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26 de Abril de 2024

STJ nega recurso da defesa de Lula sobre parcialidade do juiz Sérgio Moro

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou seguimento a recurso interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apontava parcialidade do juiz federal Sérgio Moro para conduzir os inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato, os quais se encontram em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Manifestações acadêmicas

A arguição de suspeição foi inicialmente indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concluiu não ter havido antecipação do mérito nas decisões inerentes ao exercício da jurisdição, pois a fundamentação é ínsita à própria atividade judicante e exigida pela Constituição da República.

No mesmo compasso, segundo o TRF4, ao contrário das alegações da defesa, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica sobre corrupção não levariam ao reconhecimento de sua suspeição para julgar os respectivos procedimentos.

Reexame de provas

Ao analisar a pretensão do agravante, o ministro Felix Fischer destacou que, apesar da discussão sobre a infringência às normas brasileiras e aos tratados internacionais, eventual configuração sobre a suspeição do magistrado dependeria do reexame dos elementos de prova, o que iria de encontro ao óbice inserto na Súmula 7 do STJ.

“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, concluiu o ministro ao manter a decisão do TRF4.

Fonte: STJ

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-nega-recurso-da-defesa-de-lula-sobre-parcialidade-do-juiz-sergio-moro/501819577

32 Comentários

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Os advogados de Lula estão exacerbando na maneira de defender o seu cliente; parece que têm o mesmo perfil.

Se não há como defender, polemizar, atacar o juiz, fazer recursos procrastinatórios, tudo está em uso. O importante é impedir o curso do processo, e jamais buscar a Verdade Real pois ela não interessa na causa.

O que seria esses termos abaixo:

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Claro! Nada disso é necessário, pois todos os políticos são inocentes, mesmo sem provas em contrário ou qualquer julgamento. continuar lendo

Ouvi de um advogado há mais de 20 anos:
"Para meu cliente não importa ser inocentado, ele não quer é pagar pelo que fez; meu papel é, se não ganhar no mérito, ganhar no prazo."
Contradiz todo o juramento acima... continuar lendo

Nobres colegas, não há deméritos na decisão do nobre ministro Felix Fischer, a decisão foi legal, acertada e lúcida, contudo, todas as decisão contrárias aos interesses pessoais de Lula se transforma-se em perseguição política e seus blogueiros sensacionalistas de plantão, começam a disseminar bravatas em face do juiz Moro. Não há como ter sucesso nesta tática néscia, pois boa parte da população brasileira já está vacinada contra este sofismo.

Dito isso. Pois, bem. Existe um ditado popular que diz: “ aquele que perde a razão é porque não tem mais argumentos. O caso se aplica a defesa de Lula, não tendo mais argumentos para contraditar as provas inclusas nas ações penais em curso em face de Lula, resolveram partir para o ataque pessoal contra o magistrado, tentando lhe atribuir a denominada parcialidade em suas decisões e na sentença. Trata-se de uma tática de defesa total mente “kamikaze” que não surtirá o efeito desejado pela defesa de Lula. O que causa mais estranheza e demonstra o desnorteamento da tática da defesa é o fato de se levar ao STJ, um recurso , tendo como objeto, uma discussão de matéria de ordem fática probatória da qual é defeso pelo enunciado da Súmula 07 do STJ, deu no que deu, portanto, não há que se criticar a decisão do ministro do STJ.

Não se pode olvidar, Lula na figura de réu, afirma que todos os réus da operação lava jato que lhe acusam estão mentindo e só ele (réu) esta falando a verdade. Afirma que Antônio Palocci é um simulador para transformar mentiras em falsas verdades. Em parte tem razão, tanto é que convocou o mesmo para fazer parte do seu governo em dois mandatos, indicou ele como chefe da campanha de Dilma e depois como chefe da Casa Civil. Realmente ele precisou de Antônio Palocci para elaborar as mentiras do seu governo para dilapidar o patrimônio e o erário público, conforme encontra-se sendo comprovado no curso das ações penais instauradas em face dele.

