Comissão aprova indenização a vítimas de violência sexual quando houver omissão do poder público
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que obriga o Estado a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica quando ficar provada omissão ou negligência do poder público.
Pelo texto, a indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos.
A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais de maior valor, a critério do magistrado que julgar o caso.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).
O texto original garantia à vítima de violência doméstica ou sexual indenização de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigida anualmente, aos filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Flávia Morais, que já havia relatado a matéria pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, defendeu a aprovação do mesmo parecer. Nele, a relatora propõe que o valor da indenização seja definido por salários mínimos e não como valor fixo.
“A indenização por danos morais aos dependentes das vítimas dessa violência não só proporcionará apoio aos familiares que sofrem com a perda, mas também responsabilizará o Estado nos casos em que, por ação ou omissão, poderia ter evitado a ocorrência do crime”, disse a relatora.
Aposentadoria
Além disso, pelo texto aprovado, caso a vítima sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeça de trabalhar, ela poderá requerer aposentadoria por invalidez com valor de pelo menos um salário mínimo. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.
A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Dependentes
Em caso de morte da vítima, a aposentadoria por invalidez será destinada aos filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade. O menor tutelado, sob guarda, e o enteado são equiparados a filhos, comprovada a dependência econômica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara Notícias
6 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Quando houver omissão do serviço público parece uma alea difícil de entender... continuar lendo
Com a devida licença, isso já está no Código Civil e não parece ser o caso de necessidade de uma lei específica para tanto. As indenizações são devidas sim, não só mulheres mas quaisquer pessoas tem o direito de serem transportadas sob uma cláusula de incolumidade - isso já está no Código Civil, não há necessidade de nova lei para responsabilizar o transportador. Como diz Fredie Didier, mais um caso de norma de efeito simbólico para criar um clima de agora vai, ou seja, lei para agradar a plateia em nome de uma utilidade do Congresso em tempos de desgaste de imagem. Que a lei, no entanto, em sintonia com o que já está no texto constitucional. garanta o regresso do Estado contra a Concessionária - a iniciativa privada que prestar mal o serviço deve arcar com isso e não o já combalido contribuinte que terá que arcar com os custos da campanha eleitoral. continuar lendo
De boas intenções o inferno está cheio. Já é sabido que o Estado, quando indeniza alguém, não é com recursos próprios, alguém sempre paga a conta (classe trabalhadora). O dever de indenizar nesse caso deveria ser daquele que praticou o dano, inclusive com indenizações de trato contínuo se tal lesão resultar impossibilidade da vítima realizar seus trabalhos cotidianos. Jogar tudo para cima do Estado é o mesmo que garantir a impunidade do agressor. continuar lendo
Desculpem comentei notícia errada. O caso não cuida de transporte mas de violência doméstica, mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa. O que deve ser observado, no entanto, é o regresso contra o responsável pela situação. Questionável a tentativa de imposição de tetos incompatível com o trato do dano moral no texto constitucional.Obrigado pela compreensão. continuar lendo