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26 de Abril de 2024

Contrato com advogado pode ser revogado unilateralmente e sem justificativa

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Norival Santomé, reformando parcialmente a sentença do juízo de Rio Verde. Os magistrados mantiveram o entendimento de que não houve ato ilícito na revogação de um contrato firmado entre três mulheres e um advogado da cidade e julgaram improcedentes as reconvenções formuladas pelas clientes que haviam o condenado ao pagamento de dano moral por supostas condutas desonrosas atribuídas a elas pelo causídico na petição inicial.

A sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedido de danos morais, articulados pelo advogado que teve contrato rescindido sem justificativa por parte de suas clientes. Ele ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor R$ 8 mil, para cada uma delas, por ter dito que as requeridas armaram, contra ele, de forma sorrateira, um golpe maquiavélico. Inconformado, o advogado interpôs apelação cível aduzindo que as suas clientes alegaram falsamente quebra de confiança para motivar a rescisão do contrato. Disse que o ato teve o objetivo de esquivar o pagamento de valores que lhe seriam devidos a título de honorários e custas despendidas por sua conta. Ao final, alegou que houve conluio entre as requeridas e a nova advogada constituída, ferindo sua honra subjetiva e objetiva, causando-lhe grande violação à dignidade.

Meros Dissabores

O desembargador disse que não é necessário justificar a revogação do contrato com advogado. "O mandante poderá revogar total ou parcialmente o mandato, se não mais tiver interesse no negócio ou se cessar a confiança depositada no procurador. E por se basear em uma relação de confiança mútua, a revogação do mandato consiste em um exercício regular de um direito pelo mandante, não precisando de justificativas para exercê-lo, bastando que a base dessa relação deixe de existir, admitindo-se a resilição unilateral", afirmou.

Norival Santomé informou, ainda, que as clientes emitiram notificação informando ao advogado sobre a revogação de sua procuração, não existindo má-fé ou excesso por parte das apeladas, inexistindo conduta capaz de atentar contra a honra do apelante. Explicou que não procede a alegação de existência de conluio entre suas clientes e a nova advogada, uma vez que, na petição colacionada, as requeridas não negam a existência de valores devidos a ele, além de que o autor pode ter seus honorários cobrados por outros meios legais. Dessa forma, disse que os constrangimentos não passaram de meros dissabores, não adentrando a esfera de atos ilícitos capazes de gerar danos morais.

Danos Morais

Da mesma forma, o desembargador disse que não houve motivos para condenar o advogado a pagar indenização às clientes por ter dito na petição inicial que foi vítima de um golpe maquiavélico, armado sorrateiramente. Entendeu que as expressões utilizadas pelo advogado possuem mais o intuito de desabafo, de parte insatisfeita com os rumos do processo, do que com o propósito de ofender a honra das requeridas, afastando a condenação do pagamento de R$ 8 mil, para cada, a título de danos morais.

"Assim, tem-se que, de fato, não restou configurada a ocorrência de nenhum ato ilícito de responsabilidade do autor, a justificar o pedido de indenização por danos morais, porquanto, embora carregadas de certo destempero verbal, a causa de pedir da ação principal consiste em imputar às requeridas conduta que supostamente culminaria na reparação civil ao autor e portanto dentro do contexto de tentar trazer a verdade dos fatos, considerando o momento que se dera a revogação de seu mandato, após longo período representando as demandadas em diversas ações judiciais", concluiu Norival Santomé. Votaram com o relator, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Veja a decisão.

Fonte: TJGO

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Não tem nada mais frustrante que trabalhar "ad exitum" e na hora próxima ao êxito ver os honorários voando.
Ao menos, para isso existe ação de arbitramento de honorários, ou como recentemente vi na jurisprudência a possibilidade de uma ação de cobrança pela quebra da expectativa de recebimento, tornando a cobrança de honorários "ad exitum" exigíveis. continuar lendo

Por isso, coloco uma cláusula de multa no meu contrato, nesses casos em que o mandato é revogado sem culpa. continuar lendo

Engraçado pra vçs pode ser frustrante agora para o cliente é o que qnd o advogado não corresponde ou com o passar do dias ou meses, a gente perder a confiança no advogado?, isso vçs não veem nem. Vçs se armam de td que é lado para ferrar o cliente depois do contrato assinado e desse jeito obrigar o cliente a seguir amarrado , preso ao advogado , tem que haver sim um modo como esse, da pessoa se livrar do mal profissional. continuar lendo

Sempre existe a possibilidade de se trocar de advogado, não podemos esquecer que nossa profissão prescinde de confiança.
Contudo Agnaldo, quando digo frustrante falo especificamente de casos meus de cobrança de condomínio em que o cliente (condomínio) mudou de administradora, optou sem motivo por trocar de advogado e simplesmente bloqueou nossos contatos. E aqueles casos mais enrolados em que uma "simples" ação de cobrança é levada até as últimas instâncias, gerando um trabalho absurdo, ficam carentes de remuneração ao profissional.
Em resumo, tem sim que haver modo de se livrar de um mau profissional, o que não pode é deixá-lo sem remuneração e isso se inicia com um contrato bem feito, e termina na pior das hipóteses com uma ação de arbitramento de honorários. continuar lendo

grandes bosta palavras dificeis, mais e quando se deposita os honorarios e o contrato nao e seguido da maneira certa.... continuar lendo

