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18 de Abril de 2024

STJ anula júri por uso de algema em réu durante julgamento

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, anulou uma sessão do tribunal do júri porque o réu, acusado de homicídio, foi mantido algemado durante todo o julgamento. O voto que prevaleceu, do ministro Sebastião Reis Júnior, determinou a anulação do julgamento com base em decisão semelhante dada em outro caso analisado pelo STJ (RHC 76.591).

O réu – acusado de matar o próprio tio, crime pelo qual foi condenado – obteve o direito de recorrer em liberdade. Ainda assim, durante a sessão do júri, teve de usar algemas, sob a alegação de que não havia número de policiais suficientes para garantir a segurança no local.

“No caso presente, ainda existe o fato de ter sido facultado ao agravante o direito de recorrer em liberdade mesmo condenado, fato que, por si só, demonstra ausência de periculosidade e, por conseguinte, ausência de motivo para que permanecesse algemado durante seu julgamento”, ressaltou o ministro.

Requisitos

Após a condenação pelo júri popular, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a nulidade do julgamento em razão do uso de algemas, mas a corte de segunda instância não viu qualquer ilegalidade no fato e negou o pedido.

No recurso ao STJ, a defesa argumentou que o tribunal de origem se limitou a considerar que a medida seria autorizada por sua excepcionalidade, mas deixou de analisar se estariam atendidos os requisitos indispensáveis para justificar o uso de algemas. Alegou ainda que o fórum onde houve a sessão do júri teria policiamento adequado e suficiente.

Precedente

Sebastião Reis Júnior citou precedente do STJ em caso semelhante, que anulou julgamento de réu que permaneceu algemado durante o júri, ao argumento de que o princípio da presunção de inocência exige que o acusado seja tratado com respeito e dignidade e que não seja equiparado àquele sobre quem já pesa uma condenação definitiva.

O ministro, em seu voto, reconheceu a nulidade absoluta do julgamento realizado pelo 4º Tribunal do Júri da Comarca da Capital/SP e determinou que o acusado “seja submetido a novo julgamento em plenário, a ser realizado sem o uso de algemas, salvo a ocorrência de algum motivo concreto, devidamente relatado e que justifique a imposição do gravame”.

Leia o acórdão.

Fonte: STJ

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24 Comentários

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Se é réu por que ter previlegio todos
Tem que ver quem ta sendo julgado continuar lendo

Não é "previlégio" algum cara Elisabeth, e sim um princípio constitucional de presunção de inocência. Não sabemos os motivos que o levaram a fazer isso, se houve atenuantes, ou mesmo caso de legítima defesa, então, se não participamos não podemos julgar. O princípio vale pra todo mundo, assim como os demais, e é garantia que você também terá seus direitos garantidos. continuar lendo

É a velha mania brasileira de inventar modinhas para vender livros e fazer fama.
Bandido é bandido.
Deve ser julgado com isenção, mas o tratamento há de ser diferenciado de um cidadão de bem.
Nossa justiça, nossos criminalistas, tem uma cultura de criar textos, julgados e doutrinas que parecem advir de um conto de fadas.
E aí, tome teoria, tome jurisprudência, tome absolvições, quando o que o povo quer é nada menos do que poder viver em segurança.
O povo, aquele de onde, na teoria , advem todo poder, vive na insegurança e é vítima dos bandidos e das invenções análogas a tirinhas de jornal, onde as teoriaszinhas que marcam época se solidificam e atualizam novas edições de livros. continuar lendo

Me parece que o Sr já condenou o Réu sem nem mesmo conhecer o caso, intitulado-o bandido.

Ser réu não significa ser culpado.

Não estamos distantes da sociedade e também queremos segurança, mas a sociedade, historicamente, pune sem um julgamento justo, pela fácil crença de verdades contadas (longe da análise da verdade real).

Essa é a primeira razão pela qual temos uma Constituição cheia de garantias, que devem ser cumpridas.

Aliás, violar as garantias não traz qualquer segurança ao povo.

A segurança que queremos e precisamos não pode ser alcançada com polícia e presídio. continuar lendo

Seu comentário já demonstra claramente o porque o juri deve ser anulado.

Você já inicia seu texto condenando o réu sem ao menos analisar as provas. continuar lendo

Se é Réu porque tem que ter direitos???? Ah entendi.. mais um pupilo dos Câncer do Brasil chamado Direitos Humanos.. vergonhoso...

Lugar de assassino doloso é na perpétua ou morto.

ACorda Brasil e vamos mudar e crescer..

#BOLSONARO2018 continuar lendo

Olha, Bolsonaro também é réu e ele tem o direito de se defender

Jamais eu votaria nele, mas você não deve chamá-lo de "Câncer do Brasil" e sim, ele tem direito humanos inerentes de sua condição de ser humano. continuar lendo

Mais uma pérola dos nossos "brilhantes" juízes que estão sempre mais preocupados com o formalismo do sistema judicial brasileiro do que com a aplicação efetiva da justiça.
É uma decisão lamentável, como "sexo de anjo". continuar lendo

Este tipo de decisão começou em tribunais de apelação nos EUA, porque o réu algemado transmite para os jurados a impressão que ele é de fato culpado e isso tira a isenção na hora de julgar. É discussão antiquíssima naquele país. continuar lendo

Concordo, uma patifaria. Qual o mal que o indiciado tem em ficar algemado? dificilmente ele seria absolvido. Então uma pena ele teria, não sendo pelo Juri, mas uma desclassificação, sei lá. Mas pra este juiz de merda não interessa todo aquele tribunal, os jurados que faltaram em seu serviço, se deslocaram , pegaram trânsito e tudo mais para estar neste júri. Só prorrogou algo que dará na mesma. Quero ver este cidadão não ficar algemado no juri e meter o loko durante a sessão. continuar lendo