Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no servio pblico federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (8) o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes. A decisão foi unânime.

O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Na sequência do julgamento na sessão desta quinta (8), o ministro Dias Toffoli lembrou, em seu voto, que quando exercia a função de advogado-geral da União, já se manifestou pela compatibilidade de ações afirmativas – como a norma em questão – com o princípio da igualdade. Para o ministro, mais do que compatível com a Constituição, trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5º.

Esse entendimento, inclusive, prosseguiu o ministro, está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já confirmou a constitucionalidade da instituição da reserva de vaga para portador de deficiência física, bem como a constitucionalidade do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público.

O ministro explicou, contudo, que seu voto restringe os efeitos da decisão para os casos de provimento por concurso público, em todos os órgãos dos Três Poderes da União, não se estendendo para os Estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a lei se destina a concursos públicos na administração direta e indireta da União, e deve ser respeitada a autonomia dos entes federados.

O julgamento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando foi confirmada a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, foi citada pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto. Ele recordou que em sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editada a Resolução 203/2015, que reservava 20% de vagas para os negros no âmbito do Poder Judiciário. A resolução levou em conta, segundo ele, o primeiro censo do Judiciário realizado pelo Conselho, que apontou que apenas 1,4% dos juízes brasileiros se declararam negros, e apenas 14% pardos, dados que divergiam dos números do censo demográfico brasileiro de 2010, do IBGE, segundo o qual o percentual da população brasileira que se declarou negra foi de 7,6% e parda 43,1%.

O ministro Marco Aurélio revelou que, nos anos de 2001 e 2002, quando ocupou a presidência do STF, e diante de quadro que persiste até os dias atuais, determinou que fosse inserida em edital para contratação de prestadores de serviço a exigência de reserva de 30% das vagas para prestação de serviços por negros. Para o ministro, uma sociedade justa e solidária repousa no tratamento igualitário, mas é notória a falta de oportunidade para os negros, frisou o ministro, concordando que as estatísticas sobre a questão são vergonhosas.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, iniciou seu voto citando a história do advogado Luiz Gama (1830-1882), que ficou conhecido como advogado dos escravos, para demonstrar “como tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, como ocorreu no século XIX, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão”.

Ao defender as políticas de inclusão, o decano salientou que de nada valerão os direitos e de nenhum significado serão revestidas as liberdades se os fundamentos em que esses direitos e liberdades se apoiam, além de desrespeitados pelo Poder Público ou eventualmente transgredidos por particulares, também deixarem de contar com o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas.

Para o ministro, “sem se reconhecer a realidade de que a Constituição impõe ao Estado o dever de atribuir a todos os que se situam à margem do sistema de conquistas em nosso país a condição essencial de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedoras do respeito social, não se tornará possível construir a igualdade nem realizar a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, frustrando assim um dos objetivos fundamentais da República, a que alude o inciso I do artigo 3º da Carta Política”.

Com base não só nos fundamentos já trazidos por todos os ministros, mas também no princípio do direito à busca da felicidade, o ministro se manifestou pela constitucionalidade de medidas compensatórias como a inserida na lei em questão.

Ao também reconhecer a constitucionalidade da norma em debate, a ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito – contra negros ou contra mulheres, entre outros – é insidioso e existe de forma acobertada, e outras vezes é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam. Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que "andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade".

Fonte: STF

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2003
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-declara-constitucionalidade-da-lei-de-cotas-no-servico-publico-federal/467730794

30 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A Constituição diz que somos todos iguais perante a Lei independente de cor, raça, religião, gênero, razão social etc. A Lei de Cotas é meio contraditória com a CF pois benefícia determinados grupos étnicos sendo que todos devem ter o mesmo tratamento seja branco ou negro, rico ou pobre... continuar lendo

Raça há uma só, a humana. A ciência comprova isso. Este conceito de racismo foi criado para dividir as pessoas e escravizá-las no passado. Agora estão querendo restaurar este conceito que só traz divisão. continuar lendo

Henry,

Ricos e pobres têm diferenças gritantes de oportunidades. Brancos e negros ricos terão as mesmas oportunidades, já brancos e negros pobres também. Por isso acho justo diferenciar apenas pela renda, desde que ela seja ensejadora de segregação!
A cor não define inteligência, mas a falta de oportunidades pq se é pobre causa grandes discrepâncias!! continuar lendo

Sempre acharei que cota racial só prejudica a igualdade!

