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18 de Abril de 2024

Justiça atende pedido de liminar da Defensoria Pública e determina que banco reduza valor de parcela de empréstimo de aposentado com câncer

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

O juiz da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, acatou o pedido de liminar movido pela Defensoria pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e determinou que o banco contratado reduza o valor das parcelas de um empréstimo feito pelo aposentado Valdir dos Santos Corrêa, de 62 anos de idade, que sofre de câncer no pulmão. O valor das parcelas deve ser reduzido de R$ 1.500,00 para R$ 1.012,00. Com renda mensal de R$ 1.799,46, se as parcelas permanecessem em R$ 1.500,00, o aposentando teria apenas R$ 200,00 para sua subsistência.

Valdir precisou fazer um empréstimo de R$ 20 mil para realizar adaptações na residência dele, uma vez que sofre de um câncer que lhe deixou com pouca mobilidade.

O aposentado havia deixado claro que somente poderia pagar uma prestação mensal de até R$ 1.000,00, pois receberia líquido, o valor de R$ 1.799,46. Ficou acordado com o banco que as parcelas dos empréstimo seriam de R$ 1.012,00, o que foi aceito por Valdir, mas o contrato não foi entregue. O banco chegou a descontar oito parcelas.

Para a surpresa do aposentado, as parcelas descontadas, em sua conta corrente foram de R$ 1.512,70, ou seja, 84,06% de seu benefício líquido, lhe restando um pouco mais de R$ 200,00 reais para sua sobrevivência. Ao procurar o banco, Valdir descobriu que a instituição financeira realizou uma operação bancária no valor contratado de R$ 25.537,64, no valor total devido de R$ 28.903,02, em 52 vezes. Bem acima do valor ajustado de R$ 20.000,00 e da prestação mensal oferecida de R$ 1.012,00. Os descontos eram feitos com débito automático e, logo, as prestações eram pagas independente da vontade do aposentado.

Acompanhado de Shirley Barros do Carmo, 39, sua enteada, Valdir então procurou a 3ª Defensoria Pública Especializada na Defesa do Consumidor no Shopping Cidade Leste, na avenida Autaz Mirim, no bairro Tancredo Neves, zona leste de Manaus. Dando atendimento ao caso, o defensor público Everton Sarraff, responsável por este núcleo da DPE-AM, ingressou no dia 22 de maio com uma ação de indenização por danos morais, com pedido de liminar, pedindo a redução do valor das parcelas e a condenação do banco por danos morais. A decisão liminar favorável ao pleito do aposentado saiu no último dia 31 de julho. O juiz determinou que o banco não cobre mais que os R$ 1.012 acordados por parcela, conforme o aposentado pediu.

“O banco reclamado não cumpriu com a função social do contrato no caso concreto, pois sua prática atingiu a própria dignidade da pessoa humana ao deixar o aposentado desprovido de seus proventos. A Defensoria Pública, atenta ao direito de contratar, mas sem perder de vista a proteção dos mais vulneráveis e os valores constitucionais, atuou positivamente na defesa da garantia da dignidade humana do assistido”, afirmou o defensor público Everton Sarraff.

Além do pedido de liminar, o defensor público pede ao juiz o recebimento da ação e que seja considerada totalmente procedente para que se declare abusiva a prática do banco; o reconhecimento da existência do defeito do negócio jurídico, na modalidade dolo para anular o contrato, ou - se a parte favorecida concordar - com a redução do proveito, manutenção do contrato com a referida proposta inicial (considerando o valor excedente a R$ 20.000,00, como amostra grátis); e a condenação do banco em pagar indenização por danos morais, no valor arbitrado pelo juízo.

A enteada de Valdir comemorou a decisão liminar e agradeceu o empenho da DPE. “Achei que não foi muito demorado e foi uma decisão sábia, nesse primeiro momento, além de que o defensor público se dedicou ao máximo e se mostrou preocupado com a situação do meu pai. Procuramos a Defensoria em fevereiro, numa sexta-feira, e já marcamos atendimento a para a segunda-feira seguinte”, afirmou Shirley.

Fonte: TJAM

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