deus? Não, seria do médico. continuar lendo

Prezado Leandro,

Por mais que uma cirurgia tenha "riscos baixos", algum risco ainda existe. Já pensou se o risco se concretiza e o paciente precisa da transfusão e ela não é feita?

O médico seria processado por negligência o que poderia, inclusive, custar seu CRM. continuar lendo

sr: Carlos, todos tem o direito de decidir o que fazer de sua vida, uns procura levar uma vida devasta outros escolhe uma vida mais calma aonde pode prolongar mais sua vida; essa é á diferença das testemunhas de Jeová, ela escolhe levar essa vida mais calma servindo á jeová e não servir á homem; pois não é a religião que proíbe á transfusão de sangue e sim á palavra de Deus á bíblia em (Gênesis 9:3, 4; Levítico 7:26, 27;Levítico 17:11, 12; Deuteronômio 12:24; Atos 15:28, 29) e as testemunhas de Jeová segue o que está escrito na palavra de Deus diferente de muitas outras religiões; caso queira entender melhor estas questões por favor entre no site das testemunhas de Jeová que é o JW.ORG entre na opção video e assista; um abraço. continuar lendo

Caro Carlos. Respeito sua opinião, mas, penso que deveria se informar mais sobre o risco que envolve toda e qualquer transfusão de sangue. No site do Minist. de Saúde sobre este tópico a primeira frase que aparece já confirma isso. O direito a vida está também intrinsecamente ligado ao direito à dignidade humana, conforme parecer de juristas inclusive Ministro Luiz Barroso, o que significa ouvir aquele que em vida expõe sua vontade. Existem centenas e milhares de médicos no Brasil e no mundo que fazem qualquer cirurgia dentro de suas especialidades sem sangue, pois atualmente cirurgia sem sangue tem se mostrado melhor para todo e qualquer paciente independente de religião. No site jw.org existem inúmeras matérias a respeito para elucidar o assunto. Boa Noite continuar lendo

Resposta na verdade para Euclides Araujo. Não entrando no mérito da decisão da do juiz, gostaria de entender onde o amigo encontrou referência a sangue "puro". No site Bible Gateway podemos encontrar bíblias de várias versões e em várias línguas. Alguns exemplos dos textos citados pelo amigo estão abaixo, tomei a liberdade de olhar em outras das principais línguas para ter certeza que não era um problema específico de tradução para o Português. Não incluí todos os textos dos intervalos sugeridos pois ficaria muito grande a resposta, mas nos outros também não há referências.

A minha conclusão é que, salvo o amigo tenha uma bíblia com uma tradução bem específica, sempre que a bíblia faz referências à ingestão de sangue é mencionado apenas "sangue", e não "sangue impuro". Sendo assim, não poderia o cidadão querer receber transfusão de sangue - sendo um cristão - de ninguém, nem mesmo alguém de sua famlia. Se o amigo for cristão, talvez entenda lendo Marcos 8:35 (Alemida Revista e Corrigida): "Porque qualquer que quiser salvar a sua vida perdê-la-á, mas qualquer que perder a sua vida por amor de mim e do evangelho, esse a salvará.". Sim, para um cristão que acredita na ressureição, a vida pertence a Deus, ele deu e ele pode dar novamente para os que forem fiéis a ele. Era assim para os Judeus, deveria ser assim para todos os cristãos. Por isso mesmo eles morriam nas mãos dos Romanos por manterem-se fiéis à sua fé, por que tinham certeza que seu Deus os recompensaria com a ressurreição.

Se o amigo for ateu ou de religão não cristã, poderia encontrar incentivo para não aceitar transfusão de sangue em cirurgias programadas lendo os seguintes sites:
http://www.bloodbook.com/trans-tran.html
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/6403450

Já existem muitas técnicas estabelecidas para substituir transfusão de sangue, e se você conversar com um médico especializado ele te dirá com certeza que a recuperação de cirurgias em casos onde se utiliza técnicas sem sangue é muito mais rápida.

O amigo pode ignorar esse fato, mas muitas pessoas que não são dessa religião já pedem para passar por procedimentos cirúrgicos sem sangue, que são muito seguros. Pergunte a um médico.

Chamar outros de ignorantes é sempre fácil.

Boa saúde para vós!

