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18 de Abril de 2024

Postagem ofensiva leva à condenação de universitária

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Algumas vezes, o 'mundo' da internet encontra ocasional conexão com a realidade no Judiciário. A 4ª Turma Recursal do RS julgou recentemente o caso de uma universitária que postou no Facebook as conversas reservadas do namorado com uma colega dele no Curso de Direito.

Ao concluir que a publicação, vista por amigos e conhecidos da mesma Universidade "ultrapassou o limite do tolerável, constrangendo a autora publicamente", os juízes mantiveram a decisão que obriga a estudante a indenizar por danos morais no valor R$ 1,5 mil.

A postagem, feita em meados de 2016, trazia conversas de WhatsApp e no próprio Facebbok, dando conta de um possível relacionamento entre o namorado da ré e sua colega, inclusive com trecho em que o homem a convidava para fazer sexo virtual. O material foi intitulado 'Desabafo'.

A mulher implicada na publicação, enquanto negava qualquer relacionamento e reclamava do prejuízo à sua imagem, ingressou na Justiça solicitando R$ 17,6 mil de ressarcimento pelos danos morais. O pedido foi parcialmente aceito na Comarca de Tramandaí (JECível), que fixou o valor indenizatório em R$ 1,5 mil.

A ré recorreu à 4ª Turma Recursal. Explicou que só pretendera atingir o seu parceiro e que excluíra a postagem no mesmo mês.

Decisão

Para a relatora do recurso, Juíza Gláucia Dipp Dreher, ficou comprovado que o material comprometia e denegria a imagem da estudante citada, configurando o dano.

"Embora a ré não tenha proferido ofensas diretas à parte autora em seu texto, publicou uma imagem vinculando-a a circunstâncias pejorativas - perante terceiros - o que por certo trouxe prejuízo de natureza personalíssima", concluiu a magistrada.

Votaram no mesmo sentido os Juízes Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Luís Francisco Franco.

Fonte: TJRS

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3 Comentários

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Nestes julgados cada caso realmente é um caso, parece que os tribunais andam divergindo nas decisões sobre posts na rede, mas a assíncronia são aparente! Nesta situação por exemplo há flagrantes desrespeito a intimidade, por outro lado, em relações consumeiristas a história tem sido outra

Parabéns pela abordagem, para complementação recomendo o artigo SEU CLIENTE FOI OFENDIDO NA INTERNET E QUER RETIRADA DE CONTEÚDO? ATENCAO!

Artigo destaque aqui no jusbrasil

Abraços ao doutor Kleber continuar lendo

Achei justo, não dá para saber ao certo se a intenção da ré era atingir a autora indiretamente, mas ficou bastante claro que houve ofensa a sua imagem, achei proporcional a condenação. continuar lendo

Justiça de excelência da 4a Turma Recursal do RS pela juíza Gláucia Dipp Dreher e os juízes Luís Antônio Behrensdorf Gomes da Silva e Luís Francisco Franco. continuar lendo