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25 de Abril de 2024

Insatisfação com resultado de tatuagem não gera restituição do serviço

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Insatisfao com resultado de tatuagem no gera restituio do servio


A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível do Gama, que julgou improcedente pedido de restituição de valores e remoção de tatuagem julgada insatisfatória pela contratante. A decisão foi unânime.

A autora alega que em novembro/2016 fez uma tatuagem com a parte ré, pelo valor de R$200,00, mediante pagamento à vista. Sustenta que a tatuagem ficou diferente do solicitado e que, por isso, necessita retirá-la. Assim, sob a alegação de que não foi possível solução consensual, requer a condenação da ré na restituição do valor pago pelo serviço e no custeio dos procedimentos necessários para a medida de remoção da tatuagem.

Em sua defesa, a ré argumenta que não houve falha no serviço prestado, uma vez que o desenho corresponde ao escolhido e aprovado pela autora, entendendo que na hipótese o que houve foi arrependimento posterior quanto à arte escolhida.

Segundo o juiz originário, "a partir da fotografia juntada aos autos, numa verificação superficial, não se vislumbra má qualidade no desenho realizado, o que realmente leva a crer que a parte autora se arrependeu. Assim, uma vez que, conforme o procedimento na realização do serviço de tatuagem, houve o consentimento da parte autora quanto ao resultado apresentado ainda no momento do esboço da arte, e ante sua ausência de interesse em realizar o retoque nas alegadas imperfeições por ela informadas, não há que se falar em dever de restituição do valor pago, uma vez que houve a efetiva prestação do serviço; bem como não tem a parte requerida o dever de suportar o ônus de procedimento de remoção da tatuagem, tendo em vista que não restou demonstrado que houve falha na prestação do serviço".

Desse modo, prossegue o juiz, "se agiu a parte autora sem a devida segurança em sua decisão na realização de um procedimento com resultados definitivos, incumbe a ela arcar com os ônus decorrentes do processo de remoção desejado".

Em sede recursal, o relator verificou que a autora não colacionou as provas devidas, pois a despeito de ter juntado foto da tatuagem que serviu de modelo, nas conversas de e-mail trocadas entre as partes restou claro que havia um pedido da autora de sombreamento na tatuagem. "Assim, conclui-se que não há uma total correspondência entre o modelo apresentado na foto e o que foi, de fato, solicitado pela autora", registrou.

Diante disso, o Colegiado negou provimento ao recurso, aderindo ao entendimento do titular do Juizado do Gama.

PJe: 0701927-20.2016.8.07.0004


Fonte: TJDF

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33 Comentários

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Na minha opinião (que já fui desenhista) o desenho contém alguns traços exagerados no nariz, queixo, roupa que se encontra na região do pescoço, boca e bochecha. Então eu não autorizaria um desenho assim no meu corpo, recusaria.

Reforço que, uma tatuagem tem que ter o máximo de precisão e semelhança, ainda mais por esta ser uma modalidade realista (caricaturas) de um bebê. Deveria ser o desenho muito melhor observado e analisado pela autora. continuar lendo

Entendo sua opinião como expert em desenho. Entretanto, o desenho contém sim os traços do bebê da foto. Quanto à qualidade, perfeição e beleza do traço, são outros 500. Ao optar pelo profissional temos que conhecer o nível do trabalho dele. Vale para tatuador, marceneiro, serralheiro, pintor de parede e qualquer profissão artesã onde a beleza do resultado final estará diretamente condicionada ao nível de habilidade do profissional. continuar lendo

Esta foto não é da tatuagem que consta no processo, foi buscada aleatoriamente na internet.
https://br.pinterest.com/pin/556968678886381374/ continuar lendo

Sem entrar no mérito jurídico, o desenho tem traços de semelhança com a foto sim, ao meu ver. continuar lendo

Na boa ela pagou 200 reais por uma tatuagem, eu acho pouco ter ficado essa porcaria. continuar lendo

O desenho foi apenas ilustrativo da matéria e não é a tatuagem real constante do processo, tendo sido esta imagem buscada na internet. O Google imagens traz centenas de exemplos de tatuagens mal feitas (basta procurar "tatto fail") e esta mesma imagem pode ser encontrada por exemplo aqui: https://br.pinterest.com/pin/556968678886381374/ continuar lendo

Na boa ela pagou 200 reais por uma tatuagem, sério, que resultado ela esperava? Geralmente desenho desse tipo (realismo) e com esse tamanho custam em torno de 500 a 800 reais, sinceramente eu acho que a parte ré deveria ser condenada para quem sabe parar de fazer esse trabalho porco e cobrar um valor tão baixo que tanto desvaloriza a profissão de Tatuador, mas o autor também não tem o menor discernimento do que é arte ou da responsabilidade que envolve o trabalho de um tatuador, o cara vai fazer algo que vai ficar para sempre na sua pele e nesse processo ele ainda vai fazer um machucado gigante com uma agulha e tinta, é sério que por 200 reais você espera que vá sair algo bom? 200 reais não deve cobrir nem o preço da tinta e das agulhas que ele usa, quanto mais especialização e cursos de desenho e pintura. continuar lendo

Concordo plenamente! continuar lendo

Por 200,00 reais não há de se querer que fique perfeito, neste tipo de traço seria cobrado uma base 1200,00 reais completa, o valor varia de estúdio. continuar lendo

Talvez se a parte autora tivesse fundamentado com base no CDC e o vício da prestação de serviço, em especial atenção ao art. 20 do referido diploma, poderia ter sido uma tese vitoriosa. continuar lendo

O julgamento afirmou não haver vício na prestação do serviço. Logo, afastou incidência do art. 20 do CDC. continuar lendo