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26 de Abril de 2024

Comissão aprova projeto que impede corte de água e luz de usuários de baixa renda

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Comisso aprova projeto que impede corte de gua e luz de usurios de baixa renda

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que impede o corte no abastecimento de água e de energia elétrica de usuários de baixa renda e em locais de serviços públicos essenciais à população.

Esse impedimento vale mesmo em caso de falta de pagamento da fatura. Para usuários de baixa renda, a proposta determina a manutenção de cota mínima de fornecimento desses serviços.

Pelo texto aprovado, a interrupção dos serviços de água potável e de energia elétrica só poderá ocorrer mediante ordem judicial, e nunca em véspera de feriado ou de fim de semana.

A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência, após notificação da concessionária.

Regulamentação da cota

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), para mais de 10 projetos sobre o tema que tramitam apensados à proposta principal, o Projeto de Lei 4176/08, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ). Essa proposta proíbe a interrupção da prestação de serviços públicos por inadimplência quando o usuário tiver renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Aureo, no entanto, seguiu o entendimento do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que relatou os projetos na Comissão de Defesa do Consumidor em 2010.

O substitutivo de Aureo centra a proposta nos serviços de água e de luz e, em vez de definir previamente um critério de baixa renda, determina que caberá ao Poder Executivo regulamentar a cota mínima, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.

Segurança jurídica

“Ao determinar expressamente quais as situações em que não poderá haver interrupção desses serviços, cria-se a segurança jurídica necessária para que o Poder Judiciário tenha que decidir apenas sobre casos excepcionais”, avalia Aureo.

Para o relator, o substitutivo cumpre o papel de evitar a interrupção desses serviços para um grupo de consumidores vulneráveis, que se encontram em uma situação de involuntária inadimplência, sem prejudicar as empresas concessionárias e os demais consumidores adimplentes.

Tramitação

O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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48 Comentários

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É fácil fazer caridade (e conseguir votos) com o chapéu alheio. Mas fato concreto é que tudo o que o usuário não pagar cairá na conta do contribuinte. continuar lendo

Agora é que ninguém mais vai pagar as contas de luz e água. Conheço pessoas que não pagam luz, água e Iptu, mas não abrem mão da cervejinha e do churrasquinho no fim de semana. A classe média baixa cada vez mais sacrificada para bancar essas "benesses" continuar lendo

Não duvido de piscinas sem pagar água e sem cortar devido a máxima renda familiar declarada como R$ 2800,00 continuar lendo

Marlene Freire, onde resido (São Pedro,sp), deram-me uma lista de pedidos de presentes para crianças carentes de uma favela (?) aqui existente. Voluntariamente, eu e a esposa fomos levar tênis, brinquedos, roupas, etc, num sábado por volta das 11 horas. Haviam alguns carros (?) em frente ao endereço fornecido, e uma senhora ao abrir um portão de folha de sua casa, eis o que PRESENCIAMOS no quintal: vários homens e mulheres, sentados sobre engradados de cerveja, bebendo e comendo churrasco vindo de uma grande churrasqueira ali montada. Entregamos o prometido para as crianças e NUNCA mais voltamos lá. Dá pra entender? continuar lendo

"forma como as concessionárias serão compensadas pela União"

Filhos de uma puta
Nenhuma consideração com o pagador de imposto

Saco cheio desse socialismo !
Lixo de país ! continuar lendo

Pois é Lucas, e se a União não compensar, a concessionária usará o plano B.
(B = bons, os que pagam pelos que não pagam) continuar lendo

Isso não quer dizer que as contas serão cancelaadas. O projeto só impede o corte mas o inadimplente sera punido com restrições nos órgãos de proteção ao crédito e ações de execução continuar lendo

"sera punido com restrições nos órgãos de proteção ao crédito"

Ao menos isso

Com juros, espero

Minha reclamação, caso contrário, não seria o "grupo B" pagar, mas a união pagar (o que da na mesma, mas todos deixam de se importar) continuar lendo

Essa situação constitucional de não tirar o básico de quem não quita esse básico nunca será aceita num coletivo. Sei que é impossível aos orgãos de controle acessarem o individual sem ferir o sacrosanto terreno constitucional, mas a opção do consumo supérfluo é mais visível que leitura no hidrômetro. Nossa área social é esquisita em declarações de hiposuficiencia convivendo com caixas de cerveja. continuar lendo

Até onde me consta, a manutenção dos serviços públicos de primeira necessidade é um direito de todos, jamais podendo ser interrompidos. Concluí-se daí que esse PL não tem nenhum condão benfazejo. Parece, sim, mero oportunismo político. Existe previsão legal quanto ao assunto, e é uma previsão clara e não discriminadora. Ocorre que os prestadores de serviços públicos, quando agem ao atropelo da lei, não sofrem a menor reprimenda. Os Tribunais de Justiça (especialmente o TJRS) até criaram uma expressão para lidarem com isso (coisa de notável habitante de gabinete com sérios transtornos de grandeza celestial): MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO TÍPICO DO COTIDIANO. Isso não significa que remendos legislativos se façam necessários para compensar isso ou aquilo. Não se fazem necessários quaisquer projetos de lei, basta serem respeitadas as leis que já existem e ser ensinado para juízes togados e leigos, os já investidos e os que estão por serem investidos, que suas conveniências não interessam a mais ninguém exceto a eles próprios. Que PL bizarro. Só no Brasil mesmo. continuar lendo

>>>Serviço<<< >>>não é<<< >>>direito<<<

Ninguém é entitulado sobre o produto do trabalho de alguém ou de alguma empresa continuar lendo

Inclusive o corte de energia e água, infringe o artigo 22 do Cdc, bem como os artigos 42 e 71, pois as concessionárias contratam empresas terceirizadas onde os funcionários são sempre mal educados e ameaçam de várias formas o consumidor, colocando-os ao ridículo e ao constrangimento. continuar lendo

Muito bem. Oportunismo mesmo. Precisamos é que respeitem o que já existe, respeitem o consumidor. Já existe previsão legal para quase tudo. Basta que os senhores "deuses"quando acionados sejam rápidos e eficientes e ,como o senhor falou, que não considerem como mero aborrecimento as violações ao que já está previsto. continuar lendo