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19 de Abril de 2024

Erro médico: Paciente será indenizada por ter compressa hospitalar esquecida durante parto cesariana

Estado do Acre, responsabilizado objetivamente, foi condenado a pagar R$ 20 mil de danos morais e R$ 10 mil pelos danos estéticos.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

A autora do Processo nº 0707863-03.2016.8.01.0001 teve garantido pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco o direito de ser indenizada, em função de médicos terem esquecido compressa hospitalar dentro dela. Assim, o Estado do Acre, responsabilizado objetivamente, pois o erro médico foi cometido por equipe de hospital público, deverá pagar R$ 20 mil de danos morais e R$ 10 mil pelos danos estéticos causados na mulher.

Ao estipular os valores indenizatórios, a juíza de Direito Mirla Regina escreveu, na sentença, publicada na edição nº 5.965 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.72), que “a autora, além da tormentosa circunstância, teve que submeter-se a novo procedimento cirúrgico poucos dias após um parto cesariana”.

De acordo com a autora, logo após ter feito o parto cesariana na maternidade pública, começou a sentir fortes dores, os médicos suspeitaram de perfuração da artéria do intestino, por isso, a submeteram a novo procedimento cirúrgico, onde constataram compressa hospitalar esquecida dentro dela na cirurgia anterior.

Sentença

Discorrendo sobre a responsabilidade civil e objetiva, que advém da Teoria do Risco Administrativo, a juíza de Direito, titular da unidade judiciária, observou que o requerido se enquadra nisso, pois foram seus servidores que foram negligentes com a cirurgia cesárea ao esquecerem-se de retirar a compressa hospitalar da paciente.

“Verifica-se, portanto, que o esquecimento da compressa cirúrgica no organismo da autora constitui fato incontroverso, de resto, também não impugnado pelo requerido em sua contestação, acarretando, em consequência, o dever de indenizar, notadamente por tratar-se de responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de culpa, devendo o Estado responder pelos danos advindos da falha de seus profissionais”, afirmou a magistrada.

Mirla Regina ainda reconheceu o dano estético causado à autora, em função da cicatriz que ficou no abdômen da autora, afinal, como afirmou a magistrada, o dano “(…) não teria ocorrido sem a nova cirurgia, consistindo, certamente, motivo de constrangimento em situações específicas”.

Fonte: TJAC

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O Valor da condenação beira o absurdo.
O judiciário através de suas sentenças brandas, autoriza hospitais, empresas e até mesmo profissionais a praticarem seus atos sem a devida atenção e minimo de cuidados com os cidadãos.
R$30.000,00 (trinta mil reais) por algo de extrema gravidade? continuar lendo