Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Pai tem direito de visitação aos filhos restringido por conduta violenta

Justiça revisou a regulamentação de visitas visando o bem-estar das crianças.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Após um episódio de violência em frente aos seus dois filhos, a mãe quis modificar o regime de visitas do pai. Pedido que foi acolhido pela Justiça, que estabeleceu que o genitor deve manter contato com os filhos apenas por contato telefônico e mídias sociais.

Inconformado com a decisão, o apelante recorreu e a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a sentença. A decisão foi publicada na edição nº 5.940 do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (9).

O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, salientou o comportamento violento e reiterado do apelante. Segundo o Boletim de Ocorrência, o homem agrediu fisicamente a tia materna que cuidava das crianças.

Além disso, ele também possuía conduta agressiva em relação à genitora, a ensejar, inclusive, o deferimento de medidas protetivas em favor dessa pela Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, tanto no ano de 2014, quanto em 2016.

Em seu voto, o desembargador destacou o relatório psicossocial elaborado pela equipe técnica da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, que foi enfático ao recomendar que o requerido mantivesse contato com os infantes por meio telefônico ou por intermédio das redes sociais, a fim de não fragilizar a relação parental.

“Restou comprovado que as crianças encontram-se com seus direitos e interesses garantidos em companhia da mãe, resguardando-se o contato do genitor com os filhos, desde que esse contato seja efetivado nos termos delimitados na sentença”, confirmou o relator.

A restrição ao direito de visitas desse pai foi a medida imposta para não prejudicar o bem-estar e desenvolvimento das crianças.

Fonte: TJAC

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1919
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-tem-direito-de-visitacao-aos-filhos-restringido-por-conduta-violenta/488197766

Informações relacionadas

Roseane Leopoldina Diniz, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo - Ação de Restrição do direito a visita do genitor

Raiane Lima, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação de guarda unilateral com pedido de suspensão de visitas em caráter liminar c/c alimentos

Flávia Rodrigues, Advogado
Artigoshá 2 anos

Visitas assistidas: quando posso pedir?

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-77.2020.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-92.2022.8.13.0000 MG

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)