Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Prefeitura deve indenizar motociclista por acidente em via sem iluminação pública

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó julgou parcialmente procedente o pedido de responsabilização civil apresentado por A.R.N.S. no Processo nº 0000636-30.2017.8.01.0013 por ato omissivo do Ente Público municipal. A decisão foi publicada na edição nº 5.939 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 123) desta terça-feira (8).

O autor sofreu acidente, pois caiu em um buraco em uma rua sem iluminação pública. O resultado foram escoriações graves e prejuízos materiais. Desta forma, o juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, determinou que a Prefeitura Municipal pague a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e ressarça os prejuízos materiais causados à motocicleta do demandante, confirmando a restituição de R$ 147.

Decisão

O reclamado não contestou, nem compareceu à audiência. No entendimento do magistrado, não tendo a parte ré comprovado fato extintivo ou modificativo do direito do autor, a condenação para reparação dos danos é medida que se impõe, uma vez que estes estão devidamente demonstrados nos autos.

O Juízo salientou que o destino do dinheiro público deve ser exatamente a manutenção e iluminação das vias públicas. “Os cidadãos têm o direito de trafegar tranquilamente em toda a via destinada ao trânsito de veículos e pedestres, não podendo exigir que fiquem desviando-se de buracos e outras imperfeições causadas pela negligência da prefeitura nos reparos dos bens que estão sob sua guarda, fiscalização e manutenção”, prolatou.

O magistrado contextualizou ainda que em algumas ruas da cidade existem buracos e em alguns casos a prefeitura tem realizado o ajuste com barro, por isso alertou em sua decisão que essa medida pode ocasionar o deslizamento do pneu de motos e bicicletas, ocasionando acidentes.

Fonte: TJAC

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações589
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-deve-indenizar-motociclista-por-acidente-em-via-sem-iluminacao-publica/486789583

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)