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23 de Abril de 2024

STJ vai julgar critérios para danos morais em casos de violência domiciliar contra mulheres

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos


Está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Repetitivo 983, que pretende julgar quais são os critérios ou requisitos de reparação por danos morais em casos de violência cometida contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, cuja fixação deve estar na sentença penal condenatória. Conforme a pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, fruto de parceria entre o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Fbsp) e o Datafolha, a cada hora, 503 mulheres brasileiras são agredidas. Além disso, em 2016, uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência em nosso País.

De acordo com Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM, desde 1984 o Código Penal estabelece em seu art. 91 que, dentre os efeitos da condenação, encontra-se o de tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, porém as sentenças condenatórias não estipulavam valores. A advogada ainda destaca que o Código de Processo Penal estabelecia em seu art. 63 que: “Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros”, o que demandava um procedimento mais demorado.

“Portanto, o que está em pauta é: como deve ser feita a aferição do dano moral? Será necessário um alargamento da instrução criminal? Há necessidade de produção de prova específica para apuração do grau de sofrimento, de dor e de constrangimento suportados pela vítima? É indispensável o pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público na peça inicial da ação penal, pois, caso contrário, haveria violação ao princípio da ampla defesa? Além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa?”, detalha.

Adélia Pessoa afirma que, em 2008, o Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008, inovou, estabelecendo que o juiz, ao proferir sentença condenatória “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido” (art. 387, IV). Então, deve este quantum constar da sentença condenatória. A aplicação destes dispositivos legais, entretanto, tem sido alvo de grande controvérsia em sede doutrinária e mesmo jurisprudencial, porque a lei não fixou um procedimento, nem critérios específicos para fixação do valor mínimo para reparação de natureza cível, por ocasião da prolação da sentença penal condenatória, especialmente difícil quando se trata de dano moral.

“Se houver uma uniformização de entendimento nas turmas do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, possibilitará uma maior facilidade para que os operadores do direito apliquem de maneira efetiva a lei e o autor da agressão, mesmo que não haja a sua prisão, sofrerá as consequências de seus atos, do ponto de vista financeiro. Entretanto é necessário que a vítima da agressão, para melhor defender seus direitos, esteja assistida por advogado, como determina o art. 27 da Lei Maria da Penha. (Não só o réu tem direito a ser assistido por advogado, mas também a vítima)”, explica a advogada.

Todos os dias acompanhamos notícias de violência contra o público feminino. No último sábado (7), por exemplo, uma mulher de 30 anos foi assassinada a facadas pelo ex-marido dentro de uma viatura da Polícia Militar, próximo a Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Minas Gerais. A vítima chamou a polícia após descobrir que o ex-companheiro, de 34 anos, tinha instalado uma câmera dentro de sua casa, no município de Pavão.

“Não é apenas a existência de lei que determinará a mudança de padrões culturais sexistas que imperam ainda em nossa sociedade. Há necessidade de ações educativas em todos os níveis de ensino, mas, não apenas na educação formal, mas também através de todos meios de divulgação, especialmente a mídia”, diz Adélia Pessoa. Ainda segundo a advogada, todos os danos (morais ou materiais), resultantes de qualquer crime, podem ser suscetíveis de reparação como determina a lei penal e processual penal. Além disso, afirma que o próprio texto da Lei Maria da Penha determina sua aplicação independentemente de orientação sexual.

Mudanças na legislação

O Senado aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto que altera a lei Maria da Penha para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes. O PLC 7/16 segue agora para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nessa hipótese, depois de aplicar as medidas, a autoridade policial terá de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Agência Brasil)

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28 Comentários

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E violência doméstica contra homens? Mais uma discriminação, e ademais, que é que esse $TJ tem a ver com as leis, a não ser o cumprimento das mesmas? Para quê deputado$$$ e $$$enadores ganham tanto? A função deles é que é fazer as leis, mas fazer leis decentes e não as porcarias das últimas décadas. continuar lendo

As decisões vão poder ser usadas para a proteção de outros indivíduos quando requeridas judicialmente. continuar lendo

Senadores não decidem a valoração do dano moral. Quem o faz é o judiciário, aplicando a Lei supramencionada.

Além disso, a própria Lei Maria da Penha foi criada justamente com o choque de realidade entre o número de casos de violência doméstica praticadas contra mulheres em relação ao de homens. continuar lendo

A Lei Maria da Penha esta perdendo a sua FUNÇÃO. As mulheres fazem o que elas querem, deitam e rolam e nada acontece?, “Basta a mulher fazer um teatro na frente do Delegado“, ele me humilhou e começar a chorar”, de imediato, Medidas Protetivas, mas a Pensão Alimentícia tem que ser depositado todo mês da conta da mãe, sem falar na ALIENAÇÃO PASFRENBTA,” seu pai e um merda, vagabundo, autocobra, safado”. Tem e precisa MUDAR. continuar lendo

Recentemente uma ex-namorada me ameaçou falando que iria fazer acusação falsa de agressão sob a Maria da Penha , visto que dias atrás ela havia sofrido agressão de uma VIZINHA de onde ela mora e estava com hematomas. Elas fez tal ameaça em contexto puramente passional / emocional e por questões IDEOLÓGICAS de desentendimento entre nós dois, e até chamou a polícia quando fui encontrá-la em praça pública para pegar um pertence do meu carro que havia ficado com ela. Ela insinuou na minha cara, que como ela era "mulher" teria maior respaldo da Lei, mesmo em caso de mentira, e como eu era pobre não poderia fazer muito pra me defender. A polícia me liberou e até apertou minha mão, e felizmente não recebi carta de intimação até hoje.

