Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Erro em notícia gera dever de indenizar

TV Bandeirantes foi condenada a pagar R$ 50 mil.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Erro em notcia gera dever de indenizar

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a indenizar centro comercial no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, em razão de informação incorreta divulgada em notícia.

Consta dos autos que a emissora noticiou que teria ocorrido um homicídio dentro do estabelecimento, mas ficou comprovado que o fato aconteceu em local próximo. Ao ajuizar a ação, o centro comercial alegou que teve sua imagem prejudicada ao ser associado ao incidente.

Segundo o desembargador J. B. Paula Lima, uma vez que ficou caracterizada falha na devida apuração ao divulgar os fatos, é imperativo o dever de reparar o dano. “Evidente que a notícia inverídica causou transtornos às autoras, pois a falta de segurança de estabelecimentos comerciais e de alguns bairros da cidade é diariamente noticiada, de modo que a inverdade da informação causa impactos nocivos à imagem da empresa.”

A votação, unânime, também teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles.

Apelação nº 1075677-88.2015.8.26.0100

Fonte: TJSP

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1712
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-em-noticia-gera-dever-de-indenizar/468353604

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parabéns para o TJSP e para o Des. J. B. Paula Lima ! Assim tem de ser a Justiça . Se a imprensa , ou o MP , ou Juíz divulga nota para aparecerem devem pagar caro por isso , inclusive as que vazam e prejudicam as pessoas . O lava jato é uma delas , juntamente com tantos outros que ocorrem n dia a dia . Aqueles que se sentirem e forem injustiçados devem exigir a reparação do dano causado . Imprensa e justiça não podem ser destrutivas . Um imagem divulgada , nada , mas nada mesmo , consegue desmanchar o estrago causado . Por exemplo , se um político , recebeu uma doação legal , é absolutamente injusto , a divulgação como tem ocorrido . Mas se for corrupção , aí sim , temos de extirpar esse crápula do meio social .
Imprensa , MP e Juiz não podem destruir os inocentes . continuar lendo

Fiquei com uma duvida: A ERRATA não é para corrigir o erro ? levando a palavra ao pé da letra continuar lendo