Atos 15:20:
Almeida Revista e Corrigida 2009: "mas escrever-lhes que se abstenham das contaminações dos ídolos, da prostituição, do que é sufocado e do sangue."
Nova Versão Internacional: "Ao contrário, devemos escrever a eles, dizendo-lhes que se abstenham de comida contaminada pelos ídolos, da imoralidade sexual, da carne de animais estrangulados e do sangue."
New International Version: "Instead we should write to them, telling them to abstain from food polluted by idols, from sexual immorality, from the meat of strangled animals and from blood."
King James Version: "But that we write unto them, that they abstain from pollutions of idols, and from fornication, and from things strangled, and from blood."
English Standard Version: "but should write to them to abstain from the things polluted by idols, and from sexual immorality, and from what has been strangled, and from blood."
Revised Standard Version Catholic Ediction: "but we should write to them to abstain only from things polluted by idols and from fornication and from whatever has been strangled[e] and from blood."
La Bible du Semeur: "Ecrivons-leur simplement de ne pas manger de viande provenant des sacrifices offerts aux idoles, de se garder de toute inconduite sexuelle, et de ne consommer ni viande d’animaux étouffés ni sang[f]."
Reina Valera Actualizada: "sino que se les escriba que se aparten de las contaminaciones de los ídolos, de inmoralidad sexual, de lo estrangulado y de sangre."
Conferenza Episcopale Italiana: "ma solo si ordini loro di astenersi dalle sozzure degli idoli, dalla impudicizia, dagli animali soffocati e dal sangue."
Luther Bibel 1545: "sondern schreibe ihnen, daß sie sich enthalten von Unsauberkeit der Abgötter und von Hurerei und vom Erstickten und vom Blut."

Agora Gen 9:4 :
Nova Versão Internacional: "Mas não comam carne com sangue, que é vida."
Almeida Revista e Corrigida 2009: "A carne, porém, com sua vida, isto é, com seu sangue, não comereis."
New International Version: "But you must not eat meat that has its lifeblood still in it."
King James Version: "But flesh with the life thereof, which is the blood thereof, shall ye not eat."
English Standard Version: "But you shall not eat flesh with its life, that is, its blood."
Revised Standard Version Catholic Ediction: "Only you shall not eat flesh with its life, that is, its blood."
La Bible du Semeur: "Toutefois, vous ne mangerez pas de viande contenant encore sa vie, c’est-à-dire son sang[a]."
Reina Valera Actualizada: "Pero no comerán carne con su vida, es decir, su sangre."
Conferenza Episcopale Italiana: "Soltanto non mangerete la carne con la sua vita, cioè il suo sangue."
Luther Bibel 1545: "Allein eßt das Fleisch nicht, das noch lebt in seinem Blut."

Agora Lev 7:27 :
Nova Versão Internacional: "Quem comer sangue será eliminado do meio do seu povo."
Almeida Revista e Corrigida 2009: "Toda pessoa que comer algum sangue, aquela pessoa será extirpada dos seus povos."
New International Version: "Anyone who eats blood must be cut off from their people."
King James Version: "Whatsoever soul it be that eateth any manner of blood, even that soul shall be cut off from his people."
English Standard Version: "Whoever eats any blood, that person shall be cut off from his people."
Revised Standard Version Catholic Ediction: "Whoever eats any blood, that person shall be cut off from his people."
La Bible du Semeur: "Si une personne consomme du sang, quel qu’il soit, elle sera retranchée de son peuple[e]."
Reina Valera Actualizada: "Cualquier persona que coma sangre será excluida de su pueblo."
Conferenza Episcopale Italiana: "Chiunque mangerà sangue di qualunque specie sarà eliminato dal suo popolo."
Luther Bibel 1545: "Welche Seele würde irgend ein Blut essen, die soll ausgerottet werden von ihrem Volk."

Agora Lev 17: 10 :
Nova Versão Internacional: "Todo israelita ou estrangeiro residente que comer sangue de qualquer animal, contra esse eu me voltarei e o eliminarei do meio do seu povo."
Almeida Revista e Corrigida 2009: "E qualquer homem da casa de Israel ou dos estrangeiros que peregrinam entre vós que comer algum sangue, contra aquela alma que comer sangue eu porei a minha face e a extirparei do seu povo."
New International Version: "I will set my face against any Israelite or any foreigner residing among them who eats blood, and I will cut them off from the people."
King James Version: "And whatsoever man there be of the house of Israel, or of the strangers that sojourn among you, that eateth any manner of blood; I will even set my face against that soul that eateth blood, and will cut him off from among his people."
English Standard Version: "If any one of the house of Israel or of the strangers who sojourn among them eats any blood, I will set my face against that person who eats blood and will cut him off from among his people."
Revised Standard Version Catholic Ediction: "If any man of the house of Israel or of the strangers that sojourn among them eats any blood, I will set my face against that person who eats blood, and will cut him off from among his people."
La Bible du Semeur: "Tout Israélite ou étranger résidant au milieu d’eux qui consommera du sang, je me retournerai contre lui et je le retrancherai de son peuple."
Reina Valera Actualizada: "Si alguna persona de la casa de Israel, o de los extranjeros que habitan entre ustedes[a]come cualquier sangre, pondré mi rostro contra la persona que coma la sangre y la excluiré de entre su pueblo."
Conferenza Episcopale Italiana: "Ogni uomo, Israelita o straniero dimorante in mezzo a loro, che mangi di qualsiasi specie di sangue, contro di lui, che ha mangiato il sangue, io volgerò la faccia e lo eliminerò dal suo popolo."
Luther Bibel 1545: "Und welcher Mensch, er sei vom Haus Israel oder ein Fremdling unter euch, irgend Blut ißt, wider den will ich mein Antlitz setzen und will ihn mitten aus seinem Volk ausrotten." continuar lendo

