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20 de Abril de 2024

Exposição de foto de vítima de crime ultrapassa limite de liberdade de imprensa

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

A publicação de foto de vítima de assassinato violento configura ato que ultrapassa os limites da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou veículo de comunicação a pagar R$ 15 mil, por danos morais, a três familiares da vítima pela exposição. Os autores apelaram da sentença que não concedeu a indenização e alegaram que a empresa expôs os fatos de modo impiedoso, inescrupuloso, desumano e antiético, e com preconceito por conta da orientação sexual e modo de vida da vítima.

A empresa defendeu ter apenas exercido o seu direito de informar, e que a matéria jornalística foi interpretada de forma equivocada pelos autores. Ela sustentou que a reportagem noticiou fatos efetivamente ocorridos e que não houve intenção de ofender a memória da vítima. Segundo os autos, o crime ocorreu por questões respeitantes à prostituição do falecido.

O desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu que, embora o texto veiculado não tenha violado direitos autorais, a fotografia que demonstra o acidente ultrapassou os limites. "A notícia vem acompanhada de uma fotografia do corpo do de cujus, encontrado morto a tiros no terreno de uma residência. A cena do crime é exposta cruamente, com inegável destaque ao corpo, dessarte indo muito além do simples intuito de noticiar os fatos, para manifestar puro sensacionalismo com a imagem da vítima do crime." A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0003170-92.2012.8.24.0073).

Fonte: TJSC

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6 Comentários

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Minha família já foi vitima de uma publicação em primeira página equivocada pela imprensa e quando
foi retratar foi uma matéria muito pequena no interior do jornal por isto não concordo com esta
liberdade de imprensa . continuar lendo

Existe aquela máxima, "A sua liberdade termina onde começa a minha, e vice e versa". Então sim, os jornais devem começar a pagar por exposições desnecessárias de certas barbaridades. A família que aqui fica não precisa ficar com a imagem do falecido assassinado ou acidentado. Muitas destas pessoas deixam filhos menores que poderiam ser poupados dessas imagens, E essa lei deve se caber também aos milhares de "jornalistas" das redes sociais, que adoram compartilhar esses tipos de imagens.
Ja vi pessoas filmando barbaridades, ao invés de tentar ajudar as vitimas.
Infelizmente isso é o que a falta de princípios éticos vem trazendo para a nossa sociedade dia a dia, banalizando atrocidades e transformando-as em coisas "normais". Depois não entendemos o porque de a violência aumentar tanto. QUE SE COMECE POR NÓS, EM NÃO COMPARTILHARMOS ATROCIDADES. Já é um bom começo. continuar lendo

Jornal Notícias Populares de São Paulo era especializado em chamadas apelativas e imagens absurdas. continuar lendo

Concordo com o texto ,mas devo fazer uma reflexão:Será que á sociedade deveria começar á exigir mudanças no código processo penal e nas leis de execução penal? Garanto que após á ditadura, huve aumento significativo da criminalidade que mas parece uma guerra civil. continuar lendo