Moça será indenizada após ex-namorado divulgar vídeo íntimo sem seu consentimento
Um homem terá de pagar R$ 10 mil por danos morais a sua ex-namorada após divulgar um vídeo íntimo protagonizado por ambos e gravado durante o período de namoro. Não havia, desde aquela época, qualquer intenção de publicação do material. Porém, anos após o término do relacionamento, a moça foi surpreendida com o vídeo na internet, postado pelo ex sem seu consentimento.
Em sua defesa, o homem confirmou o namoro entre as partes e o vídeo em questão, mas garantiu que houve autorização para a divulgação na internet. Acrescentou que o conteúdo das gravações, apenas uma reprodução da dança do ventre com demonstrações leves de carinho entre os namorados, não detinha conotação sexual a ponto de macular a imagem da moça.
Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, depoimentos prestados não só pela autora como também por testemunhas demonstraram que o vídeo íntimo foi veiculado sem sua permissão, fato que lhe causou constrangimentos perante a sociedade. "Ressalte-se, ademais, que, sob a perspectiva do senso comum, a divulgação do vídeo [...] pelo demandado tem força suficiente para atingir a honra de qualquer pessoa, sendo desnecessário maior suporte probatório", concluiu a magistrada. A decisão da 6ª Câmara Civil do TJ foi unânime.
Fonte: TJSC
4 Comentários
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Evite problemas: não filme. Simples assim. continuar lendo
Concordo que aquele que divulgar na internet vídeo íntimo de outra pessoa deve ser responsabilizado. Mas penso que a partir do momento que vc se permite ser fotografada/filmada, assume o risco de aquilo cair na rede. É melhor prevenir do que remediar. continuar lendo
Ainda tem mulheres que se permitem ser filmadas. continuar lendo
Ainda tem homens que vazam vídeos de mulheres. continuar lendo