Carlos e interessados, deem uma olhadinha no vídeo desse link e vejam que, não é somente ponto de vista religioso mas também inteligência médica. https://youtu.be/tIfeHrelwmQ continuar lendo

Perfeito o comentário de Euclides Araujo e de outros colegas como o médico Wagner Alexandre, que identificou a matéria controversa, qual seja o fato de que este tipo de cirurgia é da espécia eletiva, o que possibilita ao paciente anuir ou não, diferentemente das cirurgias nas quais há iminente risco de morte. Se este segmento religioso fizesse uso da mesma sistemática interpretativa, ou seja, da mesma técnica hermenêutica para todas as suas doutrinas, com certeza constatariam que o uso conhecido do sangue naquela época era como forma de ALIMENTAÇÃO e se referia a sangue de ANIMAIS, sendo a palavra impuro utilizada para classificar ANIMAIS - Noé recebe ordens para levar dois de cada animal para a arca, puros e impuros. [Gn 6,19-20; 7,8-9; 7,15] - Veja também LEVÍTICO 11.

Contudo, apesar de ser uma matéria jurídica, gostaria de acrescentar algo para mostrar que YHWH (Deus), na Bíblia, já fez ressalvas quando se tratava de casos de EXTREMA URGÊNCIA ou NECESSIDADE e a contradição da Torre de Vigia:

- A literatura das testemunhas de Jeová reconhece a proibição desse tipo de alimento, o sangue e sua conseguencia para quem o comesse naquela época "A Lei repetidas vezes declarava a proscrição do Criador a se tomar sangue para sustentar a vida."Não o deves comer [i.e., o sangue]. Derrama-o na terra, como água. Não o comas, para seres feliz com teus filhos, fazendo o que é reto."-- Deuteronômio 12:23-25, Bíblia Vozes; Deut. 15:23; Levítico 7:26, 27; Ezequiel 33:25." (Como Pode o Sangue Salvar a Sua Vida? (1990), p. 4)

Agora veja um caso na Bíblia em que o povo de Deus comeu carne com sangue, está em I SAMUEL 14:31-32:

"Feriram, porém, aquele dia aos filisteus, desde Micmás até Aijalom. O povo se achava EXAUSTO EM EXTREMO; e, lançando-se ao despojo, tomaram ovelhas, bois e bezerros, e os mataram no chão, e os COMERAM COM SANGUE."

Apesar de a Lei exigir a morte de alguém que comesse sangue, houve apenas uma advertência verbal. E POR QUÊ? Porque haviam batalhado por um longo tempo e estavam não apenas cansados, mas exaustos ao EXTREMO, e isso foi levado em consideração pelo Deus da Bíblia.

Por favor, reflitam sobre isso, alimentação de sangue de ANIMAIS e transfusão de sangue entre SERES HUMANOS são coisas totalmente distintas, e ainda que houve proibição bíblica para isso, em casos de extrema urgência, Deus relevaria, como o fez nesse caso. continuar lendo

