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19 de Abril de 2024

Justiça garante a filha não reconhecida por familiares o direito de receber herança

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) restabeleceu, nesta quarta-feira (23/08), o direito de uma servidora pública a receber herança deixada pelo pai socioafetivo (não biológico), após ela ter registro civil anulado e de ser excluída do benefício por não ser filha biológica.

A relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, explicou que no caso ocorreu uma adoção com o reconhecimento espontâneo da paternidade e o registro civil de criança que se encontrava na posse de um casal. “O registro de criança como filha biológica, além de demonstrar a posse do estado de filha, revela o amor e a vontade dos adotantes de ter aquele bebê como filha, condição que caracteriza filiação socioafetiva”.

De acordo com os autos, a servidora com poucos dias de nascida foi entregue a um casal que a registrou como filha, a única deles. Ainda na infância a mãe faleceu e ela ficou sob a guarda do pai.

Posteriormente, este também faleceu, deixando-a, já adulta, como única herdeira. Na época, foi surpreendida por uma ação de nulidade do registro civil impetrada pelos tios paternos, impedindo-a de ter direito à herança.

Por essa razão, em agosto de 2010, a funcionária pública ingressou com ação na Justiça, requerendo a restauração do registro e consequentemente o direito à herança. Alegou que o reconhecimento de paternidade é “voluntário e irrevogável”, tendo ocorrido na ocasião de “livre e espontânea vontade”.

Na contestação, os familiares dela argumentaram que a servidora apenas morava na residência do casal realizando trabalhos domésticos, não existindo relação familiar entre eles. Sustentaram ainda ter ocorrido prescrição do caso, pois excedido o prazo para recorrer da decisão anulatória. Também contestaram documentos apresentados pela herdeira.

Em dezembro de 2014, o juiz José Cleber Moura do Nascimento, da Vara Única de São Benedito, determinou a restauração do registro, com o direito à herança. O magistrado destacou que, pelos depoimentos prestados, a servidora era “reconhecida no seio familiar e no meio social como filha do extinto, não colhendo a alegação dos promovidos [tios] que ela seria uma mera prestadora de serviços domésticos”.

Requerendo a reforma da sentença, os tios ajuizaram recurso (nº 0005243-30.2010.8.06.0163) no TJCE. Mantiveram as mesmas alegações apresentadas anteriormente. Além disso, defenderam haver o interesse da filha em se apropriar do patrimônio do falecido e “dilapidá-lo.”

Ao julgar o processo, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau. A desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro ressaltou que a criança “foi registrada logo após o nascimento pelo instituidor do espólio recorrente [pai] e se passaram mais de 20 anos, quando somente depois do falecimento do seu pai, é que os seus tios paternos ajuizaram a ação de nulidade do registro civil, sob o argumento da ausência de parentalidade biológica, desconsiderando todo e qualquer laço de afetividade existente entre os pais e a filha”.

Fonte: TJCE

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A pouco tempo, assumi a paternidade de uma criança, a qual esta com 03 anos de idade. Me dirigi a um cartório e assim o fiz. Foi de livre e espontânea vontade, por amor, por saber que ele era um presente de Deus, em minha vida. Espero que, quando aqui não mais me encontrar, que as pessoas respeitem as minhas atitudes praticadas e não tentem articular meios para reverter tal condição. continuar lendo

Então teríamos que mudar o seguinte também: Quando houver laço sanguíneo mas não o quiser que seja considerado como filho por exemplo, deveria se permitir, embora tenha o memso sangue mas nem mesmo conviveu junto, então é como se não tivesse e poder dizer que aquele não é seu pai, afinal não tem laço... continuar lendo

Conheço situação semelhante:
O menino com 5 anos foi adotado com consentimento dos pais.
Os pais adotivos registram em cartório sem, porém, dar-lhe seus sobrenomes.
Hoje, já rapaz com 25 anos, mora distante de irmãos (adotivos) e tios (...).
Recentemente, estes receberam herança (avô > pai > mãe p/ filhos e tios. O rapaz ficou sabendo dessa herança, mas seus "irmãos" informaram-lhe de que ele não possuía direito à herança, por 'n' motivos aleatórios.
E, até o presente momento está como descrita, a situação continuar lendo

Se ainda restar algum bem com os irmãos, é somente ele entrar requerendo sua parte.

Agora se nada mais há não tem muito o que fazer. continuar lendo

Que atitude vergonhosa desses tios continuar lendo