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25 de Abril de 2024

STJ julga neste quinta-feira (19) proibição de doação de sangue por homossexuais

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Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (19) estão ações ligadas à área de saúde. A primeira delas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, que questiona a Emenda Constitucional 86/2015 referente ao chamado orçamento impositivo para a saúde.

A ação pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor, mediante piso anual progressivo para custeio pela União. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da emenda. A decisão agora será submetida a referendo do Plenário.

Também está na pauta a ação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra dispositivos da Lei 9.782/1999, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por arrastamento, a Resolução da Diretoria Colegiada 14/2012, que proíbe a venda de cigarros com aroma e sabor. A ministra relatora, Rosa Weber, deferiu liminar para suspender artigos da resolução da Anvisa que proibiam tal comercialização.

Outro item da pauta é a ADPF 131, em que o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) pede a suspensão de dispositivos legais da década de 30 que impedem o livre exercício da profissão de optometrista.

Por fim, a pauta ainda traz a ADI 5543, ajuizada contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que proíbem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o relator é o ministro Edson Fachin.

Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (19), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595

Relator: ministro Ricardo Lewandowski

Procurador-geral da República x Congresso Nacional

Ação, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo procurador-geral da República, dirigida contra os artigos e da Emenda Constitucional 86/2015, que tratam do novo piso para custeio pela União de ações e serviços públicos de saúde e nele incluem a parcela decorrente de participação no resultado e a compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição.

O procurador-geral da República afirma que o ato normativo impugnado "dispôs, no art. 2º, sobre novo piso - a ser alcançado por meio de subpisos (patamares inferiores aos do regime anterior à emenda) ditos progressivos - para custeio pela União de ações e serviços públicos em saúde". Aduz que "tais mudanças são intensamente prejudiciais ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), por implicarem redução drástica no orçamento para ações e serviços públicos em saúde, o qual já é historicamente insuficiente".

Em discussão: saber se o ato normativo impugnado ofende os direitos à vida e à saúde e os princípios da vedação de retrocesso social; da proporcionalidade, do devido processo legal - em suas acepções substantiva e de proibição de proteção deficiente; e se o ato normativo impugnado descumpre dever de progressividade na concretização dos direitos sociais.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874

Redatora: ministra Rosa Weber

Autor: Confederação Nacional da Indústria (CNI)

Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional

A ação, com pedido de liminar, questiona dispositivos da Lei 9.782/1999 (artigo 7º, incisos III e XV, parte final) e da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 14/2012 que dispõem sobre a proibição de aditivos químicos em cigarros. Sustenta a CNI, em síntese, que o dispositivo da Lei nº 9.782/99 não poderia ser interpretado no sentido de que delegaria competência normativa à Anvisa para proibir insumos e produtos; que o dispositivo legal questionado seria inconstitucional por “admitir a criação de competências regulamentares aptas a inovar na ordem jurídica e a prescrever substâncias que só poderiam ser proibidas por meio de lei em sentido formal; que as disposições questionadas afrontariam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; entre outros argumentos.

Em discussão: saber se as normas impugnadas ofendem os princípios da legalidade e da livre iniciativa.

PGR: pela improcedência do pedido.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131

Relator: ministro Gilmar Mendes

Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria x Conselho Federal de Medicina e outro

A ação questiona os Decretos Presidenciais nº 20.931/32 (artigo 38, 39 e 41) e nº 24.492/34 (artigos 13 e 14) que fazem restrições ao exercício profissional dos optometristas.

Sustenta, em síntese, que os dispositivos atacados não foram recepcionados pela atual Constituição, porque os valores sociais do trabalho e a garantia da liberdade de ofício ou profissão são ofendidos pelos dispositivos impugnados, uma vez que estabelecem ser ato privativo da classe médica o atendimento à saúde visual primária, uma das principais atribuições profissionais dos optometristas. Argumenta ainda que os princípios e garantias fundamentais têm eficácia contida e aplicabilidade imediata, "restando inequívoco que a ausência de regulamentação da profissão de optometrista não pode ser vista como óbice ao seu exercício" e, nessa linha, entende ser livre o exercício de ofício não regulamentado ou não proibido por lei.