Esta arrogância demonstrada pelo Lula nos seus interrogatórios e em suas declarações públicas, nada mais é, do que confissões implícitas dos delitos por ele cometidos ou acobertados. Não temos pressa, ele vai para a cadeia cumprir sua pena em definitivo e não para fazer deste fato sua autopromoção política e social, Esta na hora do Lula começar a colocar a barba de molho. continuar lendo

Compreendo. Não é possível admitir a parcialidade de Moro, para não apontar os erros do próprio judiciário.! Está se perdendo a seriedade.
Regredindo cada dia mais, isso é uma vergonha.
Todos sabem que isso é uma farsa. Há aqueles que são tendenciosos e querem que o seja assim, mas não perde a natureza de farsa.
Uma vergonha, quando até mesmo o órgão acusador afirma que o juiz é parcial, mas o judiciário diz que: "não pode dizer que o juiz o é"! continuar lendo

Lula não é uma personalidade, é uma religião com os piores dogmas possíveis.
Seus seguidores são a prova viva.
Você mesmo contradiz o texto do articulista, crendo parecer que o texto endossa sua fé; ou não quer interpretar o que está escrito ou não consegue. continuar lendo

@daniellobo2008 "quando até mesmo o órgão acusador afirma que o juiz é parcial"

Se as provas do processo absolvem ou condenam um réu, como o juiz se manterá imparcial? É preciso tomar um dos lados, o lado que a prova mais contundente aponta ser o correto. Não fosse assim, o próprio princípio do juiz natural não faria o menor sentido. O juiz é imparcial até que a prova demonstre o caminho a ser seguido.

O juiz não age espontaneamente, como a militância esquerdista afirma, se assim o fizesse, outro princípio que norteia o judiciário seria quebrado.

É simples, mas infelizmente os adeptos da religião lulista não conseguem entender, ou pior, se fazem de desentendidos por pura má-fé mesmo. continuar lendo

E eu que pensava que imparcialidade fosse condição que se requer dos magistrados: então, quando as provas apontam para determinado caminho, o juiz pode se despir da imparcialidade? continuar lendo

@2jacksonff Você sabe mesmo o que é imparcialidade? Não é condição absoluta e nem perpétua justamente pela existência das provas apresentadas no processo. No momento em que a prova do processo aponta um caminho, seja ele da condenação ou da absolvição, o juiz deve seguir esse caminho, é para isso que serve o seu livre convencimento motivado. As provas não surgem por obra do acaso e nem a sentença é oriunda de um exercício de adivinhação feito pelo juiz, mas sim pelo cotejo das provas que ambas as partes apresentaram durante o cursivo instrutório.

Não é isso que simboliza a balança segurada por Themis? Ou estou equivocado e a balança permanece inerte mesmo com as provas sendo sopesadas pela juiz na hora de prolatar a sentença?

O que você está fazendo é confundir ativismo com imparcialidade, o que é um erro, mas não sei se proposital.

No mais, espero que a defesa recorra até o STF para quebrar a cara mais uma vez. Nem as 7 indicações remanescentes de Lula-Dilma no STF serão páreo para corroborar algo oriundo da chicana de advogados de corruptos e pagos com dinheiro surrupiado do contribuinte. continuar lendo

Estou confuso, https://williamasilva.jusbrasil.com.br/: não sou muito bom em interpretação de texto, mas na minha opinião imparcialidade é condição de alguém não tomar partido de um ou de outro indivíduos/pessoas envolvidos em uma disputa.

Realmente, o estudo da língua me atormenta.

Daí, recorri a um dicionário (sim, é uma fraqueza minha. espero que não seja de caráter); Nesse, encontrei:

imparcialidade | s. f.

im·par·ci·a·li·da·de
substantivo feminino
Qualidade daquele ou daquilo que é imparcial.

