Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Justiça condena Bradesco Seguros a ressarcir cliente em R$ 136 mil

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

O Bradesco Seguros S/A foi condenado a pagar R$ 136.246,91 a um cliente que não foi ressarcido por tratamento de urgência relacionado ao vírus T-linfotrópico humano (HTLV), que atinge as células de defesa do organismo. Desse total, R$ 10 mil são referentes aos danos morais e o restante diz respeito ao que foi gasto pelo paciente.

Segundo os autos, em julho de 2016, o cliente optou por fazer o tratamento em um hospital que não estava na cobertura contratual do plano de saúde, e o Bradesco Seguros negou o pagamento dos exames e procedimentos médicos informando que estes estariam fora da cobertura. A empresa também alegou que apenas os medicamentos da quimioterapia estavam dentro da cobertura. A internação e aplicação não estariam incluídas, pois deveriam ser feitas em unidade ambulatorial.

O juiz Ayrton de Luna Tenório, da 4ª Vara Cível de Maceió, afirmou, em sua decisão, que a operadora de plano de saúde agiu de forma ilícita ao negar autorização para o custeio do procedimento médico do autor. Explicou ainda que é direito do consumidor o reembolso em casos de urgência e emergência.

“Não se pode deixar de considerar que as empresas privadas de assistência médica devem atuar com a responsabilidade de fornecer a melhor prestação de saúde àqueles que contrataram seus serviços, uma vez que, ausente essa garantia, ineficiente será o serviço prestado”, ressaltou o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta quinta-feira (6).

Matéria referente ao processo nº 0725952-47.2016.8.02.0001

Fonte: TJAL


  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações361
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-bradesco-seguros-a-ressarcir-cliente-em-r-136-mil/475718743

Informações relacionadas

Plano de saúde coletivo encerrado de forma unilateral gera dever de indenizar

Tribunal de Justiça do Ceará
Notíciashá 11 anos

Bradesco Saúde deve pagar quase R$ 35 mil por negar atendimento à empresária -

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2021.8.16.0000 Curitiba XXXXX-67.2021.8.16.0000 (Acórdão)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)