Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Prefeitura é condenada a indenizar por excesso em abordagem policial

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Jundiaí a indenizar motorista agredido por guardas municipais. O valor foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que a vítima teve seu veículo parado pelos agentes para averiguação de rotina, mas, no momento da abordagem, acabou agredido e teve um dos tímpanos perfurado.

Para o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator da apelação, o excesso cometido pelos agentes e a lesão causada impõem a condenação a indenizar. “Os fatos estão bem comprovados e não há qualquer explicação para a conduta dos guardas municipais, sem indicação da necessidade de uso de força em mera averiguação de rotina, ausente indicação de excepcionalidade na situação ou reação do autor.”

A votação ocorreu de forma unânime e teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Luciana Bresciani.

Apelação nº 0004239-08.2014.8.26.0309

Fonte: TJSP

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações745
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-e-condenada-a-indenizar-por-excesso-em-abordagem-policial/494086545

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)