Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Desrespeito às regras de condomínio pode resultar no despejo de cães

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que impôs condições - já previstas em regimento interno de condomínio - para que um casal de moradores possa permanecer na guarda de dois cães que mantém em seu apartamento, em edifício localizado em bairro da área continental da Capital. Pela decisão, os condôminos somente poderão circular com os animais pelas áreas comuns do prédio se os carregarem no colo, em sacolas ou em carrinhos apropriados. O descumprimento da medida implicará multa de R$ 5 mil. A reiteração após a quinta ocorrência de igual natureza provocará, na prática, o despejo dos animais.

Em recurso ao TJ, a dona dos cães alegou que sofre de bursite crônica e não tem como carregá-los no colo. Garantiu que seus animais são asseados e cordatos, de forma que não comprometem a segurança, a salubridade e o sossego da coletividade. Arrematou que todo animal de estimação precisa passear e caminhar para se manter "saudável e feliz". O condomínio rebateu tais informações e disse que recebia queixas constantes contra a moradora, relativas a urina e fezes dos animais nos corredores, além do barulho que provocavam.

O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, confirmou a sentença por entender que o descumprimento do regimento interno por parte da dona dos animais causa evidente incompatibilidade no convívio entre os moradores. Destacou o fato de a apelante ter levado proposta de mudança no regimento interno favorável aos seus interesses, mas que acabou rejeitada por 32 votos a dois. Acrescentou ainda que os embates entre moradores já resultaram no registro de boletins de ocorrência por vizinhos e funcionários do condomínio, com troca de acusações sobre xingamentos e uso de palavras de baixo calão entre as partes. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301487-46.2014.8.24.0082).

Fonte: TJSC

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4416
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desrespeito-as-regras-de-condominio-pode-resultar-no-despejo-de-caes/500321055

Informações relacionadas

Posocco Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 8 anos

Visitantes? Como síndicos e administradores de condomínio podem criar regras para visitantes de temporada e garantir a segurança de moradores

24 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

"Despejo dos cães" e aí, vai jogar o cão a rua?! Kkk abandonar animal é crime! E o barulho insuportável que as crianças fazem, gritam, choram, fazem birra na maior altura, e muitos pais não fazem nada! Será que poderia ser despejada tb? 🙄🙄🤔🤔🤔 continuar lendo

Por isso nunca morarei em condomínio! Eu teria apelado de uma forma mais interessante: entraria com uma ação contra cada família que tivesse criança, pelos exatos mesmos motivos, dizendo que as famílias só poderiam transitar nas áreas comuns com seus filhos no colo ou em carrinhos especiais. Queira ou não, animais de estimação são membros da família (inclusive com uma cidade já aceitando registro em cartório do fato), praticamente como "eternos filhos". Tentar separar um dono de seus animais de estimação, para mim, é o mesmo que tentar separar um pai de seus filhos. continuar lendo

Olá Daniel., mas na maioria das vezes a Lei não quer separar os bichinhos de seus donos e nem quer proibir um condômino de ter o seu.,Infelizmente algumas pessoas não respeitam as normas...Aliás já fazia tempo que eu não via uma decisão desta.(contraria a ter um animal.) continuar lendo

Isso deveria ser mais divulgado. Algumas vezes, condôminos desrespeitam regras do regimento do condomínio e muitas vezes, o condomínio se sente de mãos atadas, já que as sanções impostas aos moradores (como multas, por exemplo) não são cumpridas, e quando são, não mudam o comportamento dos moradores. continuar lendo

Exatamente, Bernardo. Os condomínios devem ser mais contundentes em suas ações, e devem haver mudanças nos regimentos por regras mais justas continuar lendo

O regulamento interno de um prédio NÃO está acima das leis protetivas aos animais. É direito do condômino passear com seu cão nas áreas comuns do prédio. Não há apelação! Quem tiver dúvidas, consulte a legislação específica que ampara e protege os animais. continuar lendo

Olá., Gilberto você tem toda razão quando diz que os animais de estimação tem proteção dentro da lei..Porém para cada caso é um julgamento. Infelizmente algumas pessoas não estão ainda preparadas para morar em condomínio e ter seu bichinhos, e sabe porque?...Porque elas não obedecem as normas que são para os donos dos bichinhos.
Eu defendo que todos tenham seus animais de estimação...
Eu defendo também o respeito a Convenção Condominial e o Regimento Interno. continuar lendo