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19 de Abril de 2024

STF vai decidir se liberdade religiosa justifica custeio de tratamento de saúde pelo Estado à testemunhas de Jeová

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamento de saúde pelo Estado. A questão será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 979742, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O recurso foi interposto pela União contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que a condenou, juntamente com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear um procedimento cirúrgico indisponível na rede pública, pois a religião do paciente (Testemunha de Jeová) proíbe transfusão de sangue.

De acordo com a Turma Recursal, os três entes federativos devem se responsabilizar pelo custeio de uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão, em hospital público ou particular, na modalidade Tratamento Fora do Domicílio, pois o procedimento não está disponível na rede do estado. Ainda segundo a decisão, a administração pública deve disponibilizar cobertura assistencial integral (inclusive consultas, rotinas médicas e medicamentos) para a completa recuperação de sua saúde, além de custear, ao paciente e a um acompanhante, passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo até a completa realização do seu tratamento.

Com fundamento no artigo , inciso III, da Constituição Federal, o acórdão recorrido estabelece que o Poder Público deve garantir o direito à saúde de maneira compatível com as convicções religiosas do cidadão, “uma vez que não basta garantir a sua sobrevivência, mas uma existência digna, com respeito às crenças de cada um”.

No recurso apresentado ao STF, a União afirma que o acolhimento do pedido de custeio de tratamento médico criará uma preferência em relação aos demais pacientes, afrontando o princípio da isonomia. Aponta, ainda, violação ao princípio da razoabilidade, já que qualquer procedimento cirúrgico pode ter complicações e, eventualmente, exigir a transfusão de sangue. A Procuradoria Geral da União opinou pelo desprovimento do recurso, pois entende que não foi demonstrada a impossibilidade da realização da cirurgia sem transfusão de sangue.

Manifestação

Em manifestação ao Plenário Virtual, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a questão constitucional reside na identificação de solução para o conflito potencial entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias. Em seu entendimento, é necessário determinar se a extensão das liberdades individuais, prevista no artigo , inciso VI, da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública. Para o ministro, a matéria "é de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e transcendência dos direitos envolvidos”.

O ministro observa que as liberdades individuais, entre elas a religiosa, pode ser restringida caso a conformação das políticas públicas de saúde desconsidere concepções religiosas e filosóficas compartilhadas por comunidades minoritárias. Ressalta que admitir que o exercício de convicção autorize a alocação de recursos públicos escassos coloca em tensão a realização de outros princípios constitucionais.

Segundo ele, a demanda judicial por prestação de saúde não incorporada ao sistema público exige a ponderação do direito à vida e à saúde de uns contra o direito à vida e à saúde de outros. “Nessa linha, exigir que o sistema de saúde absorva toda e qualquer pretensão individual, como se houvesse na Constituição o direito a um trunfo ilimitado, leva à ruína qualquer tentativa de estruturação de serviços públicos universais e igualitários. Dessa forma, deve-se ponderar não apenas qual bem constitucional deve preponderar no caso concreto, mas também em que medida ou intensidade ele deve preponderar”, apontou o relator.

Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 979742.

Fonte: STF

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31 Comentários

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A pessoa escolhe a fé a professar, mas a escolha da fé não pode ser ônus para o Estado. continuar lendo

"o acórdão recorrido estabelece que o Poder Público deve garantir o direito à saúde de maneira compatível com as convicções religiosas do cidadão, “uma vez que não basta garantir a sua sobrevivência, mas uma existência digna, com respeito às crenças de cada um”.

Estou pensando em fundar a minha religião, que obriga o tratamento em meu hospital e meus seguidores, maioria parentes, irão exigir que o Estado banque os custos, afinal, uma simples consulta custará R$ 100.000. continuar lendo

Pelo visto vale mais "lacrar" na internet, do que se inteirar dos fatos, dos avanços médicos/científicos, dos direitos dos cidadãos. As Testemunhas de Jeová não são parasitas do Estado. Como cidadãos que não se insurgem contra o Estado, como pessoas que não sonegam impostos, não burlam e subvertem a Lei e a Ordem, trabalham diligentemente para prover as suas necessidades. continuar lendo

Também não são anti ciência ou fanáticos. Como grupo, não há que tenha maior respeito pela verdadeira ciência. Não aceitam um tratamento específico- transfusão de sangue-Longe de ser uma crença retrógrada, a medicina e ciência atualíssimas, sabem que esse procedimento médico traz unfinitamente mais riscos e custos $ aos pacientes e Sistema de Saúde - do que benefícios. continuar lendo