"imparcialidade", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/imparcialidade [consultado em 23-09-2017].

É um problema dos dicionários: sempre remetem a outros verbetes, quando definem determinado termo ou expressão.

Daí, realizei nova consulta.

Retornou:

imparcial | adj. 2 g.

im·par·ci·al
adjetivo de dois gêneros
1. Que não favorece um em detrimento de terceiro.
2. Que revela imparcialidade.
3. Que não tem partido.
4. .Reto, justo.
5. Que julga como deve julgar entre interesses que se opõem.

"imparcial", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/imparcial [consultado em 23-09-2017].

É. Não sou criminalista, mas parece que, a não ser que em sede de hermenêutica jurídica as palavras adquiram significados distintos, imparcialidade significa isso: posicionar-se como terceiro equidistante, sem favorecer (nem molestar) a nenhum dos contendores.

Mas, como disse, não sou criminalista. continuar lendo

Dislexia em grau máximo: agora que eu entendi que, segundo o nobre jurista Texano, membro do Ministério Público, julgar segundo as provas significa tomar partido.
Uau! continuar lendo

Sou responsável pelo que eu escrevo, não pelo que você entende. Mas vou lhe fazer uma pergunta, @2jacksonff. Você pode me elencar um exemplo onde Moro externou parcialidade e comprometeu o bom andamento dos trabalhos?

Talvez seja o momento de avisarmos o STJ sobre isso, quem sabe? continuar lendo

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Se as provas do processo absolvem ou condenam um réu, como o juiz se manterá imparcial? É preciso tomar um dos lados, o lado que a prova mais contundente aponta ser o correto. Não fosse assim, o próprio princípio do juiz natural não faria o menor sentido. O juiz é imparcial até que a prova demonstre o caminho a ser seguido.

@2jacksonff Você sabe mesmo o que é imparcialidade? Não é condição absoluta e nem perpétua justamente pela existência das provas apresentadas no processo. No momento em que a prova do processo aponta um caminho, seja ele da condenação ou da absolvição, o juiz deve seguir esse caminho, é para isso que serve o seu livre convencimento motivado. As provas não surgem por obra do acaso e nem a sentença é oriunda de um exercício de adivinhação feito pelo juiz, mas sim pelo cotejo das provas que ambas as partes apresentaram durante o cursivo instrutório.

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Na minha opinião, esses excertos autorizam a concluir que o autor (dos comentários) opina que, quando está com a razão, o juiz pode e deve agir com parcialidade.

Agora, ele pede que um debatedor aponte elementos que demonstre a parcialidade do juiz em questão.

Eu considero isso esquizofrenia. continuar lendo

Alguém lúcido nesse país.
Quanto de mal um canalha pode fazer a um país... continuar lendo

Levando em conta só os legislativos são milhares de canalhas roubando. continuar lendo

Não sei mais o que seria um julgador imparcial, pois, no Brasil as antecipações de julgamentos, as manifestações expressas de suas convicções partidárias, as atuações em processos envolvendo amigos e familiares tem se tornado comuns.
Na realidade, o que se verifica é que os julgadores estão mais preocupados com a imprensa do que com as leis. Não sei por quais motivos.
Parece que antes de decidir o julgador não mais consulta os Códigos ou a Constituição Federal, mas sim o que é dito pela imprensa.
Lamentável. continuar lendo

Na realidade é fácil saber, pois a imparcialidade passa por cima de tudo e todos, está a vista a olhos nus, não basta alegar imparcialidade, tem que aponta-la, demonstra-la, a defesa do ex-presidente é hábil em dizer que há imparcialidade, mais não consegue demonstrar um só ato no processo que externe esta suposta imparcialidade. Não gosto do PT, e nem do Lula, mas reconheço os acertos dele, mas não aprovo o método Hitleriano de governo, onde "o fim justificam os meios". continuar lendo