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23 de Abril de 2024

Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar

A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar mulher por excesso durante abordagem policial. Ela receberá R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que ela teria sido agredida após se recusar a passar por revista durante abordagem policial. O exame de corpo de delito e o relatório médico constataram lesão corporal de natureza leve e lesão no tímpano.

Para o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, ficou caracterizado o excesso e, portanto, o dever de indenizar. “Evidente que a ação injusta, porque abusiva, o sofrimento, dor e humilhação impostos à autora não se enquadram no exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal. O dano, a conduta indevida e o nexo causal estão bem comprovados, ausente qualquer excludente de responsabilidade.”

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Luciana Bresciani.

Apelação nº 0006649-30.2011.8.26.0637

Fonte: TJSP

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32 Comentários

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Não sou a favor dos excessos eventualmente praticados por alguns policiais, porém, condenações como essas fazem com que passaremos a ter no futuro uma polícia somente ostensiva e não repressiva diante da criminalidade que avança de maneira desmedida. A polícia será apenas de ação presença. continuar lendo

Concordo com você Wellinton.
Acredito que o repúdio a toda e qualquer forma de abuso deve ser a máxima dentro de um Estado que seja funcionalmente de Direito e, ideologicamente, democrático.
Não quero entrar o mérito da causa em questão, tendo em vista desconhecer os pormenores que enxertam as laudas do processo, entretanto, se isso gerar um precedente e toda abordagem der azo para ma ação indenizatória, mais uma vez sou constrangido a concordar com os argumentos do colega. Pois, se assim for, teremos uma polícia formalmente simbólica, despida de toda a capacidade jurídica para agir no combate a criminalidade crescente e sem limites postulatórios para com o juízo. continuar lendo

Nada disso. Não é o policial violento e abusivo que pagará a multa, mas o estado. O policial continuará em abordagens abusivos e injustificados na total falta de civilização.
Ao contrário, seria bom se a indenização fosse paga pelo policial abusado. Aí teríamos uma maior cautela. Perder um tímpano pela tapa de um violento fardado é primitivo, dos primatas. continuar lendo

Engano seu Roberto. O Estado nunca perde.
Nestes casos, é a pessoa do PM quem paga.
Aliás, apenas como forma ilustrativa, quando uma viatura é danificada em perseguição policial, na grande maioria das vezes o policial é quem paga o conserto do dano, mesmo que esteja em estrito cumprimento do dever legal. Nestes casos, os regulamentos disciplinares e o poder sancionatório disciplinar/penal/civil subterrâneo dos órgãos policiais (especificamente, militares), os compele a pagar. Não existe Estado que se arvore nas custas, como um bom samaritano. Sei bem o que o direito administrativo apregoa como sendo o dogmático, mas sinto informa-lo que, o dogma, nestes casos, não permeia a práxis. continuar lendo

Sr. Ronaldo de Souza pelo que relatam as mídia (sei não ser a bíblia, mas dão notícias) a máxima pena para um policial que chega a matar é a expulsão do órgão a que ele apetece. Imagino que a perda de 50% do ouvido seja sujeita a indenização pelo INSS. Nunca se ouviu falar de uma indenização paga pelo policial, seja funilaria, oficina, um tímpano ou uma vida. continuar lendo

Sr. Ronaldo de Souza Leia de novo o artigo: "A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar mulher por excesso durante abordagem policial. Ela receberá R$ 15 mil a título de danos morais." Pago pelo ESTADO. Pode detalhar sobre um policial pagar oficina para danos de um carro? Acho que nem reparo para carro particular ele paga. O sistema é bruto... continuar lendo

O direito de regresso existe para isso Roberto. Ou seja, o Estado postulando judicialmente a reparação pelo valor pago. E acredite, o policial muitas vezes paga para trabalhar. Muitas viaturas policiais estão em péssima condição e é o PM quem a faz "rodar" a fim de poder prover segurança ao cidadãos de bem e/ou aos críticos fundamentalistas.
Falo isso, por conhecer o sistema e não me limitar a especulações das grandes fontes científicas da atualidade, isto é, facebook, instagram, rede globo etc..
Nem tudo é lindo como contam os livros, Roberto, e o colorido do Direito, por vezes, se torna preto e branco. Devemos racionalizar com a realidade e não apenas com dos dogmas jurídicos esculpidos nos grandes manuais de Direito, meu irmão.
Deus te abençoe. continuar lendo

Beleza! Mas o que seria, de fato, um excesso em abordagem policial?

Se numa abordagem o indivíduo é agredido fisicamente e xingado reiteradamente - beleza, concordo.

Mas, e se o abordado reage com violência e o policial precisa fazer uso da força para o conter, e esse abordado acaba sendo lesionado? E aí?

Casos como esse acontecem, e muito, nas rotinas policiais. E o engraçado é que quando o abordado está reagindo, xingando, dando pancadas, chutes, ninguém se mostra indignado. Mas quando os policiais começam a conter esse abordado aí aparece gente de todos os lados, celulares das mais variadas marcas e resoluções, para filmarem a "ação violenta da polícia".

Complicado!

A sociedade brasileira precisa decidir se deseja uma polícia extremamente burocrática, medrosa e recuada, com medo do criminoso e da justiça, ou se querem um policiamento (não violento), mas austero, corajoso e confiante que suas ações serão respaldadas pela sociedade.

Ah, só uma pergunta antes de encerrar meu comentário impregnado de senso comum. Afinal, quando é que a mesma justiça vai conceder indenização para cidadãos vítimas de reiterados crimes?

Existem comerciantes fechando as portas porque foram assaltados 8, 9, 10 vezes, e pelos mesmos bandidos.

Abraço a todos.! continuar lendo

Até o povão continuar acreditar na repressão como o Sr, nunca vai ser suficiente o número de policiais. Menos polícia e mais escolas públicas! Este é o único caminho ao rumo da civilização. Não tem outra escolha.
Seu senso comum não é tanto comum não, sabia? continuar lendo

Excessos cometem esses bandidos lazarentos q deveriam indenizar a população e os policiais. Não vejo ng lutando por isso. continuar lendo

E policial abordando trabalhador e xingando de vagabundo? Se isto não é abuso, não sei mais o que, isto explica o por que a população não os respeita, não faz por merecer. continuar lendo

Alguns excedem. Se eles devem indenizações, os lazarentos bandidos, q todos excedem tb devem. continuar lendo

talvez voce deveria ver o numero de mortos em auto de resistência. continuar lendo

Parabéns aos excelentíssimos magistrados que fizeram valer os direitos do cidadão diante do Estado. O Estado estar para servir ao cidadão, e, não o contrário.

Os servidores públicos da segurança pública, estão investidos na função para dar segurança e não para agir com truculência diante das pessoas. Agora, o Estado irá regressar contra os mesmos. continuar lendo