Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Plano de saúde particular deve fornecer medicamento oncológico para consumidor

Decisão compreendeu necessidade do medicamento pelo paciente e a impertinência da negativa do reclamado em fornecê-lo.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

O paciente V.C.C., autor do Processo nº 0605068-03.2016.8.01.0070, teve garantido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, a cobertura do plano médico Unimed Rio Branco para o custeio de medicamento para tratamento de câncer de pulmão.

A juíza de Direito Shirlei Hage, relatora do processo, frisou que além da angústia própria de quem se encontra doente, a reclamada negou o direito de realizar a quimioterapia com o medicamento prescrito pelo oncologista e que possuía valor dentro do teto estabelecido no contrato.

Logo, estava claro nos autos a configuração de dano moral, que foi mantido pelo Colegiado no valor estipulado de R$ 6 mil. A decisão foi publicada na edição nº 5.962 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 49)

A cooperativa de trabalho médico ré formalizou sua inconformação esclarecendo que a negativa do fornecimento do Avastin, medicamento específico para quimioterapia, baseia-se que este ainda se encontra na fase experimental, já que o fármaco é recomendado para tratamento de câncer do colo do útero.

Em seu voto, a magistrada compreendeu que o réu praticou uma recusa abusiva, já que possui a obrigação de fornecer o tratamento que foi devidamente prescrito por profissional especializado.

Na relação de consumo estabelecida entre as partes, há a previsão de cobertura para quimioterapia e em contrapartida não há motivo de exclusão específico quanto ao tratamento indicado.

O Recurso Inominado apresentado pelo demandado teve sua preliminar rejeitada. A votação unânime foi composta pelos magistrados José Augusto Fontes, Zenice Mota, sob a presidência da juíza de Direito Shirlei Hage.

Fonte: TJAC

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações818
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-particular-deve-fornecer-medicamento-oncologico-para-consumidor/499862362

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)