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25 de Abril de 2024

STJ concede liminar contra excesso em prisão civil de alimentante com débito de R$ 64mil

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

É considerada medida de coação extrema a exigência do pagamento total de dívida alimentar, sob pena de prisão civil, nos casos em que o credor é pessoa maior e capaz, e a dívida se acumula por muito tempo e alcança altos valores.

O entendimento foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder liminar em habeas corpus a um homem que havia sido preso em razão do não pagamento de alimentos à ex-mulher. O débito chega a quase R$ 64 mil.

O relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão.

Não emergencial

O réu alegou que a dívida não atende ao critério de atualidade, pois já tem aproximadamente dois anos e perdeu o caráter emergencial. Sustentou que a ex-mulher utilizou um sobrinho para pleitear a pensão alimentícia para ela e para o menor, e, após conseguir os alimentos, abdicou da guarda da criança.

Afirmou também que a ex-mulher goza de boa saúde, possui mesmo grau de instrução que ele e situação financeira que permite estabilidade sem necessitar da pensão. Alegou ter reduzida capacidade econômica, já reconhecida pela Justiça paulista ao lhe deferir os benefícios da gratuidade no processo. Requereu que a dívida alimentar seja calculada em relação às três últimas parcelas, devendo as demais serem executadas pelo rito da penhora.

De acordo com o ministro Salomão, a concessão da liminar é medida prudente, pois os autos informam que o réu vem pagando parcialmente o valor devido e já ingressou com ação exoneratória de alimentos.

Precedente

O relator citou recente precedente da Terceira Turma do STJ: “Quando o credor de débito alimentar for maior e capaz, e a dívida se prolongar no tempo, atingindo altos valores, exigir o pagamento de todo o montante, sob pena de prisão civil, é excesso gravoso que refoge aos estreitos e justificados objetivos da prisão civil por dívida alimentar, para desbordar e se transmudar em sanção por inadimplemento.”

Para o ministro, diante da situação apresentada, não é necessária a “coação civil extrema”, já que “não se consubstanciaria o necessário risco alimentar da credora, elemento indissociável da prisão civil”.

Luis Felipe Salomão acrescentou que o réu comprovou todas as alegações, entre elas as diversas tentativas de acordo com a ex-mulher, o diploma de formação dela, a questão da guarda do sobrinho, os recibos de seu atual salário, os comprovantes de despesas e as declarações de Imposto de Renda. Juntou também o acórdão que deferiu a gratuidade de Justiça na ação.

Por isso, Salomão concedeu a liminar – no que foi acompanhado pela turma –, mas determinou que o réu comprove o pagamento das três últimas parcelas da pensão, sob pena de revogação da ordem.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

fONTE: STJ

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62 Comentários

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Após ler a decisão e os comentários, entendo que é bom colocar cada situação no seu devido lugar:
1) No caso em tela, fica clara uma tentativa de exploração e a decisão me parece acertadíssima;
2) Há homens e mulheres aproveitadores, safados e exploradores, em iguais proporções;
3) Homem que honra as calças que veste, não priva seus filhos de nada, menos ainda do essencial. continuar lendo

1) Fica clara a tentativa de exploração? Como assim? Para chegar à terceira instância há de concordar comigo que houve 2 antes, e as 2 não consideraram exploração, senão jamais chegaria ao STJ. Discordo. Parece que há uma história mal contada, frágil e muito fracionada.
2) Qual das partes? Ou ambas as partes?
3) Aqui concordo 100%. continuar lendo

Tem muitos bandidos (assassinos, estelionatários entre outros) ai fora para prender e vão prender cidadão que não paga pensão, porque não prendem bandidos de verdade? A lava jato esta ai, quantos políticos já foram presos e quantos com lavagem de dinheiro e corrupção ficaram soltos? e esses não estão prejudicando só uma pessoa não são milhões. continuar lendo

obs: lembrando que, os filhos sem estrutura financeira pode ser os bandidos futuro. continuar lendo

Sim Deise, e principalmente os que tem dinheiro mas não tem educação, esses então nem se fala...tenho vários amigos que estavam quase em situação de miseráveis e hoje estão em cargos bem sucedidos, então somente a falta de dinheiro não justifica bandidos... mas a falta de punição sim tanto ao pai que não paga quanto a mãe que deve trabalhar para auxiliar também, e a criança que comete delitos desde pequenos. continuar lendo

Deise pelo pouco que entendi, a mulher que recebe pensão alimentícia, ela não tem filhos pelo que eu entendi, não do cara pelo menos. continuar lendo

E o que fazer com o cônjuge que não paga pensão alimentícia? A Justiça vai pedir por favor para ele pagar? Tem que haver uma certa "coação" porque do contrário ninguém cumpre com suas obrigações, é igual pagar impostos se você sonegar e não lhe acontecer nada todos vão fazer a mesma coisa afinal ninguém gosta de pagar. continuar lendo

Alguem vai preso por não pagar imposto? Prender por simplesmente não pagar pensão não é a solução, se dizem que prender assassino também não resolve quem dirá prender um pai de família, penhore 30% de seus rendimentos, mas não prenda. Bandido que é bom não vejo preso mesmo. continuar lendo

