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26 de Abril de 2024

STJ- Definição do juízo para processar ação de guarda deve obedecer ao princípio do melhor interesse da criança

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


Na resolução de causas que envolvam interesses de crianças e adolescentes deve prevalecer o domicílio dos pais e o princípio do melhor interesse do menor para a determinação do juízo competente.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo pai com a finalidade de provocar o deslocamento da competência da ação de guarda do filho para o domicílio atual da genitora.

No recurso, o recorrente alegou a parcialidade do juízo de origem que indeferiu seu pedido de guarda unilateral, aplicou-lhe multa por ato procrastinatório e redesignou audiência em decorrência da ausência de três testemunhas.

Alegou também violação do artigo 147, I, da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual a competência jurisdicional deve ser determinada pelo domicílio dos pais ou responsável pelo menor.

A ação foi iniciada no Rio de Janeiro, capital, local de domicílio do pai da criança. Durante o curso do processo, foi deferida a guarda provisória dos filhos em comum à mãe, residente no município de Angra dos Reis.

Procrastinação

Em seu voto, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, entendeu que não houve parcialidade no julgamento de origem e que a mudança de domicílio dos menores não importaria a imediata redistribuição da demanda.

O magistrado citou precedente em que a Terceira Turma entendeu que, apesar de o artigo 147 do ECA estabelecer critério de competência absoluta, lei especial apta a afastar a aplicação do Código de Processo Civil, lei geral, é preciso também considerar as peculiaridades do caso concreto e o princípio do melhor interesse da criança para a determinação do foro competente para o julgamento de demandas de guarda.

Além disso, o relator destacou que a alteração de competência somente atrasaria a solução do caso e não traria nenhum benefício significativo aos menores, já que as Comarcas em questão, objeto da tramitação da lide, são geograficamente próximas.

“O recorrente age, em verdade, com o intuito de procrastinar a ação de guarda dos filhos do ex-casal ajuizada pela recorrida ao requerer, em seu lugar, consigne-se o óbvio, a mudança de localidade da tramitação da ação”, disse ele.

Fonte: STJ

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A guarda não se alterna na convivência equilibrada e em coabitação. Devia ser absolutamente proibida a afirmação que guarda compartilhada não alterna residências.

O que lemos em diversas decisões é prova cabal da ignorância legal e científica institucionalizada, ou má fé intencional visando favorecer por empatia ou preconceito de gênero um em detrimento do outro.

As principais características da guarda compartilhada são: 1) baseia-se na divisão de direitos e deveres entre ambos os pais. 2) existe ênfase em se manter a rotina escolar e médica. 3) o relacionamento equilibrado em coabitação com ambos os pais é essencial.

De onde tiraram essa necessidade de se estabelecer "residência de referência" ou "que guarda compartilhada não se confunde com residências alternadas"?

A alternância de residências ou coabitação é inevitável para o sucesso do compartilhamento equilibrado entre pais e filhos, conforme previsto no artigo 1583 do CC.

A convivência tem prevalência sobre a rotina sistêmica, que deve ser mantida por ambos os pais, tal como é feito no compartilhamento consensual, assim também será feito no compartilhamento imposto pelo estado.

A menos que a maioria dos advogados e psicólogas continuem acreditando que a imensa maioria dos pais são inaptos e desinteressados, como querem fazer crer, as mães alienadoras. continuar lendo

Adorei sua argumentação, exceto o último parágrafo. A alienação parental não é exclusividade de mães, pois pais também o fazem. O que é chocante é perceber que há profissionais das áreas de direito, psicologia e assistência social, que agem de forma parcial e emitem pareceres que prejudicam o melhor interesse da criança. Estes profissionais deveriam fazer o seu melhor para orientar as partes que lhe cabem e eliminar toda ação de alienação, pois o sofrimento emocional da criança deixará marcas irreversíveis. continuar lendo