Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Juiz determina que a Samarco construa barragens com comportas para proteger rios

Em termos de prevenção aos danos ambientais, o magistrado entende que a decisão é a de maior impacto contra a mineradora no Espírito Santo

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


Nesta quinta-feira, (31/08) o Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Linhares, Thiago Albani Oliveira, determinou novas medidas a serem adotadas pela mineradora Samarco, para evitar que as lagoas e os rios do município sejam contaminados pelas águas poluídas do Rio Doce.

Entre as medidas determinadas nos autos, a mineradora deverá construir barragens com comportas de fluxo hídrico em todos os rios municipais que se comunicam com o Rio Doce em Linhares. O objetivo desse tipo de barragem é proteger os rios no período de chuva, quando a concentração de poluentes se eleva, mas ao mesmo tempo, permitir a troca de águas nos períodos em que a qualidade estiver boa, já que essa troca é necessária para a sobrevivência dos rios locais.

“Podem ser incomensuráveis os prejuízos decorrentes da incomunicabilidade total e permanente entre os mananciais locais e o Rio Doce; ou da sua total abertura, que afeta o conjunto de interações de ordem física, química e biológica, que rege a vida em todas as suas formas”, destacou o juiz Thiago Albani.

Pela decisão, os primeiros rios a receberem as novas barragens serão o Rio Pequeno e o rio que liga a Lagoa Nova ao Rio Doce, pois são os rios que abastecem a população de Linhares e que estão com barragens provisórias construídas de urgência. Para esses rios, o prazo para a conclusão das obras é de 13 meses, antes do período de cheias do próximo ano, que ocorre em outubro.

De acordo com o magistrado, somente não serão construídas aquelas barragens que os órgãos estatais ambientais considerarem impossíveis do ponto de vista técnico ambiental. E em caso de descumprimento das ordens judiciais, a multa aplicada à empresa será de 50 mil reais por dia, salvo se comprovado que o atraso decorreu por culpa de órgão público, o que levará à apuração da responsabilidade do agente público e à dilatação do prazo em favor do requerido.

A partir da intimação desta decisão, o IEMA e as Secretarias Estadual e Municipal de Meio Ambiente deverão dizer, em até 30 dias, se as barragens provisórias já construídas e que não possuem comportas devem ser retiradas, mantidas ou reformadas.

Para o juiz Tiago Albani, a solução encontrada no processo servirá de paradigma para discussões similares futuras, já que analisa uma situação ambiental calamitosa sem precedentes. “A decisão é impactante no sentido de prevenção de danos ambientais ainda maiores, já que dependendo do rumo da situação, a água potável de Linhares e de municípios adjacentes, como Sooretama e Aracruz poderia se esgotar”, concluiu o juiz.

Processo nº: 0017045-06.2015.8.08.0030

Fonte: TJES

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações341
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-determina-que-a-samarco-construa-barragens-com-comportas-para-proteger-rios/494625586

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)