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26 de Abril de 2024

Empresa telefônica deve ressarcir clientes por paralisação do serviço móvel

Devolução será em dobro, conforme os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia autorizou que a Vivo S.A inicie a restituição de valores aos clientes afetados pelas paralisações do serviço móvel pessoal ocorridas entre a última semana do mês de setembro de 2004 até o final do mês de outubro do mesmo ano na referida cidade.

O pedido da Ação Civil Pública nº 0000065-12.2005.8.01.0003 (003.05.000065-1), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, requereu o cumprimento às obrigações impostas em sentença, ou seja, a reparação pelos danos causados aos consumidores, em decorrência da falta de prestação do serviço.

A decisão foi publicada na edição nº 5.917 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 97). O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, estabeleceu a devolução em dobro, conforme os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a publicação, a requerida deve ainda divulgar durante o período de 10 dias, duas vezes ao dia, às suas expensas, o teor da parte dispositiva da sentença nas rádios locais, a fim de dar ciência aos interessados.

Desta forma, os clientes da época, que atualmente são titulares de planos pós-pagos ou controle serão ressarcidos com desconto em fatura, em quantia equivalente ao dobro do valor dos planos médio contratados por tais titulares, proporcionalmente a um mês e uma semana, ou seja, 37 dias.

Já os que possuem linhas pré-pagas serão ressarcidos com a concessão de crédito, equivalente a 500 minutos, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação da demanda em questão.

Por fim, àquelas pessoas afetadas pelas mencionadas paralisações, mas que deixaram a base de clientes da empresa telefônica, será realizado depósito judicial, do equivalente a 500 minutos por cliente (valor do minuto atual de R$ 0,55).

Fonte: TJAC


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