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20 de Abril de 2024

Candidato eliminado no psicotécnico consegue autorização para participar das demais fases do concurso

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Candidato eliminado no psicotcnico consegue autorizao para participar das demais fases do concurso

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) autorizou, em mandado de segurança, que Sérgio César Costa participe das demais fases do concurso de auditor (conselheiro substituto) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). Ele foi eliminado na avaliação psicológica após ter sido aprovado nas provas objetiva e discurssiva. O voto é do juiz substituto em segundo grau Fernado de Castro Mesquita e foi seguido pelos compontes da câmara, que reformaram decisão da comarca de Goiânia.

Segundo consta dos autos, após ter sido eliminado da terceira fase do concurso nº 003 de 2014, Sérgio Costa ajuizou ação na comarca de Goiânia requerendo a concessão de liminar para participar das demais etapas. Entretanto, o juízo negou o seu pedido.

Inconformado, ele recorreu pretendendo a reforma da decisão. Ao analisar o caso, Fernando Mesquita salientou que “para a adimissão e reconhecimento da legalidade do exame psicotécnico devem ser observados alguns requisitos como a existência expressa em lei e a possibilidade de revisão do resultado (para evitar qualquer forma de subjetivismo que viole o princípio da impessoalidade na administração)”.

O magistrado explicou ainda que o edital não pode fixar exigências que não tenham amparo legal, pois, segundo ele, “não verifico que a Lei Estadual nº 16.894 de 2010, que estabeleceu os requisitos para o exercicio do cargo de auditor do TCM-GO, o Regimento Interno do ógão e nem a sua Lei Orgânica possuem a previsão expressa de exigência de exame psicotécnico para hablitação no cargo. Desse modo, não poderia o impetrante ter sido submetido a tal avaliação, com caráter eliminatório, uma vez que a exigência contraria a Constituição Federal”.

Por isso, o relator acatou o pedido da defesa de Sérgio Costa e concedeu a segurança para que ele posssa participar das demais fases do concurso público, na medida em que for sendo aprovado. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

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