PGR: pela improcedência dos pedidos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543

Relator: ministro Edson Fachin

Autor: Partido Socialista Brasileiro (PSB)

Interessados: Ministro de Estado da Saúde e

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A ação questiona a validade constitucional de normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12 (doze) meses subsequentes a tal prática".

São questionados o artigo 64, inciso IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde e o artigo 25, inciso XXX, alínea 'd', da Resolução da Diretoria Colegiada/RDC nº 34/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa.

A parte requerente afirma que as normas impugnadas" determinam, de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual "e que" logo, os homens homossexuais que possuam mínima atividade sexual são considerados, na prática, permanentemente inaptos para a doação sanguínea ". Sustenta que" essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possiblidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea ".

Em discussão: saber se são constitucionais os atos normativos que estabelecem o impedimento temporário a doação de sangue por homens que tenham relações sexuais com outros homens.

PGR: pelo deferimento da medida cautelar.

Fonte: STF

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25 Comentários

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Eu acho preconceito, pré-julgamento e absurdo.
Ser homossexual não é sinônimo de contaminação. continuar lendo

Brilhante comentário... continuar lendo

Tais regras parecem ter sido propostas em am cima de bases estatísticas, tentando resolver meio pro lado da "teoria dos jogos", mas acredite, se há alguma segurança possível para a sociedade está nelas.

Contaminação não é uma informação binária, pelo contrário, o senhor já ouviu falar de janela imunológica?

Pois é! A grande "aposta" é conseguir um sangue tal que o individuo não tenha tido um grande azar nos últimos quatro meses e rezar que esse limite de 4 meses seja apropriado para o indivíduo em questão.

Teoricamente, se o sangue não fosse estragar e as janelas fossem absolutamente seguras para os 4 meses nem precisaria testar o sangue. Bastaria tira-lo e pedir para o indivíduo voltar após 4 meses, tirar outro tanto de sangue, testar esse. Caso uma amostra desse estivesse ok, o anterior poderia ir pra doação e o restante desse ficaria em quarentena, repetindo-se o processo indefinidamente. Seria perfeito, mas o mundo não é perfeito. As técnicas, como qualquer tecnologia, tem limites.

Quando fui doar sangue me perguntaram diversas coisas e não se restringia a homossexualismo. Inclusive o fiz a doação para repor um sangue que uma amiga havia precisado e um amigo dela, heterossexual, mas considerado "galinha", foi desclassificado porque não valia o risco. continuar lendo

Trago à baila o texto intitulado "Prazo que restringe doação de sangue por homossexual homem é razoável", que julgo ter sido muito bem fundamentado, do qual destaco:

"Assim, mais importante que o suposto direito à doação voluntária do sangue é o dever de preservar a saúde do receptor de sangue (paciente) e, atualmente, a única maneira de evitar a transmissão nessas situações (janela sorológica e agentes não testados) é por meio da aplicação de questionário clínico-epidemiológico ao candidato à doação, de modo a considerar inaptos aqueles que se julgar oferecerem maior risco (HSHs, usuários de drogas injetáveis, usuários de alguns medicamentos, pluralidade de parceiros sexuais, dentre outros)."

https://www.conjur.com.br/2016-jun-28/prazo-restringe-doacao-sangue-homossexual-homem-razoavel continuar lendo

Silvio:
O fato é que ser homossexual não é sinônimo de perversão, como muitos atribuem. Existem muito mais heterossexuais com nível de risco mais elevado, pode ter certeza.
Eu faria uma observação quanto a usuários de drogas, pelo risco da contaminação no compartilhamento de seringas, mas quem disse que ser homossexual é pré requisito para se usar drogas?
Por isso digo que é um preconceito absurdo.
Não se pode desprezar um doador e uma quantidade de sangue que pode salvar vidas por um preconceito ridículo. continuar lendo

@joserobertounderaviciu

Essa sua resposta é sobre o comentário a respeito do texto "Prazo que restringe doação de sangue por homossexual homem é razoável"? Temo que o senhor não se deu o trabalho de ler o texto referenciado o qual fora redigido com as contribuições de dois médicos e uma advogada.

