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26 de Abril de 2024

TRF3 mantém decisão que autoriza diferenciação de preços entre homens e mulheres

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


O desembargador federal André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento da União interposto contra decisão 17ª Vara Federal Cível de São Paulo que autorizou a cobrança de preços diferentes entre homens e mulheres em estabelecimentos associados à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de São Paulo.

A decisão de primeiro grau havia antecipado a tutela em ação civil pública ajuizada pela associação contra a Nota Técnica 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON, que dispõe sobre ilegalidade na diferenciação de preços entre homens e mulheres. Para o juiz federal Paulo Cezar Duran, não há abusividade dos empreendedores na cobrança de preços diferenciados. Ele acredita não ser plausível que uma nota técnica, pautada estritamente em presunções, venha a impedir que a livre concorrência e a livre iniciativa exerçam o seu papel no mercado.

A União recorreu ao tribunal e pediu a suspensão da decisão, alegando que “diante da gravidade da situação narrada neste recurso, é imprescindível a concessão do efeito suspensivo, com fundamento no artigo 1.019, I, do CPC, uma vez que a prevalência do interesse público materializa-se na forma de políticas públicas".

Contudo, o relator do recurso entende que o dano precisa ser atual, presente e concreto. Para o desembargador federal, isso não aconteceu, pois apenas foi suscitado genericamente prejuízo ao interesse público pela suspensão do ato administrativo que implementou política pública, sem a especificação para fins de análise da urgência.

Agravo de Instrumento (202) 5014964-92.2017.4.03.0000 (PJe)

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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2 Comentários

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Eu não sou de beber bebida alcoólica. Mas eu já notei que nesses shows e bares e restaurantes, a quantidade de mulheres que frenquentam tem aumentado muito, em alguns locais se vê mais mulheres do que homem em quantidade utilizando os bares, os restaurantes, os shows, os eventos, e na última estatistica do IBGE tem nascido mais mulher do que homem nos últimos anos. Como será o futuro? continuar lendo

Nossa, não sei porque estudei tanto a constituição federal... diferenciação de preços???? Onde ja se viu tamanho absurdo, agora um sexo deve pagar mais caro ou mais barato que outro porque consome mais ou menos e a forma que consome???

Então alguém que é homem e se veste de mulher vai pagar o preço que lhe for mais barato (em favor do consumidor)?

Cada vez mais clamam por igualdade e cada vez mais o que vejo é o inverso, desigualdade, inversão de valores e hipocrisia. continuar lendo