Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Impedida de embarcar com filho de colo, mulher receberá indenização moral

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


Uma empresa de ônibus terá que pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mãe impedida de embarcar com seu filho, menor de idade, em viagem intermunicipal. A autora alegou que o motorista a impediu de embarcar no ônibus com o filho de colo sob a afirmativa de que ela não era a mãe da criança, com a qual nem sequer se parecia, mesmo portando os documentos necessários para que a criança viajasse em sua companhia.

Em recurso, a ré sustentou que o impedimento do embarque decorreu da não comprovação do vínculo de parentesco ou autorização legal. Assim, teria agido no seu dever de impedir o embarque da criança - já que a passageira não apresentou a certidão de nascimento do filho, mas apenas a carteira de vacinação. Contudo, como consta nos autos, no dia seguinte a viagem ocorreu normalmente, sem que a autora fosse impedida de viajar.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, considerou que o ocorrido deu-se na viagem de volta, sendo que a autora levou o filho consigo na viagem de ida, apresentou a certidão de nascimento e o embarque foi autorizado. "Partindo-se da premissa que houve o mesmo rigor da empresa de transporte no embarque anterior da autora com a criança, tudo leva a crer que ela portava a certidão de nascimento no primeiro trecho", concluiu o magistrado. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil foi unânime (Apelação Cível n.0013552-07.2011.8.24.0033).

Fonte: TJSC

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações448
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impedida-de-embarcar-com-filho-de-colo-mulher-recebera-indenizacao-moral/493238330

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2011.8.24.0033 Itajaí XXXXX-07.2011.8.24.0033

Freelancer Jurídico, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Contestação Cumulada com Reconvenção com Pedido Liminar

Petição Inicial - TJMG - Ação de Indenização por Danos Materias e Morais - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Buser Brasil Tecnologia

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2020.8.13.0529 MG

NDM Advogados, Advogado
Artigoshá 7 anos

Marketplace e a responsabilidade pelo fornecimento de produtos e serviços

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)