Quem lhe disse que pessoas com alguns comportamentos heterossexuais não são dispensadas de doar sangue? E quem é que disse que a questão da transmissão via agulhas no uso de entorpecentes é exclusiva dos homossexuais do sexo masculino? Quem falou que era exclusivamente o homossexual que era dispensado pela pluralidade de parceiros? Está bem claro o uso do operador "ou", implicitamente, nos itens elencados entre parênteses. continuar lendo

É exatamente esse o ponto, Silvio.
Ser homossexual não significa ter múltiplos parceiros sexuais.
É apenas uma opção sexual e não prostituição.
Todo esse preconceito teve a sua origem a anos atrás, quando o homossexualismo estava mais relacionado às drogas e a prostituição. Mas já passamos essa fase, já evoluímos a esse respeito. continuar lendo

Nos anos 70, achava-se que todos os aidéticos eram gays, revelando a total falta de informação da época. Este tema foi abordados no filme: Clube de compras de Dallas, recomendo! Por outro lado acabamos por reinventar os mesmos problemas do passado. A decisão da corte será unânime, não há duvidas quanto a isso. continuar lendo

Dada a sessão nostalgia, relembrar é reviver: Tostines vende mais por que é mais fresquinho ou é fresquinho por que vende mais?

A questão do Clube de Compras de Dallas era mais uma luta pela liberdade individual de decidir o próprio destino em contraposição aos designios do estado (em especial quando você está ferrado e praticamente dado como morto) do que propriamente sobre o fato citado. Muito além de uma questão anatômica que desprezarei aqui, tal ideia de que era uma doença exclusiva do público homossexual veio exatamente da moda (estatística), mas logo foi desmistificada. Na época, acredito, deveria haver ainda mais rotatividade de parceiros do que há hoje nesses meios já que a maioria das relações eram "clandestinas". Certa vez, ainda nos anos 80, vi um documentário com as teorias de como o vírus haveria chegado na América e circulado inicialmente nas saunas. continuar lendo

Vale lembrar que na década de 60 e 70 rotatividade de parceiros entre heterossexuais era tida como "tabú" (palavra que a esquerda adora "quebrar") e a "libedade sexual" se acentuou meio com os hippies e congêneres. Assistiu Forrest Gump? Pois é! Corre Forrest!

O que era exceção passou a ser moda (regra) na década de 80. continuar lendo

"As normas impugnadas determinam, de forma absoluta, que os homens homossexuais são inaptos para a doação sanguínea pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual".

Isso por si só já é absurdo. No próprio pensamento preconceituoso acima, mulheres homossexuais não possuem tal restrição, por exemplo. Certa vez li sobre o assunto, inclusive tratado em reportagens nos telejornais, e só demonstra um absurdo viés homofóbico que ainda é institucionalizado no país. Acredito que cabe uma avaliação num caso concreto, que seja feito um exame em cada doação de sangue para se avaliar se não há risco de qualquer transmissão de doença, e não o fato de o doador ter uma determinada opção sexual.

Doar é um gesto nobre, o Estado não deve limitar esse gesto com um argumento retrógrado assim. continuar lendo

Concordo plenamente, ser homossexual não é sinônimo de ser doente!
Preconceito puro que deve ser afastado pelo STF, sob pena de se cair num absurdo e aumentar a discriminação em virtude da opção sexual, que cada um tem a sua e devemos respeitar. continuar lendo

Prezado,

"Acredito que cabe uma avaliação num caso concreto, que seja feito um exame em cada doação de sangue para se avaliar se não há risco de qualquer transmissão de doença"

Ainda na década de 90 a própria TV contava a história e apresentava diversas pessoas que durante os anos 80, por terem algum mal tipo hemofilia (uma delas era o sociólogo Betinho) que contrairam HIV por sangue não testado durante os anos 80 e 70. A questão é que todo o sangue é testado (ou espera-se que seja). A luta dos profissionais de saúde que aqui são acusados de "homofobia" é contra a chamada janela imunológica (escrevi um texto bem minuncioso explicando didaticamente o que é e como funciona como resposta a alguém que comentou essa matéria).

