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23 de Abril de 2024

STJ aumenta em cem salários mínimos indenização por fotos íntimas divulgadas na internet

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 130 salários mínimos o valor de indenização por danos morais devida a uma jovem, na época menor de idade, que teve fotos íntimas com o namorado postadas na internet por terceiros. A indenização havia sido fixada pelo tribunal de origem em 30 salários mínimos.

O caso envolveu fotos tiradas durante uma festa à fantasia. A estrutura do evento contava com pequenos “quartos” feitos de tapume e denominados “cantinho do amor”. Os frequentadores eram convidados a ocupar esses espaços, para que se “sentissem à vontade e pudessem fazer aquilo que lhes aprouvesse”.

De acordo com o processo, os quartos eram guardados por seguranças que garantiriam privacidade aos casais. No entanto, segundo a jovem, ela e o namorado foram surpreendidos com disparos fotográficos no momento em que realizavam atos sexuais.

Na rede

Poucos dias após a festa, as fotografias foram divulgadas em sites da internet, com legendas e comentários desabonadores. A jovem, então, moveu ação de reparação por danos morais contra o autor das fotos e o responsável pela divulgação das imagens na rede.

A sentença entendeu configurada a responsabilidade tanto do autor das fotos como daquele que criou os sites e divulgou as imagens. A indenização pelo dano moral foi arbitrada em 700 salários mínimos e 350 salários mínimos, respectivamente, mas o Tribunal de Justiça reduziu os valores para 50 e 30 salários mínimos.

No curso do processo, foi firmado acordo com o autor das fotos no qual ficou ajustada a indenização de R$ 81.630,73. Em relação à indenização fixada para o responsável pela divulgação, a autora recorreu da decisão do tribunal de origem em virtude da redução em mais de 90% do valor fixado em sentença.

Conduta reprovável

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, teceu diversas considerações sobre a reprovabilidade da conduta e a “lamentável ocorrência reiterada desses ilícitos nos dias de hoje”. Segundo ele, a divulgação não autorizada de vídeos e fotos íntimas via internet é tão grave que já existem várias propostas de criminalização da conduta.

“A maior motivação desses projetos é o fato de a repercussão dos acontecimentos na internet ampliar o sofrimento das vítimas, pois, ao contrário dos acusados, que costumam permanecer anônimos, têm sua privacidade devassada”, disse o ministro.

Ao classificar os transtornos sofridos como imensuráveis e injustificáveis, Salomão entendeu pela majoração da indenização fixada em segundo grau. O ministro considerou a ação voluntária com o objetivo único de difamação; o meio utilizado (internet), que permite a perpetuação da violação à intimidade; os danos psicológicos à adolescente; a gravidade do fato e o descaso com a vida da adolescente, assim como o fato de a vítima ser menor de idade à época.

“A conduta do recorrido é aquilo que se conceituou sexting, forma cada vez mais frequente de violar a privacidade de uma pessoa, que reúne em si características de diferentes práticas ofensivas e criminosas. Envolve ciberbullying por ofender moralmente e difamar as vítimas, que têm suas imagens publicadas sem seu consentimento, e, ainda, estimula a pornografia infantil e a pedofilia em casos envolvendo menores”, explicou Salomão.

A turma entendeu que o valor de 130 salários mínimos (montante equivalente a R$ 114.400,00), além de razoável como reprimenda, também é compatível para o desestímulo da conduta.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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34 Comentários

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O que é lamentável no Judiciário é que os tribunais - os desembargadores reduzem indenizações ((que assim poderiam ser estimadas) à simples doação à maneira de esmolas. Enquanto os tribunais continuarem tendo dó do dinheiro das empresas ou empreendedores de modo geral, o povo continuará desamparado - recebendo esmolas como indenização. continuar lendo

Pronto!

Agora vai virar moda as mulheres de preço mas sem valor, e a travecada, tirar fotos pelados e deixar onde algum desafeto meio trouxa ou bem trouxa, mas com dinheiro, as pegue e divulgue.

Aliás, mais uma façanha desse judiciário imprestável, criminoso e caríssimo, tomando atribuições do legi$lativo, e inventando outra lei absurda enquanto defende tarados, pedófilos, feminazis, estupradores, incestuosos e um monte de pervertidos que não apenas expõem fotos ,como ficam eles mesmos pelados nas ruas, praças, museus, universidades e em qualquer lugar, praticando orgias repugnantes, desrespeitando e ofendendo a maioria que é gente de bem e sem que sobre essa escória caia o peso da lei. continuar lendo

Ziedfrid, você já tem julgamento concebido para toda a sociedade. Poucos são donos de tamanha sabedoria. continuar lendo

O autor da divulgação pode colocar que isso é arte.
Os tarados e pervertidos tem uma criativa defesa cultural agora continuar lendo

Como cabe apenas ao dono da imagem dizer do que se trata, quem divulga pode falar o que quiser, até mesmo "que é lindo", se não esta autorizado a divulgar, ou mesmo obter, então nem no estágio de "veja é arte" devia chegar. Nada mais natural, até mesmo em bosques, parques e, pasmem , museus é preciso conseguir uma autorização para gravar imagens do ambiente (e outra pra divulgar) , quem dirá uma imagem íntima, em que a autorização estaria restrita unica e exclusivamente à quem recebeu (se por um acaso o autor enviou para quem recebeu). continuar lendo

Algumas que nao ligam para divulgação vão ficar famosas e ainda receber 100.000,00 pelo ato.
Porque nao processaram a empresa que fez o evento? Eles falharam em garantir o sigilo. continuar lendo

Uma página jurídica com um festival de comentários abomináveis. Quem nunca fez sexo dentro do carro, em local inapropriado , ainda mais quando adolescente sem grana pro motel? Pelo que vejo, aqui só tem carola, querem justificar uma conduta de ilicitude duvidosa, com outra, claramente ilícita. continuar lendo

Eu nunca fiz. Embora seja contra a criação do "sex crime" penso que copula em lugares públicos é uma grande invasão do direito das outras pessoas que frequentam o mesmo e deve ser repreendida por ser no mínimo mal educação. Mas esse não é o caso em tela onde o espaço era privado e cedido para esta finalidade. Quanto a alguém estar com xvideos, webmotors, queroonibus ou qualquer outro site aberto depende das condições do que está sendo divulgado e da própria audiência. Ou seja, no caso do site mencionado não pode ter crianças e adolescentes envolvidos de forma alguma e o direito de uso de imagem deve ser respeitado. continuar lendo

Acho é pouco, porque já virou moda pegarem materiais íntimos, sem consentimento das pessoas e saírem postando na internet, sem sequer se preocupar com a repercussão e com o psicológico das pessoas, apenas para del prazer, que seja freado essas condutas pela dor, dor no bolso de quem pratica tal ato irreprovável. continuar lendo

mesmo que o responsavel retire e pague uma idenização milionaria nao sai mais do conhecimento de quem acessou e certamente guardou as fotos salvas.....isto nao concerta nunca mais e a google aceita de graça ate desgraças alheias ...diferente de quem fez e sabe.... continuar lendo

então a pessoa sai por ai fazendo coisas que deveria fazer em um ambiente intimo e depois se sente ofendida ?
brazil com Z
só uma bomba de neutrons pra te consertar
e nunca vi povo mais idiotizado. continuar lendo

Prezado Paulo Cesar, leia a matéria, a organização forneceu espaços que seriam sim íntimos.

Nunca foi em motel? Deve ser mais um santinho do pau oco dando uma de entendido aqui. continuar lendo