David Fontana de fato o sistema prisional não ressocializa ninguém pelo contrário o torna pior devido a diversos problemas nos presídios.
No caso do cônjuge que não paga a pensão qual seria a solução alternativa para fazer com que ele pague? Já que prisão não resolve. continuar lendo

Assim como no imposto ou dívidas bancárias e contraídas, que se proceda a penhora de uma porcentagem de seu salário, ou ainda, se trabalha informalmente que utilize a base dos ultimos 12 meses de sua conta bancária para tirar margem de lucro e por ai vai. continuar lendo

Todos soltos David... Sem contar os ejaculadores em ônibus... Meu ex marido jamais pagou pensão... Eu não perdi tempo com isso, fui à luta... Não acompanhei de perto o desenvolvimento dos meus filhos, porém jamais os negligenciei... Trabalhei muito, mas muito mesmo, pra dar uma vida digna a eles... Inclusive me formei na Universidade... Foram tempos difíceis... Porém, hoje são homens de caráter, dignos, formados e trabalhando... Sinto orgulho deles e do trabalho que eu fiz... Portanto, se não há consciência da parte do homem, em assumir o compromisso de ajudar a criar seus filhos, as mulheres não deveriam perder tempo em travar batalhas, muitas delas prejudicando seus filhos e até usando-os, para que o ex assuma responsabilidades... É uma questão de caráter e educação... Assim sendo, que a mulher vá trabalhar, estudar e educar seus filhos... o mérito do sucesso do futuro deles, será dela... Diferentemente do que pensa Denise Venero, meus filhos não são criminosos... pelo contrário, eduquei-os com rigor e na retidão... e, detalhe, sozinha !! continuar lendo

Deise - gente sem e com estrutura financeira podem ser bandidos... continuar lendo

Concordo com o meu xará, Luis.
Só acho que ao invés de procurar a justiça como um meio de se fazer justiça, é melhor levarmos flores e beijinhos para o (a) ex cônjuge. continuar lendo

Nobre cidadão, discordo do seu comentário relacionado a punição. Resta provado que a sanção punitiva por si só não é eficaz, para ratificar tão afirmação convido-o a lembrar dos tempos de criança, onde nossos pais nos aplicavam o jus puniende e nós ainda sim fazíamos besteiras. Parcela dos bandidos de hoje, cresceram sofrendo punições dos seus pais, mas de nada adiantou, pois a índole ruim dele, a punição não vai tirar. continuar lendo

Por existirem bandidos na lava jato, vamos deixar pra la pais que só sabem fazer filhos sem estrutura minima de saúde educação e o principal sem um exemplo de pai, e assim deixando frágil para se tornarem futuros bandidos. continuar lendo

Se não tem condições assumir a responsabilidade enquanto Pai ou Mae, NÃO TENHAM FILHOS. #ficaadica continuar lendo

Esses ' cidadãos" ,que não pagam pensão alimentícia, estão roubando os próprios filhos. Quem rouba o direito alimentar de um filho é o que? continuar lendo

É preciptado o entendimento pela Corte Superior, tendo em vista de que ainda subsiste o termo prisão civil por falta do pagamento de pensão. Se a dívida se prolonga e o executado não consegue ou não quer pagar pelos seus motivos alheio, isso não pode ser levado em consideração e APLICAR O EXCESSO, em prisão. A prisão é a única alternativa que se tem dentro do ordenamento jurídico, onde obriga, determina que a pessoa que ficou responsável pelo pagamento da pensão o faça. Se desvincularmos essa proteção, não precisaria mais ter excesso de ação de execução distribuida na justiça, onerando gravemente o Estado. Deve se perdurar sim a PRISÃO CIVIL, independentemente do valor. continuar lendo

Exatamente. A pensão alimentícia é parecida com os impostos (parecida e não igual) se a pessoa não paga o Estado toma providências para forçar o cidadão a lhe pagar.
Nessa decisão basicamente vai desobrigar o cônjuge a pagar a pensão pois se não pagar não será mais detido, isso vai gerar um senso de impunidade.
A justiça tem que começar a rever suas decisões pois do contrário cada vez mais a população vai estar certa de que a justiça é falha. continuar lendo

Concordo, senhores. O Brasil parece um paraíso da impunidade. Aqui que quem vai preso, dentro da sua própria casa, é o contribuinte. Já os contraventores prejudicam outras pessoas enquanto gozam seus lucros. continuar lendo

Concordo com seu posicionamento Tendo em vista que apos a assinatura DO PACTO de san José da costa rica houve a revogação da prisão do depositario infiel sendo agora o único caso de prisão o devedor de pensao alimenticia ou seja PRISÃO CIVIL pois no brasil somente desta forma o devedor é impulsionado a pagar pensão.NAO É JUSTO SOBRECARREGAR somente uma parte a cumprir sua obrigação pois o filho foi feito pelos 2. E se nao existir prisão civil NINGUÉM cumpre nada neste brasil. continuar lendo

Para que trabalhar? Vamos casar separar e o cônjuge nos sustentar depois. continuar lendo

Exatamente amigo nem casar não dá mais, pois se não der certo pode arruinar toda sua vida.... Hehe continuar lendo