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24 de Abril de 2024

Justiça autoriza mudança do sexo e nome de transexual sem necessidade de cirurgia

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Justia autoriza mudana do sexo e nome de transexual sem necessidade de cirurgia

Entendimento do Juízo da Vara de Registros Públicos foi baseado no princípio da dignidade humana e no exercício de uma vida livre de preconceitos e discriminações.

O Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco julgou procedente uma ação de retificação, para determinar a alteração do nome e sexo sem a necessidade de cirurgia – a qual quase sempre é exigida.

Assinada pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, que responde provisoriamente pela unidade judiciária, a decisão ordena que seja averbada pelo cartório a mudança no assento de nascimento, a fim de que passe a constar o novo nome, e o sexo feminino.

Também foi considerado que o requerente possui relações comerciais e bancárias com diversas instituições financeiras e fornecedores de serviços. Assim, a magistrada determinou que as mesmas alterações sejam informadas ao empregador e aos credores do autor, para que a decisão judicial não cause prejuízo a terceiros.

Entenda o caso

O autor da ação usa determinado “nome social” há mais de quinze anos. Alega que, desde esse período se veste e se comporta como mulher, tendo sua identidade de gênero definida como transexual feminina.

Também afirma que já é reconhecida na sociedade como pessoa do sexo feminino, inclusive com relação ao nome que adotou, restando assim aceita por todos, principalmente por ter realizado pequenas intervenções em seu corpo (ingestão de hormônios).

Declara que já sofreu discriminação e preconceito em virtude do “vexame”, motivo pelo qual optou por manejar o feito de jurisdição voluntária, com o intuito de ver seu nome e sexo alterados no registro civil. Aduz, ao final, que tal, mudança “independe da realização da cirurgia de transgenitalização”.

A decisão

Considerando que não se pode banalizar a matéria, e que cada situação deve ser analisada dentro de sua particularidade, a juíza de Direito Isabelle Sacramento adverte que “conteúdo sob exame não é corriqueiro”, e que “a pretensão declinada evoca diversos desdobramentos civis que merecem necessária e minuciosa análise”.

Baseada no princípio da dignidade da pessoa humana, e em julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela lembrou que “os transexuais têm direito à alteração do sexo no registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia”.

A sentença aponta as possíveis dificuldades enfrentadas pelo requerente em seu diaadia. “Sentindo-se mulher, vestindo-se como mulher, portando-se como mulher, encontra-se preso a um documento que não reflete a sua identidade. Sente-se mulher, mas é obrigado a portar-se como homem, frequentar banheiros masculinos, preencher formulários atestando o sexo masculino quando, na verdade, a sua essência é feminina. Seus hábitos hoje e, desde muito tempo, são de uma pessoa do sexo feminino. Seus desejos coincidem com os de uma mulher mediana”, ressaltou.

Não menos importante, a condição biológica do demandante é de pessoa do sexo masculino, contudo o fato de não ter manifestado interesse na cirurgia de transsexualismo, pressupõe que assim permanecerá. “Manter seu nome e seu sexo masculino no registro civil é manter o requerente aprisionado a uma situação de gênero que não lhe corresponde, é torná-lo submisso a uma situação biológica que lhe ofende de forma direta”, salienta a decisão.

No caso em tela, entendeu-se que é um dever jurídico que o Estado Democrático tem para com o requerente. “Mais que isso, tal alteração é uma obrigação do Estado-Juiz a quem cabe zelar pela Constituição da República que, em seu artigo , inciso III, estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, emendou.

Segundo a magistrada, trata-se de uma forma “de respeito e tutela do direito natural que todos nós temos à felicidade, ao exercício de uma vida digna, livre de preconceitos, denominações e discriminações”.

Transexualidade

Transexualidade diz respeito à condição do indivíduo cuja identidade de gênero difere daquela designada no nascimento, e que procura fazer a transição para o gênero oposto através de intervenção médica, podendo ser redesignação sexual ou apenas feminilização e/ou masculinização (dependendo do gênero a ser transicionado). Não deve ter o transtorno como um sintoma de um distúrbio mental, tal como esquizofrenia, nem estar associado a qualquer anormalidade intersexual, genética ou do cromossomo sexual.

Fonte: TJAC

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17 Comentários

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Não entendo como correta a decisão judicial.
A pessoa não passa a ser do sexo feminino e essa decisão pode provocar um sem fim de situações constrangedores.
Praticamente, ela determinou o fim da importância da definição natural do sexo de um indivíduo.
Se cada um pode ter em seus documentos o sexo que deseja, que essa definição passe a ser não de sexo, mas de opção sexual.
Talvez, esse seja o caminho mas ainda acho prematuro. continuar lendo

Exatamente. Então será melhor deixar em branco o campo sexo nos documentos até a maior idade quando ele decidirá qual será o sexo dele. O mesmo vale para certidão de nascimento, a partir de hoje, que venham todos os campos em branco uma vez que se tornou opcional e não natural.