O paciente, pelo visto, só pediu para o médico efetuar a cirurgia, que era de pequeno risco (provavelmente não precisaria de transfusão), sem precisar assinar a autorização para efetuar o procedimento de transfusão. Caso, durante o procedimento cirúrgico, houvesse a real necessidade de transfusão, acredito que a necessidade de manutenção da vida do paciente, independentemente de sua crença, deveria prevalecer (assim como entendeu o tribunal). Assim sendo, independentemente de o paciente ter autorizado formalmente ou não, deveria ser realizada a transfusão. O problema todo ocorreu porque o paciente se negou a assinar uma simples AUTORIZAÇÃO DE TRANSFUSÃO (o que, como já afirmado, não impediria de se efetuar a transfusão, se necessário fosse durante o procedimento; apenas impediria que fosse efetuada a transfusão sem necessidade, devido à crença do paciente). Em nenhum momento o paciente abdicou de algum procedimento necessário para a realização da cirurgia (até porque, outro médico aceitou efetuar a cirurgia sem a necessidade de assinatura da autorização ou outro documento similar). Ele só abdicou de assinar a autorização de transfusão (e o motivo também é forte: sua crença religiosa - não devemos analisar tal questão sem pensarmos no ponto de vista do paciente religioso fervoroso).
Em outras palavras, acredito que quem agiu mal foi o médico, que, intransigente com relação à mera formalidade (qual seja, assinar uma autorização), recusou o cumprimento do seu dever de médico e mostrou-se insensível à fé do paciente. Assim sendo, acredito sim ser pertinente a indenização que, ao contrário que alguns afirmaram aqui, não foi dada causa pelo próprio paciente, mas sim, pelo médico, que representa o hospital. continuar lendo

O respeito ao credo dos outros se faz necessário, e é um direito. Existem outras medidas que podem ser tomadas sem a necessidade de transfusão de sangue. Esse fato por sí só não a torna uma doutrina ruim, nem tão pouco a pessoa mudar de religião. Conota-se com seu comentário que a religião deve se adaptar a cada pessoa e não a pessoa seguir o que a bíblia no entendimento deles diz. Ficaria muito fácil seguir o credo que fosse, se fosse assim. Exemplificando: vou mudar da religião a para a b pois permite fumar, a mas na b não pode beber vou mudar para a c, mas a c não pode assistir vou mudar para e, até achar uma que aceite tudo, logo sem sacrifício algum. Seria muito fácil seguir uma crença que se permite tudo. O fato de ter uma crença e de seguir ela não causa desmerecimento de atendimento quando na atualidade existem várias outras opções de tratamento. continuar lendo

Ministério da Saúde Gabinete do Ministro
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
(...)
ANEXO IV
DO SANGUE, COMPONENTES E DERIVADOS (Origem: PRT MS/GM 158/2016)
(...)
Art. 6º A transfusão de sangue e seus componentes deve ser utilizada criteriosamente
na medicina, uma vez que toda transfusão traz em si um risco ao receptor, seja imediato ou
tardio, devendo ser indicada de forma criteriosa. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 6º)
Art. 7º Nas cirurgias eletivas deverão ser consideradas ações que reduzam o consumo
de componentes sanguíneos alogênicos, como métodos que diminuam o sangramento no intraoperatório ou a realização de transfusão autóloga. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 7º)
(...)
Art. 221. As unidades de sangue obtidas no pré-operatório imediato, por hemodiluição
normovolêmica, permanecerão na sala de cirurgia em que o paciente está sendo operado
durante todo o ato cirúrgico. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 222)
(...)
§ 3º O procedimento de hemodiluição pré-operatória poderá ser realizado mesmo em
unidades de assistência à saúde que não disponham de serviço de hemoterapia. (Origem: PRT
MS/GM 158/2016, Art. 222, § 3º)
Art. 222. A recuperação intraoperatória de sangue será feita por meio de máquinas
especialmente destinadas a este fim. (Origem: PRT MS/GM 158/2016, Art. 223)
(...)
Art. 224. No serviço de hemoterapia haverá um médico responsável pelo programa de
transfusão autóloga pré-operatória e de recuperação intraoperatória. (Origem: PRT MS/GM
158/2016, Art. 225) continuar lendo

Eu considero enriquecimento ilícito. Se o paciente tinha condições de fazer o procedimento na rede particular, porque já não procurou os médicos que fizessem a cirurgia do modo como ele queria? Preferiu buscar a justiça dos homens, porque não esperou a justiça de Deus? Faltou fé. continuar lendo

Faltou boa fé!rs continuar lendo

Vossa consideração não procede. Não é por poder pagar que um cidadão não pode procurar o Sistema Único de Saúde. Quem não pode usar algum benefício é somente quem a ele não faz jus. Ao invés de falta de fé o postulante demonstrou conhecer seus direitos. Quanto a não aceitar o tratamento com a transfusão de sangue ele procedeu baseado em fundamentação cristã. Veja meu comentário anterior e boa leitura em nome de Jesus. continuar lendo

Não é enriquecimento ilícito, mas indústria do sangue??? O custo de uma bolsa de sangue mal cobre a bateria de exames necessárias, o custo de coleta e conservação. Sangue no Brasil só pode ser doado. O que é caro é manter os estoques, sempre baixos. SE alguém é contra, não use. A legislação deveria mudar: se o paciente não aceita as condições técnicas do SUSS, que pague ou procure outro local. E o anestesista deste caso era bom, cara firme e responsável. Não deixou que o procedimento fosse adiante. continuar lendo

Cara Luciane: Será que você procurou detalhes no processo para saber em que circunstâncias foi negada a cirurgia, bem como com que recursos ela foi realizada na rede particular? Pense nisso. Bjs continuar lendo

Muito precisa a decisão.

