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26 de Abril de 2024

O descumprimento do direito de visita e a aplicação de "astreintes"

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

O descumprimento do direito de visita e a aplicao de astreintes


Quando o genitor detentor da guarda de uma criança descumpre acordo homologado judicialmente sobre o regime de visitas, está prevista a aplicação de astreintes. Mas, afinal de contas, o que isso significa? Conforme Rodrigo Fernandes Pereira, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), as astreintes são uma multa judicial que se fixa contra o devedor de obrigação de fazer ou não fazer - ou de dar -, podendo ser aplicada periodicamente, “geralmente por dia de inadimplemento ou mesmo por ato”, esclarece.

O regime de visita está previsto no art. 1.589 do Código Civil de 2002. Trata-se de uma garantia ao pai ou a mãe que não detém a guarda do filho, viabilizando a convivência de ambos - conforme decidido entre eles e o juiz. É importante salientar que esse direito não é exclusivo do guardião, uma vez que diz respeito também ao interesse da criança e do adolescente, assegurado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, o Poder Judiciário deve se valer dos mecanismos processuais existentes, a fim de coibir a criação de obstáculos para o cumprimento de acordo firmado em juízo.

Portanto, a garantia do direito de visitação deve ser vista como uma obrigação do guardião, o qual deve facilitar, assegurar e não criar óbices à convivência do filho com o ex-cônjuge/companheiro. “Com supedâneo na legislação e no apoio da doutrina, inclusive de expoentes do nosso IBDFAM, como Rolf Madaleno e Maria Berenice Dias, é admitida a fixação de multa ao pai [ou a mãe] resistente à convivência do filho, preservando a dignidade e integridade deles”, corrobora Rodrigo Fernandes Pereira. O advogado destaca que, além das astreintes, “que doem no bolso do descumpridor de seus deveres”, a busca e apreensão de crianças e adolescentes pode ser utilizada.

Neste caso, Pereira adverte: “Todavia, nessa alternativa, o magistrado e o próprio advogado de família devem ter bastante zelo e prudência, porque a medida drástica - a ser cumprida por oficiais de justiça e até mesmo por forças policiais em conjunto - pode afetar o emocional dos filhos objetos da busca. A questão também pode ser tratada como Alienação Parental e ensejar na reversão da guarda, conforme expressamente previsto na Lei 12.318/10”. Ainda de acordo com ele, o CPC 2015, em conformidade com o Código anterior (de 1973), prevê a aplicação de astreintes em obrigações desta natureza.

“No Direito de Família, sempre deve prevalecer o bom senso e o diálogo. No momento em que, em prejuízo de direitos inalienáveis dos filhos, os pais se desentendem no exercício do direito de convivência, é importante lembrar da conciliação e da mediação, podendo os interessados se valerem de advogados de Direito de Família, para melhor esclarecerem a solução do problema, ou mesmo de psicólogos, assistentes sociais ou, ainda, todos numa equipe multidisciplinar”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do portal Correio Forense)

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12 Comentários

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A gente vê estas leis que na teoria são belas de ler, mas na prática todo mundo sabe que não funcionam.
Vc acha que o juiz está preocupado se a criança vai receber a visita do pai ou não?
Quanta hipocrisia. Eu quem o diga!!! continuar lendo

Amigo Adriano, existe em nosso ordenamento jurídico um principio, que sim, muitas vezes é uma barreira, chamado de Princípio da Inércia. Este principio praticamente proíbe o juiz de se "preocupar"com o que ocorre com as partes depois de uma decisão ou acordo.
Neste caso, cabe ao ofendido provocar, mostrar sua indignação, mostrar que esta sendo prejudicado e pedir imediata providencia.
Não desanime, não. a lei não é perfeita, mas é a melhor arma que temos.
Mas lembre-se que é você, e só você quem tem que correr atrás de seus direitos. continuar lendo

Parabéns pela matéria. continuar lendo

Astreinte: uma palavra que, não sendo da área do Direito, só conheci agora. Procurei no dicionário Aurélio, para ver a origem, e não a encontrei. continuar lendo

é uma multa que se paga diariamente, caso haja descumprimento do que ora foi acordado. continuar lendo

https://pt.wikipedia.org/wiki/Astreinte continuar lendo

Ótimo artigo. Porém, a maior agressão aos filhos, é o contrário. É quando o pai não cumpre as visitas. Nesse caso deveria ter astreints e bem maiores, pois o sofrimento do menor é silencioso.... continuar lendo

Só tem um detalhe neste seu ponto de vista. É que 'O amor não tem preço". Ninguém é obrigado a gostar ou não gostar de alguém. O único" amor " que eu sei que tem um preço é o da prostituição, esse sim tem como fixar um preço prévio! continuar lendo

Concordo com vc Cida. Vejo muito mais pai que abandona o filho e não tem consequência nenhuma pra isso, ainda que seja muito mais danoso para o filho. Com essa postura o pai deixa a responsabilidade toda para a mãe, que não tem descanso e tempo pra si, e também acaba ferindo o filho q vai viver pra sempre com a marca do abandono, mesmo que a mãe se desdobre pra suprir a falta do pai.
Essa desculpa de amor não tem preço, não se pode forçar alguém a amar, é ridicula! É passar a mão na cabeça de pessoas egoístas a ponto de trazer uma pessoa no mundo e não dar a ela o carinho que todo ser humano precisa, achar que suas necessidades estão acima das de uma criança, um ser em formação.
Existem decisões condenando o genitor ao pagamento de danos morais por abandono afetivo, mas infelizmente, por causa desse costume de relevar essa conduta, são muito poucas.
(Observação: que bobagem isso de comparar amor de filho com prostituição. As prostitutas prestam um serviço, nada a ver com amor e deveres de pai e mãe.) continuar lendo

Eles falam que "Ninguém é obrigado a gostar ou não gostar de alguém."
Entendo. mas então que não fiquem empacando a vida alheia exigindo visitação assim e assada...cheia de frescuras...não quer isso nao quer aquilo.

Tem genitor que só faz exigência em juízo pra encher o saco da genitora mesmo. Na hora de pagar a pensao...some...

Ai aparece a intimação da penhora e da prisão...sublima! Sublima, mas põe os avos paternos pra pagar advogada a vista pra protocolar dissimulações em juízo.

Sinceramente, acho que em certos casos, o advogado é quem deveria ir pra cadeia junto co genitor inadimplnte...kkk continuar lendo