“Sentindo-se mulher, vestindo-se como mulher, portando-se como mulher, encontra-se preso a um documento que não reflete a sua identidade. Sente-se mulher, mas é obrigado a portar-se como homem, frequentar banheiros masculinos, preencher formulários atestando o sexo masculino quando, na verdade, a sua essência é feminina."

Na questão do banheiro o transtorno de um individuo agora será o transtorno de varias mulheres. O direito de um em detrimento de vários." País da demagogia " continuar lendo

Na Suécia, o cidadão, desde a Escola, poderá adotar a opção sexual que entender conveniente.
Parte-se do princípio de que não é direito, mas uma situação de liberdade, sobre a qual o Estado não pode invadir.
Enfim, cada sociedade define o que é liberdade e direito.
Diante de nossa cultura, como sou incapaz de entender que uma pessoa possa, sendo mulher adotar comportamento de homem, e vice-versa, abomino a decisão judicial.
Participei de uma espécie de curso no exterior, e vou revelar-lhes que, nós estamos muito atrasados em matéria de direitos humanos. continuar lendo

O gênero não é um fato da natureza, mas da cultura. Não está adstrito ao genital, nem a cromossomos, nem a nenhuma outra reallidade biológica. É antes de tudo um fato social e uma realidade subjetiva que se constituem no íntimo do ser humano e que não podem mudar por "decisão". Pessoas trans não são gente que um dia acordou e decidiu "optar" por ser do gênero oposto apenas para viver a emoção de ser vítima de violência, exclusão, preconceito e assassinato. Pessoas trans são gente que SE PERCEBE E SE ENTENDE como sendo do gênero oposto ao que lhe enfiaram no nascimento após checar sua anatomia. Isso não é mutável. Alguns podem entender como transtorno, o que é preconceituoso, mas ainda assim: não merecem proteção especial do Estado as pessoas que possuem deficiências e capacidades reduzidas? A personalidade é protegida pelo ordenamento jurídico. O gênero é o principal elemento da personalidade. O gênero da pessoa trans é provado por sua biografia, sua história subjetiva de encarar-se como pertencente a outro gênero que aquele socialmente imposto. Não é uma arbitrariedade.

Acertada e humana a decisão da juíza, alinhada com a proteção da dignidade de pessoas extremamente marginalizadas. Merece uma salva de palmas. continuar lendo

Matias:
Por ser uma questão de cultura é que o problema se apresenta.
Ninguém discute aqui os direitos daqueles que nascem com essa disparidade de gênero.
A eles todos os direitos, mas o mundo não é feito apenas dessas pessoas e exatamente pela novidade, pelo pouco tempo que se teve para adquirir cultura sobre o caso, é que as pessoas que viveram toda uma vida sem conviver com a questão possuem o direito ao tempo necessário para a adaptação.
Veja que sequer os locais públicos não estão preparados para tal. Ninguém pode ser obrigado a se constranger para respeitar os direitos alheios, porque o direito tem que ser para todos e não se pode culpar alguém por não ser trans.
É um momento delicado, e o bom senso das autoridades é que poderá diminuir os prováveis problemas e este bom senso, passou longe nesse caso. continuar lendo

Sou super a favor de serem garantidos direitos civis aos Homossexuais e congêneres mas ouso discordar da Sentença da nobre Magistrada pois como aqui já dito documento identifica a pessoa a partir da realidade fática e por mais que o (a) Requerente: "Sinta-se..." ele (ela) não é mulher, nem transexual porque não fez cirurgia. Logo não se pode contar uma mentira no documento. O (a) requerente sente-se mulher mas não é! Inclusive para se fazer cirurgia Trans requer uma série de exames, estudos....
Padece de sendo de realidade a decisão, na minha humilde opinião continuar lendo

"Não deve ter o transtorno como um sintoma de um distúrbio mental, tal como esquizofrenia"

ORA, mas se é exatamente isso, conforme o DSM - Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders de 1973. A nova versão, que afasta essa visão, o faz com base numa análise político-subjetiva clara; nada obstante o objeto estudado ser o mesmo, acresceu-se ao diagnóstico uma série de opiniões nada científicas, como se o objeto de estudo tivesse mudado. continuar lendo

https://ipco.org.br/ipco/mudanca-de-sexoedesordem-mental-diz-psiquiatra/#.WTGfLWjys_5
analise continuar lendo

Affffff....tenham dó. Obrigar todos a brincar de faz de contas por força da lei não tem graça alguma. continuar lendo