Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Namorada é obrigada pela Justiça a devolver pertences de ex

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram negar o pedido de apelação, e, à unanimidade, mantiveram sentença emitida pelo 1º Grau, que obriga uma mulher a devolver os pertences de ex-namorado.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é de relatoria do juiz de Direito Fernando Nóbrega, que negou provimento ao recurso apresentado pela mulher e manteve a obrigação dela devolver o colchão, HD externo e um faqueiro de seis peças para seu ex-namorado, ou alternativamente pagar R$ 1.305.

Entenda o Caso

O ex-namorado apresentou reclamação em face da apelante contando ter terminado um relacionamento amoroso com ela, e não conseguiu pegar seus pertences de volta. Por isso, procurou a Justiça pedindo indenização por danos morais e a devolução dos seguintes pertences: Notebook, lavadora de pressão, brinquedo DTC Skate extremo e radical, faqueiro de seis peças, colchão, HD externo, gravador de DVD, roupas e livros.

Ao avaliar o caso, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, condenando a mulher a entregar ao ex-namorado, o HD externo, colchão e faqueiro, ou alternativamente pagar o valor de R$ 1.305. Os outros itens listados pelo autor não deverão ser devolvidos, pois ele não apresentou comprovações de ter adquirido os bens.

Mas, a ex-namorada entrou com Recurso Inominado contra a sentença, almejando a improcedência dos pedidos. Em seu recurso, a apelante argumentou que os itens descritos no processo, “foram presentes dados pelo recorrido para a recorrente, quando do relacionamento amoroso vivido por ambos”, escreveu a mulher.

Decisão

O relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, votou pelo desprovimento da apelação, afirmando ser necessário manter a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau pelos seus próprios fundamentos, “servindo a súmula de julgamento como Acórdão”, disse o magistrado.

Além do juiz-relator também participaram do julgamento, a juíza de Direito Lilian Deise e o juiz José Augusto, que decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator e negar provimento ao pedido de reforma da sentença.

Fonte: TJAC

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9029
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/namorada-e-obrigada-pela-justica-a-devolver-pertences-de-ex/491562764

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação de Busca e Apreensão de Bem de Uso Pessoal - Reintegração / Manutenção de Posse

Petição Inicial - TJSP - Ação Açao de Obrigação de Entrega de Coisa Movel - Procedimento Comum Cível

Pericles Bezerra, Estudante de Direito
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Ação de reintegração de posse com pedido de liminar

Julia Silveira Cabral, Bacharel em Direito
Modeloshá 3 anos

Petição Inicial: Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de danos morais e tutela de urgência

Petição Inicial - TJSP - Ação Agravo Interno

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)