STJ eleva indenização a família que recebeu magia negra por correio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 30 mil a indenização em benefício de uma advogada e sua filha, menor de idade, por terem recebido correspondências com conteúdo de magia negra e objetos como um coração bovino cravejado de pregos e uma boneca com alfinetes. Por unanimidade, o colegiado fixou em R$ 20 mil a indenização devida à filha e em R$ 10 mil o valor a ser pago à advogada.
Na ação de indenização, a advogada e a adolescente narraram que a primeira foi trabalhar com um jurista. Segundo as autoras, após o início dessa atividade profissional, ambas passaram a receber mensagens da filha do jurista com acusações de que a advogada manteria relacionamento extraconjugal com ele.
Além de mensagens de cunho ofensivo – entre elas, e-mails com fotos íntimas –, a advogada afirmou que, em seu aniversário, recebeu por correio uma caixa que continha um coração de boi espetado com pregos e uma invocação de suposta magia negra. A filha da advogada também recebeu no aniversário uma caixa contendo uma boneca de pano com o seu nome e vários alfinetes espetados na boca.
Dano indenizável
Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente por entender que, embora o comportamento da filha do jurista tenha sido ofensivo, não houve a configuração de dano moral indenizável. Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu indenização de R$ 5 mil em benefício da adolescente, mas manteve a sentença em relação à ausência de danos morais contra a advogada.
Em análise do recurso especial das autoras e da ré, a ministra Nancy Andrighi destacou que ficou comprovado nos autos que as mensagens encaminhadas pela filha do jurista eram ofensivas, com o claro objetivo de ofender a advogada.
A relatora também ressaltou que o fato de a advogada ter mantido relacionamento extraconjugal com o jurista não afasta os elementos típicos do dano moral – a ação, o dano e o nexo de causalidade entre eles. Dessa forma, ao contrário do que havia entendido o tribunal paulista em relação à advogada, a ministra concluiu ter havido a configuração de dano moral indenizável.
Valor insuficiente
No caso da adolescente, a ministra considerou que o valor arbitrado pelo TJSP não foi suficiente em relação à filha da advogada, que sofreu danos psicológicos após ter recebido mensagens com supostas invocações malignas.
“A conduta da recorrente, portanto, extrapolou todos os limites que a civilidade impõe para uma vida em sociedade, mesmo na presença de conflitos familiares e sociais, como na hipótese dos autos, e fez atingir uma pessoa completamente alheia ao suposto motivo das ofensas”, concluiu a ministra ao elevar o valor da indenização.
Fonte: STJ
11 Comentários
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Eu daria risadas e jogaria tudo no lixo. continuar lendo
A sensatez certamente caminha nesse sentido. Contudo, ainda que tal ato não lhe cause dano, há a ofensa, conduta que merece ser repreendida. Logo, existem linhas que interpretam tal ofensa moral como Injúria (art. 140 do CP), pois evidentemente tal ato tem a finalidade de ofender a dignidade da vítima (seus valores morais, religiosos, pessoais, integridade emocional e etc). continuar lendo
Só para apimentar a discussão: Não estaria em jogo um prelado de liberdade religiosa ? Não se poderia mais praticar vodu, por exemplo ? Pelo óbvio que não estou fazendo apologia da maldade (magia negra, se é que existe, seria utilizada para prejudicar alguém - eu particularmente não acredito nisso) mas não haveria por trás disso tudo uma questão envolvendo liberdade de expressão religiosa ? Somente estou aduzindo isso para lançar uma discussão sobre tema. Para mim a decisão é neutra, mas acredito que isso daria margem para tais suscitações. continuar lendo
Vai no mesmo campo do sacrifício dos animais. Com certeza sua observação é válida. continuar lendo
Entendo que não cabe a questão da liberdade religiosa, pois qualquer ato que se pratica contra a segurança e a moral da pessoa humana é considerada ilegal. Artigo III dos direitos humanos: "Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." O estado Islamico por exemplo provoca assassinatos por religião, mas não deixa de ser um crime. continuar lendo
É uma discussão sem dúvida fascinante. Porquanto a liberdade religiosa deve ser resguardada com o mais absoluto rigor, o seu emprego com o fito de causar prejuízo a terceiros (independentemente se o prejuízo é material ou moral) é uma violação das liberdades alheias, e não um exercício da própria. A título de exemplo, se a remetente de tais mandingas as houvesse realizado em privado, não haveria dano indenizável. A partir do momento em que as envia, com o manifesto propósito de provocar perturbação moral em quem as recebe, há o evento danoso. Claro, existe a questão das restrições que o estado estabelece, além das liberdades naturais. Sob a ótica da liberdade individual, contanto que consentido entre as partes, seria admissível até mesmo o sacrifício humano e o canibalismo. Mas o ente que detém o monopólio da violência optou por estabelecer limites neste quesito. continuar lendo
Julio, Haveria alguma intromissão na liberdade religiosa caso a autora fosse impedida de fazer aqueles rituais em sua intimidade. Mas, ao enviar as "encomendas" esotéricas diretamente para o seu "alvo", forçou esta a tornar-se parte do próprio ritual (de alguma forma), além de causar-lhe constrangimento e (possível) repulsa. continuar lendo
Por essa razão, a legislação nos apresenta o Abuso de Direito (art. 187 do CC). Em que pese a pessoa possuir sua liberdade individual de exercer sua religião, ela não pode fazê-la em detrimento das garantias de outrem (incluindo sua dignidade), ou ainda afrontando o bom convívio social ou os bons costumes. É uma noção básica de civilidade. As liberdades de um determinado indivíduo cessam, quando ofendem as garantias de outrem. O mesmo se aplica à determinadas igrejas, que no exercício de sua religiosidade, utilizam sistemas de som que emitem ruídos altíssimos (por vezes, em local residencial inadequado) e perturbam toda a coletividade nos arredores. continuar lendo
Acho que ultrapassa os limites da liberdade religiosa, que passa a ser apenas pano de fundo para as claras ameaças que eram feitas às vítimas. Penso que talvez utilizou-se da religião para amedrontar as vitimas, sabendo da cultura de preconceito à "religiões não cristãs". continuar lendo
E apenas uma pressão psicológica que pode ou não afetar quem a recebe. Acho de mal gosto, de uma ignorância ímpar mas absolutamente inútil. Pode legalmente ser considerada como ameaça mas não entendo os danos morais indenizáveis. continuar lendo
Faltou a condenação na obrigação de fazer, para que o feitiço seja desfeito. Risos! continuar lendo