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24 de Abril de 2024

TJRS é exemplo para oitiva de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, maus tratos, perda do poder familiar, adoção, divórcio, entre outros

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


O trabalho de escuta judicial realizado há 14 anos pelo Poder Judiciário no Rio Grande do Sul vai servir de modelo para todo país. É que os Tribunais de Justiça dos Estados estão se preparando para implementação da Lei 13.431/2017 , que normatiza e organiza no Brasil o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O Depoimento Especial é uma sistemática diferenciada para ouvir essas vítimas em processos que envolvem violência sexual, maus tratos, perda do poder familiar, adoção, divórcio, entre outros.

O Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alexandre Takashima, e a Diretora de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, Maria Tereza Aina Sadek, visitaram a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e conheceram o trabalho da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do Tribunal.

A equipe do CNJ também participou de audiências da 6ª Vara Criminal, no Foro I, realizadas pelo Juiz de Direito André de Oliveira Pires. Os visitantes puderam assistir como é colhido o Depoimento Especial de crianças e adolescentes. Também esteve presente a Assistente Social da CGJ Marleci Hoffmeister.

Além do Rio Grande do Sul, a coleta de dados será feita também no Distrito Federal, Pernambuco e São Paulo. O projeto é uma parceria entre CNJ e Childhood, uma organização da sociedade civil de interesse público que atua diretamente na proteção da infância e adolescência no país. O trabalho está dividido em três eixos de ação:

  • Levantamento dos projetos de Depoimento Especial, para construir uma linha de base para futuras avaliações da implementação da Lei
  • Normatização da escuta judicial da criança e adolescente
  • Capacitações

O Juiz Auxiliar do CNJ, Alexandre Takashima, também fez uma visita ao Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, criador do Depoimento sem Dano, hoje chamado de Depoimento Especial e que, este ano, se tornou lei federal.


Histórico

O projeto começou em 2003, quando o Desembargador Daltoé atuava na Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre. Ele recorda que o depoimento de uma criança que o fez refletir sobre a questão nesse tipo de processo. Em 2003, quando eu estava aqui em Porto Alegre, na Vara da Infância, ouvi uma menina pequena, cerca de seis, sete anos, que tinha sido abusada por um adolescente. Depois daquele depoimento eu disse para mim mesmo, nunca mais vou fazer dessa forma, precisamos arranjar uma alternativa de mudar isso. E era uma época em que começaram a surgir essas câmeras de segurança para as casas e pensei que poderíamos utilizar essa ferramenta, relembra o Desembargador.

A partir daquele momento, o magistrado e o Promotor de Justiça que atuavam na Vara instalaram os equipamentos e realizaram as escutas especiais. Em 2004, o Corregedor-Geral da Justiça na época, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, assistiu a audiência com essa sistemática, aprovou o projeto e encaminhou a compra de equipamentos para os 10 Juizados Regionais da Infância e Juventude.

Avanços e Desafios

A Juíza-Corregedora Andréa Rezende Russo, titular da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, destaca que a lei veio para reforçar algo que já está sendo realizado há muito tempo no Judiciário gaúcho. Para o Poder Judiciário e a sociedade é um grande avanço dentro do sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes, embora nós já estejamos avançados a respeito da utilização do Depoimento Especial. É algo que acontece há muitos anos e que vem sendo ampliado.

A Juíza-Corregedora também destaca os investimentos da Administração para a capacitação de magistrados e equipes técnicas, como a promoção de cursos presenciais e na forma de ensino a distância, sobre a realização de depoimento especial, que devem ser ampliados neste ano, principalmente em função da aprovação da lei.

Sobre o Depoimento Especial

O Depoimento Especial assegura à criança e ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade.

Esses jovens também não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhadas por profissionais especializados em saúde, assistência social e segurança pública.

Fonte: TJRS

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