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25 de Abril de 2024

Detran deve indenizar por autuação irregular

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Feijó julgou parcialmente procedente o pedido feito no Processo nº 0700762-39.2017.8.01.0013, por A.T.S., para condenar o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais por autuação irregular.

A decisão foi publicada na edição nº 5.939 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 123). O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, assinalou que a falha da autarquia violou o direito incluído na personalidade da ofendida.

Entenda o caso

A autora narrou que em fevereiro de 2017 foi notificada e no documento constava que estaria com o seu direito de dirigir suspenso, por ter sido autuada ao dirigir veículo sob influência de álcool. Em sua inicial, enfatizou ser evangélica e que nunca ingeriu bebida alcoólica, tampouco foi abordada em blitz.

A demandada confirmou que houve erro material quanto à determinação de suspensão do direito de dirigir, por isso iria cancelar a medida. Em sua contestação, esclareceu que houve conduta irregular por terceiro, que estava conduzindo o veículo sem capacete de segurança, o que gerou a multa, que por ele foi assinada.

O Detran esclareceu que a moto envolvida na ocorrência pertenceu a demandante de setembro de 2010 a agosto de 2012, por isso a notificação foi endereçada para o local indicado no registro do documento do veículo. Por fim, relatou ainda que a notificação retornou ao órgão com a informação de “mudou-se”, contudo a autoridade de trânsito não pode sofrer as consequências disto.

Decisão

Inicialmente, o juiz de Direito esclareceu sobre a responsabilização sobre as ocorrências de trânsito. “No caso dos autos o condutor não foi notificado da lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT), sendo a notificação enviada pelo correio para a proprietária do veículo. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a notificação in faciem do condutor em flagrante, mediante a assinatura do auto de infração, valerá como notificação da autuação quando a infração for de responsabilidade do condutor e sendo a infração de responsabilidade do proprietário este estiver conduzindo o veículo”, prolatou.

Na decisão é evidenciado que a responsabilidade da infração era do condutor sem capacete, que já estava ciente do AIT e de todos os prazos de defesa quando o assinou. A partir desse momento iniciou a contagem do prazo para defesa prévia.

Então, no entendimento do magistrado, a parte reclamante possui razão, haja vista que foi notificada com a suspensão do direito de dirigir de uma multa que não existe. Desta forma, deve ser arbitrada a indenização por danos morais. “Ainda mais, porque a autora só teve o processo administrativo cancelado após o ajuizamento da ação”.

Fonte: TJAC

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Boa noite,

Sobre o tema Administrativo de Trânsito eu posso concluir que possuo um bom conhecimento de causa.

Não raro, os Departamentos de Trânsito municipal, estadual e federal cometem erros gravíssimos, melhor falando, ABSURDOS!

Cito como exemplo alguns casos que estou recorrendo na via administrativa, pasmem, tenho em mãos cópia do inquérito policial que comprova de que havia um veículo clonado, fotografias do VW/GOL (duas portas) do meu cliente, bem como, imagens do Radar que comprova a existência de um veículo clonado (quatro portas).

As Defesas foram enviadas para as Autoridades competentes​, bem instruídas com um conjunto probatório e tempestivamente.

Ocorre que mesmo assim, tive o dissabor de ver algumas Defesas Indeferidas.

Uma delas, por si só, prevê Suspensão do Direito de Dirigir contra meu cliente, e sinto uma resistência da Ilustríssima Digníssima Autoridade de Trânsito em promover o arquivamento da Penalidade.

Infelizmente, vou tentar o arquivamento na via administrativa, e caso não consiga promover a baixa, vou ingressar na via Judicial com pedido de danos morais (que são uma merreca).

Tenho em mãos todos os documentos que comprovam que passei as esferas admistrativas requerendo a baixa.

Conforme citado anteriormente, é um ABSURDO!

Luciano continuar lendo

Recebi uma multa numa cidade que nunca estive, durante a semana, quando eu estava trabalhando.

Pedi recurso e foi indeferido. Postei aqui como dúvida e nenhum advogado me ajudou. Acho que vou num despachante. continuar lendo

Melhor mesmo é estudar... Vai pra faculdade de Direito e seja você mesmo o seu advogado e livre-se de ter que ficar buscando consulta 0800! continuar lendo