Realmente, há advogados e advogados, como há engenheiros e engenheiros, médicos e médicos, pedreiros e pedreiros, juízes e juízes. Em todas as profissões há bons e maus e em toda relação há os altos e baixos. O advogado como qualquer profissional, deve receber pelo trabalho realizado, para isso deve ter um contrato de prestação de serviços advocatícios, onde se estipulam os honorários parciais. Nos meus contratos há previsão de pagamento de honorários para cada fase do processo em caso de quebra e se a quebra for após a sentença com ganho de causa, os honorários são devidos integralmente, se a parte quiser mudar de advogado, é um direito dela, mas também por conta e risco dela, pois não é justo que novo advogado venha colher o que foi plantado pelo outro. Já passei por isso, após mais de seis anos de tramitação de um processo trabalhista, com ganho de causa para meu cliente, o recurso interposto pela empresa demorou demais para ser julgado, mais de três anos, mas a sentença foi confirmada. Quando o processo retornou ele simplesmente chamou a empresa para acordo, sem a minha ciência, só que a juíza marcou uma audiência de conciliação e eu fui intimado. Sabendo que ele havia me destituído, antes da audiência, entrei com uma ação cautelar perante o juízo cível e no dia da audiência de conciliação apresentei a liminar. Ele falou um monte de mentiras e quase teve um enfarte, sério, a audiência teve que ser suspensa e o advogado da Reclamada disse que não faria nenhum acordo sem a minha anuência e sem o pagamento dos honorários convencionados. Não sei o que aconteceu entre o advogado e suas clientes, mas não cabe a ninguém julgar as partes, sem saber exatamente o que aconteceu, o que é preciso é que haja sempre muita transparência na relação cliente-advogado, porque de fato, é uma relação de confiança, mas que infelizmente, eventualmente podem ocorrer condutas antiéticas de ambos os lados. Cabe ao advogado sempre fazer o contrato de honorários e continuar lendo

É frustrante ver como as pessoas pensam. Primeiro porque quando estão com algum problema (de onde se meteram sozinhas) o Advogado é necessário. Em seguida se o processo demora ou ocorrem frustrações no seu desfecho ou qualquer outra situação que parte (leiga) ache que não ficou satisfatória, inimportando se a culpa é do Advogado o mesmo passa ser o culpado. E aí se tem dinheiro pra receber, de repente, a parte começa a destiná-los a outro Advogado se esquecendo do que combinou. Aí vem dizer que não estão amarrados. Curioso, porque o contrário não é verdade ? A OAB está aí pra garantir... E aí no fim acaba que o Advogado se não for o príncipe encantado do fórum com o tempo fatalmente será engolido por outro que pretendo seja. Protecionismo? Basta procurar e aos montes existem advogados prontos a ferrar com outros advogados. A tungar lhe os honorários. E ao mesmo tempo o judiciário que faz o que quer ninguém questiona. Os juízes são enobrecidos e não tem nunca em nenhuma hipótese perda de vencimentos. No fim... Os advogados é que são os bandidos porque querem receber honorários... Desafio a qualquer um desses comentaristas aqui a ficar um mês sem salário... Quero ver qual a argumentação. Nunca acharei alguém que admita a culpa por algo errado que fez, tenho certeza. Erram mas o salário é sagrado né?. E nós? Fazemos o que ? Vamos roubar um banco toda vez que alguém levantar de manhã e achar que precisa de um novo advogado? Vão crescer. continuar lendo

Parabéns pelo comentário! continuar lendo

Vc definiu bem a questão.
"... existem advogados prontos a ferrar com outros advogados ... E acrescento ... aos clientes.
"... A OAB está aí pra garantir ..." Garantir o que? A tungagem? Ou a prevalência da Justiça.
E afinal resume bem. A CULPA É DO JUDICIÁRIO.
Concordo. Da mihi facti. Dabo tibi legis.

Não devia ser obrigatória a representação de advogados.
Isto é corporativismo profissional e preguiça judicial.
Os clientes que tenham condições deviam poder representar a si próprios.
Afinal só deveriam saber apresentar fatos, documentos e provas.
Os que não tivessem condição nem de expor, receberiam defensoria pública.
O mundo seria muito mais justo assim.
O Véio continuar lendo

O contrato pode ser rescindido, mas não deixa de ser executável. continuar lendo

Falou bem.
E quem tiver a culpa que arque com as responsabilidades.
Advogado ou cliente.
Mas só de haver rescisão, há presunção de má prestação de serviços. continuar lendo