Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública poderão intimar via Whatsapp
Os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Maranhão poderão intimar as partes via aplicativo de mensagens Whatsapp. A medida – estabelecida na Portaria Conjunta nº. 112017 – foi assinada nesta terça-feira (18) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Anildes Cruz, na sede da Corte Estadual.
“Além de representar um grande avanço para a prestação jurisdicional, a medida vai proporcionar celeridade processual, economicidade, eficiência e qualidade do atendimento oferecido à população”, frisou o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.
Participaram do ato de assinatura, os juízes corregedores José Américo Abreu Costa, Gladiston Cutrim, Márcia Chaves, Sara Gama, Rosângela Macieira e Rosária Duarte e o diretor da Secretaria da CGJ, Gustavo Costa Campos.
Durante a reunião, foram entregues 33 aparelhos celulares que serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.
Para a corregedora Anildes Cruz, a utilização da ferramenta digital dará maior efetividade aos atos processuais. “Além de ser um meio legal para efetivar a intimação das partes, o uso dessa ferramenta resultará em maior celeridade e redução considerável de custos para o Judiciário no desenvolvimento das atividades judiciais", pontuou a corregedora.
ADESÃO – Caberá à secretaria judicial acompanhar o novo meio de comunicação com o cadastramento dos interessados. Para aderir à modalidade de intimação por Whatsapp, os interessados deverão preencher e assinar o termo a ser entregue pela unidade judicial e informar o número de telefone respectivo.
Ao efetivar a adesão, o interessado deverá manter ativa – nas opções de privacidade do aplicativo – a opção de recebimento e confirmação de leitura, confirmando também o recebimento em 24 horas, com respostas como “intimado”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou texto similar e indicar a data em que foi realizada a leitura.
A juíza Márcia Chaves, coordenadora dos Juizados Especiais, ressaltou que a iniciativa é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)."A medida atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por garantir celeridade e economia processual”, explicou a magistrada.
Fonte: TJMA
6 Comentários
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Do ponto de vista técnico existe um problema: Como saber se o aparelho pertence realmente ao citado ou intimado? em casos de furto ou roubo, ou venda do aparelho. Até mesmo compartilhamento do mesmo com mais pessoas, que porventura possa apagar a mensagem achando tratar-se de trote. continuar lendo
Concordo com você. Hoje é comum receber mensagem com o título "intimação do Ministério Público" (fato ocorrido com minha filha na última terça-feira). Se voce abrir, seu celular é contaminado por virus.
O problema existe. continuar lendo
No ato da adesão, o advogado informa o número da linha para recebimento da intimação, é informado dos números que lhe enviarão a mensagem e compromete-se, entre outras coisas, a manter habilitado o indicativo de leitura da mensagem no Whatsapp. continuar lendo
Bom ajuizar logo com número do telefone. continuar lendo
Medida interessante visando celeridade processual.
Parece-me coerente com as critérios do rito da Lei nº 9.099/95. continuar lendo
Desde que posto em prática com critérios bem definidos, pode ser uma medida interessante. continuar lendo