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23 de Abril de 2024

Irmão é enquadrado na Lei Maria da Penha após agredir irmã em disputa por herança

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou um homem a 19 dias de prisão, em regime aberto, por bater na irmã. Ele foi enquadrado na Lei Maria da Penha. O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, entendeu que, apesar de a motivação subjacente ser uma disputa patrimonial entre familiares, o réu mantinha bom relacionamento com outro irmão, que também havia se beneficiado de parcela dos bens dos pais convalescentes.

Para o desembargador, ficou claro que a vulnerabilidade da vítima motivou a conduta do réu ao lidar com a situação. A decisão, unânime, concedeu suspensão condicional da pena pelo período de dois anos. Para dela se beneficiar, entre outras exigências o condenado não pode ser reincidente em crime doloso. Sua culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias que ensejaram o fato, também foram analisadas para a concessão do benefício.

O sursis é medida de política criminal prevista no Código Penal Brasileiro, que tem o fim de estimular o condenado a viver, doravante, de acordo com os imperativos sociais cristalizados na legislação. O processo transcorreu em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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23 Comentários

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Se essa for a foto da agressão (a não meramente ilustrativa) eu aceito 19 dias de prisão em regime aberto para fazer o mesmo com ele.
Na verdade, não existiu pena alguma. continuar lendo

Dá até vergonha, não é, José Roberto? continuar lendo

Um caso grave de pura covardia... continuar lendo

Ele deu o grande exemplo de que espancar alguém é tacitamente lícito.
Com certeza vai arrebanhar muitos seguidores.
Não vi os autos, mas a priori não recriminaria o juiz, ele tem de seguir a lei.
Estas tragédias são perpetuadas pela criminosa inércia dos legisladores. continuar lendo

É claro que não essa foto! Pelo simples fato de que se correu em segredo de justiça e nenhum nome foi citado... mas que qualquer agressão (mesmo que às vezes a vítima mereça apanhar,sim, às vezes teria que ser dado um pequeno corretivo), a punição não pode ser tão branda assim! No mínimo seis meses de serviços comunitários forçados, para que isso não se repita e o pior, briga entre irmãos! E brigaram por partilha de herança, ainda! continuar lendo

Realmente chocante as ações que são tomadas quando uma pessoa é movida sempre pelo desejo por dinheiro. Infelizmente, a legislação brasileira não impede que pessoas sem caráter tomem este tipo de atitude. Até não me refiro a penas mais severas, mas sim a uma prisão de reinserção. continuar lendo

Realmente chocante as ações que são tomadas quando uma pessoa é movida sempre pelo desejo por dinheiro. Infelizmente, a legislação brasileira não impede que pessoas sem caráter tomem este tipo de atitude. Até não me refiro a penas mais severas, mas sim a uma prisão de reinserção continuar lendo

Pensei que não fosse possível a aplicação de sursis nos crimes sob rito da Lei Maria da Penha, segundo o STJ. (Súmula 536) continuar lendo

Pois é, eu também... continuar lendo

Mas e as brechas da lei? continuar lendo