@francaiseamelie

Onde digo que alguém é parasita do Estado? Onde digo que alguém sonega imposto, burla ou subverte a Lei? Fundamentei minha resposta na decisão da Justiça, se a Justiça entende que o Estado deve tratar da saúde das pessoas de acordo com a religião, qual problema no argumento que eu utilizei? Você pode e deve questionar o que eu escrevi, mas não o que NÃO escrevi. continuar lendo

Cada um tem o direito de ter a religião que quiser, e viver conforme as determinações daquela crença.
Mas a crença é individual e particular.
Ninguém pode exigir que outras pessoas (inclusive toda a sociedade e o Estado) se submeta a sua crença, seus dogmas e suas práticas.
Um esotérico (nesse caso Testemunha de Jeová) pode recusar um tratamento que não considera correto segundo sua crença (ou segundo qualquer outro parâmetro pessoal), mas não pode exigir que o Estado curve-se às suas preferências e parâmetros. continuar lendo

Jonh, Jonh,
Parece que vc está misturando "alho com bugalhos". As TJs nāo são "esotéricos" ou algo equivalente. São cristãos que tem profundo respeito pela Bíblia na sua inteireza. Não são pessoas dessarazoadas. São estudiosos, pesquisadores, que não "creem no Senhor" por crer. Não é crendice. É convicção. Elas partilham suas crenças com outros, obedecendo à ordem de Jesus, mas não impõem as suas crenças e o seu modo de vida a ninguém. Elas só querem fazer valer o que está na Constituição em relação aos direitos dos cidadãos. Afinal, como grupo, ninguém respeita e cumpre mais as Leis do que elas. Sugiro que leia mais sobre direitos, o tratamento do paciente como um todo indivisível.A exigência se limita a fazer valer o que está assegurado na Constituição. Não existe uma única forma possível de tratamento. O tratamento sem uso de sangue é o melhor, inclusive em termos médicos . Sugiro pesquisa e a atualização. A realidade é, que graças a essa objeção de consciência das TJs, a ciência médica avançou e ficou mais criteriosa. continuar lendo

Estou, atualmente, vivenciando este dilema.
Minha mãe se recusou a fazer uma mastectomia mês passado. Os médicos do SUS não tem a tal máquina de filtrar o sangue. E minha mãe não pode tomar a tal EPO, pois pode comprometer seus rins.

Não tenho convicção religião extremistas. E já chorei o que tinha que chorar.

Entendo que o estado não tem que salvar que não quer viver, os Testemunhas são muitas resistente e severos com ele mesmo.

Minha mãe está preparada para morrer, obedecendo os mandamentos. E eu também já aceitei.

O estado tem que salvar quem quer viver!

Quem não aceita sangue, doado com amor, não merece tratamento diferenciado. E como eles mesmos são preparados para morrer (são instruídos pelos ancião da religião), nao podemos intervir no seu livre arbítrio.

Deixo claro que está é minha opinião!! continuar lendo

Se a senhora quer mesmo saber porque o Estado não quer aceitar alternativas à transfusões sanguíneas, leia o artigo da Revista Época.

Segue o link do artigo - http://bitly.com/a-industria-do-sangue continuar lendo

Emanuelle
Acredito que, como filha, vc deve se preocupar mais com o bem-estar da sua mãe do que com a sua frustração pela recusa dela em aceitar transfusão. Entenda que ela quer viver. Só não aceita um tratamento específico. E há alternativas seguras e viáveis. Ter fortes convicçőes religiosas não necessariamente é o mesmo que ser fanático e sem razoabilidade. Ela não pode tomar eritropoetina? Quem bateu o martelo? Quão embasado é esse diagnóstico? Ainda assim há outras possibilidades. Há pessoas aptas no círculo religioso dela que estão preparados para orientá-la sobre alternativas, possibilidades, e locais onde ela pode buscar atendimento que respeite as crenças dela. O que vc chama de "severidade e resistência", na verdade é a firme convicção de que há um Projetista Maior , sábio e amoroso, que não nos impõe fardos absurdos. A Medicina e a ciência estão, mais e mais, alertando para os riscos e perigos das transfusões. Então pq continuam a ser prescritas no Brasil? Pq é uma indústria rentável, assim como é a indústria da seca no nordeste. Há outros interesses envolvidos. Pesquise sobre isso. Há muita denúncia sobre essa "indústria". Aqui mesmo alguém postou um link sobre isso. Por favor, apoie sua mãe e ajude a encontrar médicos e hospitais que possam ajudá-la . Meu sincero desejo que tudo termine bem. Um abraço. continuar lendo