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18 de Abril de 2024

Desacatar funcionário Público continua a ser crime

Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Desacatar funcionrio Pblico continua a ser crime

Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.

Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.

O ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.

Sem benefícios

Com outros fundamentos, o ministro Rogerio Schietti Cruz acompanhou o voto vencedor e disse que a exclusão do desacato como tipo penal não traria benefício concreto para o julgamento dos casos de ofensas dirigidas a agentes públicos.

Ele explicou que, com o fim do crime de desacato, as ofensas a agentes públicos passariam a ser tratadas pelos tribunais como injúria, crime para o qual a lei já prevê um acréscimo de pena quando a vítima é servidor público.

Schietti lembrou que, apesar da posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o direito penal pode responder a eventuais excessos na liberdade de expressão.

Acrescentou, por outro lado, que o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre manifestação do pensamento.

Abuso de poder

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que ficou vencido no julgamento, votou pela concessão do habeas corpus para afastar a imputação penal por desacato. O magistrado destacou que o Brasil assinou em 1992 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) e que a tipificação do desacato como tipo penal seria contrária ao pacto por afrontar a liberdade de expressão.

Para o ministro, eventuais abusos gestuais ou verbais contra agentes públicos poderiam ser penalmente responsabilizados de outra forma, e a descriminalização do desacato não significaria impunidade.

Ao acompanhar o relator, o ministro Ribeiro Dantas – que foi relator do caso julgado em dezembro pela Quinta Turma – afirmou que não se deve impor uma blindagem aos agentes públicos no trato com os particulares. Ele disse que o Judiciário gasta muito tempo e dinheiro para julgar ações por desacato, muitas vezes decorrentes do abuso do agente público que considera como ofensa a opinião negativa do cidadão.

Fonte: STJ - Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): HC 379269

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31 Comentários

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E aqueles funcionários que deixam as pessoas "mornando" nos balcões, como se fossem deuses místicos e superiores habitantes de uma constelação longínqua, como faz? continuar lendo

Nestes casos, leve o fato aos superiores destes funcionários ou diretamente ao Ministério Público. continuar lendo

Existem mecanismos legais para serem usados diante desse caso! continuar lendo

Superiores que não farão nada, mp que não fará nada e judiciário que abençoará corruptos e abusadores... especialmente se o funcionário ou funcionária for útil a conchavos do jogo de poder que eles representam. continuar lendo

Povo vive no Mundo de Alice mesmo... Superiores... Mecanismos Legais...
Devem ser entusiastas recém ingressos no Curso de Direito, estudando Art. da CF. continuar lendo

Há funcionários públicos que agem como se estivéssemos pedindo esmolas,nos tratam com tanta indiferença e má vontade que a vontade é de esganar, mas acredito que minha educação e gentileza não devem ser afetadas pela falta bom treinamento e educação dessas pessoas, mas creio que a cobrança deveria ser de ambos os lados, deveria ser exigido dos funcionários públicos a reciprocidade. continuar lendo

Funcionarios publicos e particulares também, principalmente os de call centeres. Se tais pessoas são ineficientes na prestação de seu serviço, que seja denunciada. Agora é de doer saber que pessoas se queixam da indiferença de alguem quando todos sabem que, o stress do dia a dia, levam todos a estados como este, incluindo as pessoas que se queixam disso! Veja por exemplo, alguem exigindo algo quando demorado quando está bem na hora do atendente ir embora...qualquer um fica desinteressado em atender, pois todas as pessoas se aborrecem quando algo lhes impede ou atraza seu retorno ao lar! continuar lendo

Infelizmente também deveriam esclarecer a certos funcionários públicos que prevaricação também é crime. continuar lendo

Em uma país totalmente democrático, não existe nenhuma lei que beneficie um determinado grupo. continuar lendo