Meus amigos, pensem bem no que estão fazendo. Mulheres estão deitando e rolando com essa proteção moral e ideológica enorme que elas receberam graças ao lado obscuro do feminismo ter invadido nossa nação e maneira de pensar. A mulher se tornou vítima histórica do homem como se todos os homens que já nasceram ou irão nascer são culpados. Os que mais sofrem com isso são os homens de baixo status, menor poder aquisitivo, e pobres.

É um absurdo ver isso que estão fazendo de quererem enquadrar violência moral sendo que a maior característica que tenho observado no comportamento feminino urbano é o complexo de superioridade moral. Isso significa que essa Lei, se passar irá dar a elas poder absoluto, de transformar qualquer diferença ideológica persistente, bate-bocas exaltados, briga por questões de princípios, valores e crenças, em assédio moral, simplesmente porque muitas sofrem com esse complexo de superioridade nas discussões e perdem a razão e levam para o lado pessoal como "ofensa" quando o homem demonstra resistência em confrontá-las no plano intelectual até as últimas consequências. A minha própria ex começou a estabelecer limites para a profundidade intelectual das nossas discussões, e quando eu passava de tais limites fazendo julgamentos normais da pessoa dela, ela chamava isso de 'ofensas', o que foi o início de todo o nosso desentendimento maior. continuar lendo

Boa noite! Só vejo essa papagaiada de Lei Maria da Penha! Os senhores doutores acham que só homens batem em mulheres, certo? E os homens que são agredidos por elas, sem poder se defender por causa dessa Lei? Já conheci colegas que, casados com esposas irritadiças, estressadas, que não conseguem expressar seus sentimentos verbalmente, sentar a vassoura na cabeça dos maridos, pazinha de lixo metálica em seus braços, cutuca-los com ponta de tesouras, furando mãos e dedos e não tendo o que argumentar, preferem atirar a primeira coisa que tem pela frente: "Eu presenciei uma mulher arremessar uma pedra decorativa apanhada em cima da mesa e fazer um estrago na parede do apto. Por sorte meu colega foi rápido desta vez.... Que tal burocratas, criar uma lei tbm para proteger os maridos? continuar lendo

Dra. Adélia, Com todo respeito com o tema, é importante salientar que o copo quando estoura não é o excesso de água colocado e sim a última gota, assim, no diaadia, do casal e com seus desentendimentos, é a última "encheção de saco" que muitas das vezes não é o homem que produz, e, sim a mulher. Discutir relacionamento é o que mais querem e gostam de fazer, e, infelizmente, o homem sempre é o vilão. Basta um teatro, que a "Lei Maria da Penha" ferra com o cidadão. Não estou defendendo o crime, muito menos as agressões, o que quero salientar é que na grande maioria das vezes a discussão é banal e começou pela mulher. a exemplo disso, tenho em minha família, que vejo SEMPRE quem começa e não pára de falar é a mulher....que B. e, ai, o homem, por causa da Lei Maria da Penha, engole e sai, P. da vida.
Esses dias, uma mulher da dificil vida fácil, ficou infernizando na frente da casa, até o ponto de chamarem a polícia, quando os "homens da lei",vieram, o culpado foi o dono da casa, por estar sendo importunado pelas "coitadas" das prostitutas.... ora, nem a casa de família é respeitada mais... isso é tudo errado, antigamente os cachorros mijavam nos postes, hoje são os postes que mijam nos cachorros, e, a "Lei"...oh. continuar lendo

Estou passando por isso. Minha ex fez um teatro para ir embora de casa (pois ela estava traindo). No dia seguinte apareceu com o Sr. delegado Ricardo Guedes este me xingando de tudo. Reviraram a casa, carregaram pertences meus pessoais como dinheiro entre outros. Mesmo com testemunhos a meu favor e nada contra mim além de uma marca na perna q minha filha depôs q ela teria feito na porta da casa da irmã. Consegui a guarda de minha filha e até pensão alimentícia pois a juíza da família considerou devido evidências q eu sou bom pai . Mas a juíza do caso Maria da Penha deu a sentença de culpado. Condena do a dois anos. Isso alegando q como a agressão ocorre entre 4 paredes, sem testemunhos, a palavra da vitima basta. Agora advogado recorreu .Obs. Não tenho passagem alguma na policia ou algum BO contra mim (sem contar c este processo).
Tudo isso porque, segundo minha filha que escutou ela (a falsa vítima) falando q queria conseguir apto; dinheiro; guarda da filha p ela vom pensão, por interesse.
Entao concluo que casar ou "juntar os trapos" hoje em dia e uma sociedade de alto risco. Onde um dos sócios "a esposa" pode acabar com o nome e a vida do outro.
A lei Maria da Penha não protege as verdadeiras vítimas. continuar lendo