Cotas raciais são um privilégio!
Cotas sociais são um remédio!

Cotas raciais beneficiam muito mais os negros que tem uma vida que já é diferente da maioria dos negros, enquanto que cotas sociais beneficiariam muito menos pessoas que já tem uma vida com oportunidades.

Eu apoiaria 100% a troca de cotas que levam em conta a pessoa por cotas que levam em conta a realidade da pessoa.

Cotas para pessoas que estudaram sempre em escolas públicas seria o melhor remédio!

Mas como todo, remédio cotas deveriam ser temporárias. continuar lendo

Acredito que seja um erro permitir cotas para ingresso no serviço público, notadamente as de cunho racial. Ao meu ver o serviço público deve ser pautado pela excelência, ou seja, somente os mais capacitados, os melhores classificados nos certames são aptos a desempenhar esse encargo, além do fato de que abrir margens para cotistas ferirá a livre concorrência em certames.

Penso, que de certa forma é justificável o sistema de cotas para ingresso em instituições de ensino superior, pois, sabidamente uma grande parcela da população não tem acesso a este tipo de ensino, contudo, após concluída a graduação todos saem da universidade em condições iguais para ingressar no mercado de trabalho, inclusive, em cargos públicos mediante aprovação em concursos.

Ao contrário do Min. Luís Roberto Barroso, que “votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira”. Não vejo nenhum tipo de reparação histórica em possibilitar cotas em concursos para o ingresso no serviço público, uma vez que, como dito, ao sair da graduação todos tem o mesmo grau de instrução e, dessa forma, podem concorrer livremente para a aprovação nos concursos públicos.

Desta forma, aos meus olhos não se justifica a aplicação de cotas raciais para ingresso no serviço público através de concursos, por ferir a isonomia entre os concorrentes. continuar lendo

Perfeita a colocação!

Acrescento que as cotas deveriam ser decorrentes da condição socioeconômica. Ou seja, cota somente para POBRES, conforme critérios objetivos de renda, condições de moradia, etc. continuar lendo

Estas são as soluções mágicas que estes governantes incompetentes usam para arrebanhar eleitores e criar discórdia na sociedade. As questões sociais não são fáceis de serem resolvidas, isto é do conhecimento de todos, também é senso comum que a boa educação traz oportunidades para aqueles que se esforçam, mas o que vemos ao longo das últimas décadas e justamente o contrário. continuar lendo

Cotas não deveriam ser para ninguém, nem sociais e nem étnicas. O objetivo dos concursos ou vestibular, e das empresas quando fazem processo de seleção, é conseguir as pessoas mais capazes, que preencham os requisitos exigidos. Cotas forçam os estabelecimentos a aceitar pessoas q não cumpriram os requisitos mínimos exigidos, então que não são os melhores, q não estão aptos, do contrário teriam entrado sem cotas. Isso faz com que a qualidade dos serviços oferecidos baixe, pois não estão aceitando pessoas com os requisitos mínimos necessários. A desculpa q certas pessoas, por cor da pele ou condição social não consegue ingressar não é válida. Se não consegue ingressar, é pq não tem o q é necessário, então como forçar a entrada delas, desqualificadas, melhora alguma coisa para alguém? Cor e condição social nunca impediu ng, q se sacrifique e esforce de verdade, de alcançar o q almeja. Cotas são a institucionalização da discriminação, seja social, de gênero ou étnica. E se eu usar a desculpa que meus tataravós europeus, q vieram para o Brasil sem nada, lisos, trabalhar em condições análogas à escravidão em fazendas de café do interior de São Paulo, e eram semianalfabetos, e devido à essas condições eu não consegui progredir na vida, é uma desculpinha furada minha para minha falta de empenho. O q aconteceu a meus antepassados é a história deles. A minha história só dependem de mim para escrevê-la. continuar lendo

Não obstante o montão de 'justificativas', eu sempre acharei racista. É a institucionalização da discriminação na CF. continuar lendo

Eu chamo isso de racismo!
Melhor, pegue a Constituição Federal e rasgue-a que é mais simples.. continuar lendo