Ultimato para optar entre trabalho e família marca assédio moral
A Abengoa Construção Brasil Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro que foi coordenador de manutenção no centro de logística da empresa em Araguaína (TO). Além de perseguição constante e exigência de trabalho até altas horas da noite, o gerente regional da unidade chegou a fazer, em 2015, um ultimato ao coordenador: optar entre a família e o trabalho. Isso porque ele reclamou da jornada exaustiva, que não deixava tempo para estar com os familiares.
Na reclamação, o engenheiro contou que o ambiente de trabalho era bastante opressivo, e em razão disso teve problemas como taquicardia e pressão alta, perda auditiva e início de depressão. Num dos episódios narrados, o gerente usou seu computador para enviar mensagem à diretoria exigindo a quebra de senha da máquina de um empregado demitido, e exigiu que o engenheiro assumisse o e-mail.
Ainda conforme seu relato, fez diversas denúncias à sede da empresa no Rio de Janeiro, mas nada foi feito pela matriz para evitar a reincidência dos abusos. Em dezembro de 2015, 95% dos empregados da unidade em Araguaína foram demitidos, inclusive o engenheiro, que afirmou que havia mais processos ajuizados na Justiça do Trabalho por funcionários que também sofreram constrangimentos e humilhações por parte do gerente.
O dano moral foi reconhecido pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína, que condenou a Abengoa a pagar R$ 50 mil de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), tendo em vista a capacidade econômica da empregadora. Com base nos dados extraídos do contrato social, o TRT destacou que a empresa atua em todo o Brasil, na área de construção civil, e detém capital social de mais de R$ 2,7 bilhões. “Uma empresa desse porte deveria servir de exemplo na forma de tratamento de seus empregados, e não permitir o surgimento de práticas opressivas, como as retratadas nos autos”, concluiu.
No recurso ao TST, a Abengoa considerou o valor excessivo, alegando que a decisão do TRT não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de não ter se certificado da extensão do dano.
A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, acolheu a argumentação. “As circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto não evidenciam tamanha repercussão social a justificar indenização tão vultosa”, afirmou. Seguindo a fundamentação da relatora, a Oitava Turma entendeu que a decisão regional violou o artigo 944, parágrafo único, do Código Civil, e proveu o recurso para reduzir o valor da indenização por para R$10 mil.
Processo: RR-1858-35.2015.5.10.0811
6 Comentários
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As esposas também deveriam fazer parte da denúncia, eis que as empresas são culpadas, muitas vezes, pelos divórcios de seus empregados, pela falha na assistência aos filhos, que ficam relegados a segundo plano, e por toda a falta da presença do pai na família. Ah! Existem, sim, várias empresas que aplicam esse "método" de espremer o sujeito até sair sangue. "Dormir é pros fracos." Ou qualquer coisa parecida. Ah! "Quem manda na casa é o homem." E outras pérolas. continuar lendo
Risível o valor de nossas indenizações. continuar lendo
É o que mais acontece, empresas querem que você abandone seu lar, sua saúde sua vida, e você fazendo tudo isso, simplesmente num belo dia te metem o pé na bunda, empresas gananciosas e pretenciosas ao extremo fazem com que o trabalhador se mate a cada dia. continuar lendo
Tem que dar risada só 10 mil ? o cara fez o funcionário escolher entre trabalho ou família, problemas de saúde e só isso de reparação isso é uma piada. continuar lendo