Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Absolvido homem que teve relação amorosa com adolescente de 16 anos

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público, para determinar, nesta quinta-feira (21), o arquivamento do processo contra Janeildo da Conceição Silva. Ele foi considerado inocente pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente, com quem manteve relação consensual.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em meados de junho de 2016, a vítima iniciou um relacionamento amoroso com o denunciado, oportunidade em que afirmou possuir 16 anos de idade. Ainda, segundo a peça acusatória, em dezembro de 2016, a vítima teve conjunção carnal com Janeildo da Conceição, porém sem o conhecimento de seus genitores.

Consta dos autos, ainda, que a vítima fugiu de casa e foi para a residência do réu. Ao perceberem a fuga, os genitores registraram ocorrência policial. Em janeiro de 2017, os pais da menor tomaram conhecimento que ela estaria na residência dele, ocasião em que foram até o local e encontraram a adolescente e tomaram conhecimento que ela manteve relações sexuais com o homem. Após ser ouvido, o Ministério Público pugnou pelo arquivamento dos autos, por considerar que não há justa causa para propositura da ação penal.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que as relações sexuais mantidas entre o indiciado e a vítima se davam de forma consentida e voluntária, em decorrência dos laços afetivos provenientes do relacionamento amoroso entre eles. De acordo com Roberto Bueno, a vítima afirmou espontaneamente que manteve relação sexual com o indiciado de forma consentida e que foi para a residência dele por livre e espontânea vontade.

“O relatório psicológico da vítima demonstrou que ela possui características emocionais relacionadas a um evento estressante que causa angústia e raiva, com sentimentos de abandono e desprezo, o que pode ser relacionado com o vínculo familiar fragilizado”, enfatizou o magistrado. Para o juiz, o comportamento da vítima demonstra que a vulnerabilidade não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critério etário, uma vez que o caso em tela demonstra que ela tinha o pleno discernimento em consentir com a relação sexual.

Diante disso, Roberto Bueno reconheceu que os autos carecem de provas suficientes à formação da justa causa, conforme bem ressalvado pelo Ministério Público.

Fonte: TJGO

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16179
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/absolvido-homem-que-teve-relacao-amorosa-com-adolescente-de-16-anos/502530631

Informações relacionadas

Natan Rodrigues, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Resposta à Acusação

Denis Caramigo Ventura, Advogado
Artigoshá 5 meses

A publicidade de material pornográfico (adulto e infantil) fake

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 15 anos

Conjunção carnal sem violência com adolescente de catorze anos de idade: atipicidade

Denis Caramigo Ventura, Advogado
Notíciashá 2 anos

Pedofilia

Dr Francisco Teixeira, Advogado
Artigoshá 2 anos

Busca e Apreensão - o que é, quais são os requisitos?

69 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Dada a atipicidade da conduta. é no mínimo espantoso que tal ação tenha vindo a existir. continuar lendo

Realmente um absurdo.
O stress mencionado na matéria aparentemente deve ter sido causado pelos pais. continuar lendo

Correta a decisão. Até quando trataremos adolescentes com o pé na maioridade como coitadinhos e vulneráveis? Dezesseis anos é uma idade em que já se sabe muito bem o que é certo e o que é errado e já se conhece muito sobre sexo. E mais, muitas meninas já são inclusive mães.

Espanto é mover o aparato estatal em um processo desses que inclusive trata de fato atípico. Certíssimo o magistrado. continuar lendo

Hoje, concordo plenamente que os pais não sabem o que os filhos tem compartilhado sobre sexualidade. Correta decisão. continuar lendo

Sim, uma moça de 16 anos em nada difere de uma de 18 anos em saber o q é sexo, querer praticá-lo e consentir. continuar lendo

Ainda existem bons magistrados no poder judiciário, atualmente a maioria se confunde com o órgão acusatório. continuar lendo

Difícil imaginar uma jovem de 16 anos que não tenha poder de decisão sobre o que fazer com relação à sexo.
Acho lastimável que assim seja, mas é assim que é. continuar lendo