TJSP reconhece paternidade socioafetiva e declara adoção póstuma
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou procedente ação para reconhecer a paternidade socioafetiva e determinar a adoção póstuma pleiteada por rapaz, declarando o vínculo adotivo entre as partes. A decisão determinou a inclusão dos nomes dos respectivos ascendentes no registro civil do adotado.
Consta dos autos que, desde que nasceu, o rapaz foi criado e tratado como filho no seio familiar e social do falecido e sua esposa, com os quais conviveu até os 30 anos de idade. Testemunhas ouvidas em juízo disseram que não havia diferença de tratamento entre ele e os filhos biológicos do casal.
Ao julgar o pedido, o desembargador Rômolo Russo afirmou estarem presentes todos os elementos para o reconhecimento da posse de estado de filho, o que impõe a declaração do vínculo de adoção. “A prova testemunhal revelou que o recorrente sempre foi tratado como filho pelo falecido, por todo o conjunto familiar, e que assim era conhecido socialmente.”
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.
Fonte: TJSP
3 Comentários
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Parabéns ao TJSP. Diferentemente do TJPA, onde em um processo de filiação sócio afetiva sem reflexos na herança, apenas adoção com utilização do sobrenome, inclusive estando de acordo todos os filhos do primeiro casamento do pai socioafetivo, não fora aprovado com a justificativa de que se o pai socioafetivo quisesse adotá-lo teria feito em vida. Ora se até a companheira de convivência de mais de 26 anos o falecido não fez a união estável adquirida depois, como ele faria o filho criado desde 1 ano de idade. A justiça no Estado do Pará não observa que há inúmeras classificação de família em nossos dias. continuar lendo
Seria possível disponibilizar o número do processo? continuar lendo