Interessante é notar que o mesmo livro que restringe a transfusão de sangue também restringe acionar outra pessoa na justiça, antes delibera que deve-se entregar tudo à sua divindade e pleitear a justiça tão somente junto a ela.

Quando a conveniência e a seletividade andam juntos à má fé... continuar lendo

Ricky Pimentel, não entendi. Qual decisão foi muito precisa a primeira ou a do recurso? O vosso parecer carecer tanto de fundamentação jurídica quanto teocrática. Provavelmente o amigo tentou dizer que "quando a conveniência e a seletividade andam juntas há má fé". Então considera que existe má fé em quem exercita seu direito? O irmão Paulo recorreu, por exemplo, a César. Lembra-se? Paulo conhecia seus direitos. O irmão, in casus, também, mas provavelmente nenhum dos dois é da vossa congregação. continuar lendo

Excelente sua comparação Ricky Pimentel.
Recusam-se a aceitar e reconhecer a ciência como dádiva Divina; portanto deveriam também rejeitar qualquer procedimento médico e se entregar completamente apenas aos desígnios de seu Deus.
MAS, EM SE PODENDO TIRAR PROVEITO, PORQUÊ NÃO? Muito esperto não é mesmo?
Li muitos comentários abordando a questão religiosa e poucos se detendo ao jurídico.
Ao recusar-se, o médico apenas usufruiu de um direito seu. Não foi um atestado de incompetência. Direito do médico usar de todos os meios que considerar necessários para obter o melhor resultado ou recusar-se a atender o paciente que recusa suas prescrições.
Direito do paciente procurar outro médico, pastor, curandeiro, milagre ou chazinho da vovó.
O médico em questão não o proibiu de buscar o tratamento que ele julgasse conveniente, apenas se recusou a tratá-lo do modo como ele queria. A escolha por outro profissional, e no caso em questão, um profissional particular, pago do seu dinheiro, e não às custas do estado, não lhe foi imposta pela recusa do primeiro médico, foi decisão do paciente. Sequer houve recusa do estado em prestar-lhe atendimento, pois pelo que li, havia tempo hábil para procurar no quadro médico do SUS um profissional que aceitasse atendê-lo.
Realmente seria muito conveniente para os "espertos" que tal situação se transformasse em meio de vida, bastaria não tomarmos os remédios que nos fossem prescritos e depois processá-los por não nos ter "salvo".
Finalizando, o médico em questão usufruiu de um direito seu, e até onde eu sei, o simples exercício de um direito não é ofensa ao direito do outro. O outro por sua vez não foi privado de usufruir do seu direito, tanto na área médica gratuita quanto na jurídica. Apenas decidiu que queria pagar e depois recuperar seus gastos na área jurídica e ao fazê-lo, não alcançou o resultado esperado, ENRIQUECER DE FORMA ILÍCITA. continuar lendo

Exatamente, mundo de hipócritas!!! continuar lendo

Cândido, o trocadilho foi proposital, há má fé quando a pessoa decide arbitrariamente agir de acordo com o que acredita, suplantando a experiência científica, e, ao receber a decisão legal contrária, vinda do profissional com doutorado, em retribuição, recorre ao sistema judiciário... ignorando, neste caso, sua crença...

Me aparentou um equívoco de sua parte mencionar Paulo e César por dois motivos:
1º, Paulo não discordava na ocasião, de uma decisão profissional, respaldada pelo estudo científico, nem se encontrava em um ato que feria princípios de ética, caso que ocorreu com este supracitado testemunha de Jeová...
2º, o fato dele o fazer não confere caráter de certo, ou Saul teria endossado a consulta à uma pitonisa como algo permitido...

Há de se mencionar, também, que sua analogia falhou na comparação, pois, o testemunha de Jeová procurou o sistema judiciário, não o presidente Temer...

Sua última frase carece de precisão, o sr. não definiu a quem se referia ser de minha (suposta por ti) congregação... continuar lendo

Afinal, para que a criatura queria fazer a cirurgia? Bastava orar. continuar lendo

kkkkk......muito boa!!! continuar lendo