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Justiça autoriza transfusão em idoso impedido de receber sangue por motivos religiosos
Familiares e o próprio paciente proibiram a realização do procedimento, mesmo em caso de risco de morte.
Um hospital do município de Serra foi autorizado pela Justiça a realizar, em caso de necessidade, transfusão de sangue em um paciente que se encontra internado, necessitando realizar uma cirurgia de amputação. Segundo a associação gestora do hospital, a família e o próprio paciente não permitiram a realização do procedimento, mesmo diante de risco de morte.
Segundo os autos, trata-se de uma ação movida pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, gestora do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, na qual a mesma requer, em antecipação de tutela, que seja autorizado pela Justiça o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório, independentemente da vontade dos familiares do requerido.
De acordo com a autora da ação, o paciente é idoso e encontra-se internado em sua unidade em razão da “necessidade de amputação transtibial do membro inferior direito”, pois apresenta um ferimento na perna sem condições clínicas para tratamento ambulatorial e que precisa ser mantido internado com a consequente amputação. Informa, ainda, que como ele se encontra anêmico, provavelmente necessitará de transfusão de sangue.
Ocorre que o hospital foi surpreendido com a negativa da família de autorizar a transfusão por serem religiosos e fiéis à crença de Testemunhas de Jeová, religião que rejeita tal procedimento.
No entendimento da juíza da 4ª Vara Cível da Serra, entre o direito à vida e o direito à crença religiosa, o direito à vida se sobrepõe, cabendo ao Estado o dever positivo de agir em relação à preservação da mesma. “O direito à vida, porquanto o direito de nascer, crescer e prolongar a sua existência advém do próprio direito natural, inerente aos seres humanos, sendo este, sem sombra de dúvida, primário e antecedente a todos os demais direitos. Com fulcro na fundamentação supra, entendo por presentes os requisitos ensejadores para a concessão da tutela de urgência e AUTORIZO a requerente utilizar o uso de sangue/hemoderivados (transfusão de sangue) durante a cirurgia do requerido, bem como no pós-operatório.”, concluiu a magistrada.
Fonte: TJCE
56 Comentários
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Certo que no ponderamento entre direitos fundamentais está incrustada a percepção subjetiva da vida, dos direitos em si. Nesses casos entendo que o mais saudável para a sociedade seria respeitar a vontade, desde que consciente, do próprio doente, afastando a ilicitude da omissão do profissional de saúde. Respeitaria a pessoa, salvaguardaria o profissional. E vida que segue. continuar lendo
Perfeito. Se o paciente de forma consciente rejeita esta forma de tratamento, que seja ela responsabilizada. Quanto ao hospital, que demonstre a impossibilidade tėcnica de prover alternativas. Quanto a inviabilidade econômica, salvo o princípio da razoabilidade, seria de se pensar através deste viés em comercialização da vida e da saúde. continuar lendo
Responsabilizar o doente com a morte????? Não se trata de patologia enquadrada como fora de possibilidade terapêutica,onde o paciente tem o direito de não se submeter a tentativas sem resultado. Mas em havendo tratamento o direito a vida é soberano. A responsabilidade médica objetiva não se acaba com a negativa do doente. Se lembram do João do pulo, enquanto houve a mínima possibilidade de salvar a perna , tudo foi tentado, quando o risco de morte sobreveio , foi amputado a despeito de ter ou não ter autorizado . assim vale para quase todas as patologias em que se pode aferir o risco de morte. Prevalece o direito à vida... continuar lendo
Concordo plenamente Dr. Edson Andrade. continuar lendo
Hospitais lotados em todo o Brasil e no mundo. Pessoas lutam para sobreviver. Talvez o despreparo em não oferecer tratamento alternativo, pois há tratamento que substitui a necessidade do sangue além de ser mais seguro. Penso que o paciente está consciente, assim como sua família de sua vontade. Sendo assim, não querendo tal procedimento em seu corpo, insistir não faz o menor sentido. Ir de encontro a fé, e ficar vivo sabendo que ocorreu o que não queria, não sei, mas pode ser pior que morrer. continuar lendo
Concordo Dra Renata Rachid! continuar lendo
Concordo plenamente! Pq não ingressaram com uma ação judicial para internarem o saudoso Marcelo Rezende à força tb? continuar lendo
Gostaria que a Doutora enumerasse quais tratamentos , com embasamento na literatura médica, julga mais eficientes que concentrado de hemacias e demos derivados. continuar lendo
Certo, o paciente não quer a transfusão, o que consequentemente limita a sua vida. Digamos que, sem o tratamento, ele provavelmente venha a óbito. E aí, o paciente vai ficar no hospital aguardando a morte ou é liberado/convidado a ir para casa? O que vejo como problema é uma pessoa dentro de um hospital, sem querer aceitar o tratamento e ocupando a vaga de quem realmente precisa E quer melhorar. continuar lendo
Também concordo, e outra coisa não acredito nessa seitinha de testemunha de Jeová onde prefere q uma pessoa morra do que tenha uma chance de vida por pura ideologia religiosa. continuar lendo
Talvez você não conheça os tratamentos alternativos oferecidos pela medicina. Aliás, poucos conhecem, afinal, cada bolsa de sangue que é doada, vale em média R$ 800,00 na rede pública (que é custeado pelo governo) e R$ 1.200,00 na rede privada. A indústria do sangue ignora a utilização de eritropoetina para estimulação de sangue (que no caso dele, como é uma possibilidade futura de transfusão, o remédio teria tempo suficiente de subir as taxas de hemoglobina), porque o custo dela é bem inferior ao custo da bolsa de sangue. Ele não está tomando a vaga de ninguém, afinal, assim como você, ele paga impostos e tem o direito de ser tratado pelo sistema único de saúde, e da forma como ele quiser. Recusar o tratamento proposto é um direito dele. Sua visão é preconceituosa e pouco estudada, me desculpe, puro preconceito contra a religião. continuar lendo
O paciente tem o direito a opinar sobre qual tratamento é melhor para si e quais não deseja. Um advogado profissional não se refere à crença do paciente como "seitinha" até mesmo porque isso viola o Estatuto da OAB e o Código de Ética que exige respeito com os outros. O médico, por sua vez, em vez de se achar Deus, deve se adaptar com o que tem ou informar que o hospital não dispõe dos equipamentos e materiais necessários para que possa ser providenciada uma transferência, se possível, ou para o paciente ou procuradores possam estar cientes das conseqüências de sua decisão (da mesma forma que alguém que optou por não ser reanimado ou mantido em aparelhos). continuar lendo
Concordo Raul, não quer o tratamento mas quer continuar lá então fazendo o que? Ou faz o tratamento ou então que seja liberado, há outras pessoas na fila querendo ter sua vida salva, e se ele não quer ai é um problema dele. Sabemos que os hospitais não tem vagas e não dão conta de atendimento, então deixe o próximo passar que ele quer viver! continuar lendo
A medicina trabalha com probabilidades. Os médicos têm competência para avaliar as "possíveis e prováveis" consequências de uma cirurgia. Portanto, é mais do que óbvio que não se trata de "antecipação" dos resultados da cirurgia. Entretanto, acredito que se o paciente está consciente, a vontade dele deve ser respeitada, por mais estúpida que seja e é. O direito à estupidez - desde que não traga prejuízos a terceiros ou à sociedade - deve ser mantido. continuar lendo
Como se diz, Deus limitou a inteligência humana, a estupidez não tem limites. continuar lendo