Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Motorista é condenado por oferecer dinheiro a policiais

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Um homem foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central sob a acusação de corrupção ativa. Ele terá que prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar valor equivalente a dez dias-multa, no patamar mínimo legal.

Consta da denúncia que ele foi parado em uma blitz, ocasião em que os policiais constataram que seu veículo estava em situação irregular. Os agentes também encontraram com ele um cartão bancário em nome de terceira pessoa, que o acusado admitiu ser objeto de ato ilícito e, informado que seria conduzido ao distrito policial para registrar a ocorrência, tentou subornar os PMs.

O juiz Marcio Lucio Falavigna Saudandag julgou a ação procedente e o condenou à pena de dois anos de reclusão – a ser cumprida em regime aberto – e pagamento de prestação pecuniária, substituindo a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

Fonte: TJSP

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1001
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-e-condenado-por-oferecer-dinheiro-a-policiais/483593090

Informações relacionadas

Recorra Aqui, Diretor Geral de Empresa e Organizações
Artigoshá 6 anos

Dirigir moto sem capacete gera suspensão da CNH

Oferta de propina em blitz de trânsito gera condenação por corrupção ativa

Tiago Cippollini, Advogado
Artigoshá 6 anos

Lei Seca. Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Como recorrer desta infração de trânsito?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)