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24 de Abril de 2024

STF rejeita denúncia contra Renan Calheiros e Aníbal Gomes mantendo condenação de Paulo Maluf por lavagem de dinheiro

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (10), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o executivo da construtora Serveng Paulo Twiaschor. No Inquérito (INQ) 4216, os políticos eram acusados da prática de corrupção passiva decorrentes do recebimento de doações eleitorais oficiais da construtora em troca de favores em contratações pela Petrobras.

Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, a acusação não conseguiu apresentar elementos que autorizassem a instauração de ação penal. O ministro verificou que a narrativa descrita pela acusação foi construída com base em colaboração prestada pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, sem ter trazido aos autos outros elementos que corroborassem a denúncia.

O ex-executivo da estatal abordou em seu depoimento como se dava a distribuição de cargos na estatal entre partidos políticos e como eram operacionalizados desvios em favor dos partidos e ocupantes das diretorias. Paulo Roberto Costa teria supostamente proporcionado facilidade à Serveng ao garantir classificação A em certificado mantido pela Petrobras, garantido a empresas com capacidade para grandes obras. A acusação tentou relacionar tal fato a doações da empresa ao diretório nacional do PMDB, seguidos de depósitos na conta de diretório estadual e deste na conta de campanha de um dos acusados.

Contudo, observa o relator do inquérito, há outros depósitos de outras empresas na conta do diretório nacional e outras transferências deste para outros diretórios na mesma época. Para o ministro, não ficou demonstrada minimamente a correlação entre os fatos apontados. “A narrativa que pretende estabelecer a correlação entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor do codenunciado referido [Renan Calheiros] e os depósitos realizados pela Serveng na conta do diretório nacional não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento desta persecutio criminis”, afirmou o relator.

O ministro ressaltou, porém, que tal conclusão não implica rejeitar a possibilidade de ocorrer crime por meio de doações eleitorais oficiais, apenas conclui pela ausência de elementos indiciários suficientes para conferir justa causa à denúncia.

O voto (leia a íntegra) foi acompanhado pelos demais ministros presentes na sessão – Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

1ª Turma rejeita recurso contra condenação de Paulo Maluf

Por maioria de votos (4 x 1), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo deputado federal Paulo Maluf na Ação Penal (AP) 863 e manteve sua condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que considerou não haver omissão, contradição ou obscuridade que possibilitem a modificação da sentença condenatória.

Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além 248 dias-multa [sendo fixado o dia-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos], aumentado em três vezes, tendo em vista a situação econômica do parlamentar, além da perda do mandato.

A defesa do parlamentar pedia ao colegiado a análise de documentos obtidos após a condenação, ocorrida em maio passado, sustentando que eles comprovariam a prescrição da pretensão punitiva. Pedia, ainda, a modificação da condenação para fixar regime de cumprimento menos gravoso que o fechado em razão da idade do réu.

Ao rejeitar os embargos, o ministro Fachin salientou a inexistência dos vícios de omissão, contradição e obscuridade e observou que não é possível aceitar a apresentação de novas provas após a condenação em uma instrução penal que durou mais de oito anos. Em seu voto, o ministro destacou que o regime inicial fechado foi fixado, de acordo com a legislação e a jurisprudência do STF, em razão das circunstâncias desfavoráveis ao réu e que seu eventual abrandamento, em função da idade avançada do sentenciado, deve ser verificado durante a execução penal.

O julgamento dos embargos foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, revisor da AP 863. No entendimento do ministro, os embargos deveriam ser providos, pois os novos documentos levantam dúvida razoável sobre movimentações bancárias utilizadas na condenação, não sendo possível imputá-las ao réu.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram com o relator no sentido do desprovimento dos embargos. Não participou do julgamento o ministro Alexandre de Moraes por ter sucedido, na Turma, o ministro Edson Fachin, que atualmente integra a Segunda Turma.

Na análise de questão preliminar suscitada pelo revisor, também por quatro votos a um o colegiado rejeitou a proposta de abrir vista à Procuradoria-Geral da República para se pronunciar sobre os novos documentos apresentados pela defesa.

Caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Maluf atuou na lavagem de dinheiro desviado de obras públicas e fez remessas ilegais ao exterior, por meio de doleiros. O deputado, conforme a acusação, participou de esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que continuou a contar com seu envolvimento direto nos anos seguintes.

Fonte: STF

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