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24 de Abril de 2024

1ª Câmara Cível condena emissora por veicular documentário sem autorização de diretores cinematográficos

Os magistrados levaram em consideração o direito autoral (art. 5º, inciso XXII da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.610/98).

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

1 Cmara Cvel condena emissora por veicular documentrio sem autorizao de diretores cinematogrficos

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou parcialmente procedente um recurso de apelação interposto pela Prefeitura de Manaus, porém, manteve a sentença proferida em 1º grau para que o Município, indenize dois diretores cinematográficos brasileiros que tiveram documentário exibido pela emissora TV Câmara sem a devida autorização dos responsáveis. A prefeitura foi incluída no processo porque, conforme jurisprudência citada nos autos, é pessoa jurídica também responsável por atos imputados ao Legislativo Municipal. O valor da indenização por danos morais foi fixado, na 2ª instância, em R$ 10 mil para cada diretor.

O recurso nº 0604183-86.2014.8.04.0001 teve como relator o desembargador Yedo Simões, cujo voto pelo reconhecimento da violação de direito autoral foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais magistrados que compõem a 1ª Câmara Cível do TJAM.

Conforme os autos, os diretores e produtores do filme-documentário “Ser ou não ser” – que retrata o medo comum entre indígenas locais de assumirem publicamente sua identidade étnica em razão de ações discriminatórias – foram surpreendidos pela exibição deste pela TV Câmara por dois dias em horário nobre, sem autorização ou justa contraprestação pecuniária.

Alegam os profissionais que “tentaram pleitear o ressarcimento de seus danos junto à Câmara Municipal de Manaus (CMM), no entanto, foram orientados a buscar o acolhimento do pedido por via judicial”.

Em 1ª instância, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal não acolheu a preliminar de ilegitimidade do Município de Manaus, e, na análise do mérito, julgou procedente o pedido de indenização em R$ 20 mil para cada produtor, destacando que o direito autoral é protegido pelo art. , inciso XXII da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.610/98, levando a Municipalidade a recorrer à instância superior.

Na apelação, o desembargador Yedo Simões, relator do processo, ao analisar a ação interposta pelo Município de Manaus contestou o argumento de que, por estar disponível na plataforma ‘Youtube’ o filme-documentário poderia ser exibido pela emissora.

“Não guarda razão nenhum dos argumentos esposados pelo recorrente, na medida em que houve a utilização, de forma indevida de conteúdo pertencente a terceiro (…) Nota-se que há nos autos de forma irrefutável, prova acerca da exibição do conteúdo a violar direito protegido, inclusive constitucionalmente e não constitui autorização para terceiro de se utilizar da obra, a simples disponibilização, pelo autor, no Youtube”, frisou o desembargador Yêdo Simões.

O magistrado relator do processo mencionou também os art. 22 e 24 da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) ressaltando que “é pacífico na jurisprudência que qualquer violação aos direitos (…) já configura grave prejuízo moral, independentemente da prova”.

O desembargador, conheceu o recurso de apelação para, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de manter a condenação, porém, reduzindo o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil, para cada um dos diretores cinematográficos, por danos morais. “Atribuir R$ 20 mil em face da violação de direito autoral parece ultrapassar o razoável, tendo em vista a extensão mínima do dano”, concluiu o desembargador.

Fonte: TJAM

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