Te convido a mudar de paradigma: da próxima vez que for ficar com alguma pessoa colha um pouco do sangue dela, colha o seu, faça os exames. Se der negativo pode transar com índice de perigo zero? Acontece que temo que se você tender isto ao infinito acabará testando alguém que retornará falso, mas será verdadeiro.

É isso que se está tentando minimizar quando se faz este tipo de engenharia social. continuar lendo

Acho que deve-se colocar a saúde em primeiro lugar, depois o direito, se esta comprovado que possuem mais chances de estar com as doenças e transmiti-las, é melhor prevenir que remediar, até que se prove cientificamente o contrário, que no atual momento, não é o que os estudos da OMS indicam. continuar lendo

Prezado David,

Nenhum doador terá seu sangue em outra pessoa sem que seja feito testes de qualidade sanguínea. Não importa se você transa com homem, com mulher, com cachorro, com macaco, sozinho, enfim... com as mais diversas possibilidades que o ser humano encontra para sentir ou dar prazer. O que importa é o gesto de doar sangue, ajudar pessoas, salvar vidas! Seja de quem for que o sangue doado vier, o mesmo deverá ser examinado criteriosamente por quem fez a coleta ou por quem fará a transfusão de sangue, evitando desta forma que sangue contaminado seja transmitido para outro cidadão. Isto é o que importa: que o sangue coletado seja examinado pós coleta. Se for compatível que seja usado para salvar o máximo de pessoas. Se for incompatível que o mesmo seja descartado. O que importa é a solidariedade humana, que o gesto faça jus ao seu nome: DOAÇÃO. continuar lendo

@andrekologeski8

Prezado André, imagine-se você viajando em um ônibus panorâmico, na poltrona 1, localizada exatamente em cima do motorista que está um tanto considerável abaixo do ponto que estaria em um ônibus normal, fazendo que ele tenha um pouco menos de alcance de visão do que um ônibus convencional. Soma-se a isso que é um veículo bem mais pesado (ao ponto dos fabricantes oferecerem amortecedores diferenciados para esse tipo de veículo) e portanto, pela inércia, de frenagem menos eficiente.

Supondo que é madrugada, pista livre embora com alguma neblina, o veículo em que você viaja está a 100 km/h e o motorista é surpreendido por um obstáculo na pista - talvez um caminhão - instintivamente o seu pé vai ao freio de serviço que aciona o sistema para segurar as rodas, acende as luzes de freio, você acorda com o solavanco e vê cada vez mais perto, mas o peso, meu caro, a inércia, não pára, e foi-se a janela.

E não foi apenas o parabrisa que estourou na sua frente - ou o vidro lateral, ou quem sabe toda a janeleira - mas a janela (de tempo) entre o instante no universo em que o motorista pressionou com força o pedal que acionou o sistema e o tempo disponível para parada foram superados sem que o veículo se detivesse.

Houve problema tecnológico? Creio que não, afinal, os freios parariam ele no tempo proposto para tal. Além disso quem eventualmente viesse atrás foi informado que o veículo estaria em frenagem através das luzes de freio. Mas o que deu errado? Falta de prudência, crença (e não conhecimento) da tecnologia empregada, dentre outras falhas "humanas".

Creio que talvez você não esteja bem informado quanto a eficiência dos procedimentos para testes sanguíneos, mas há uma janela imunológica. Para fins práticos, já que viajar é preciso e para tanto precisamos correr alguns riscos, na época que fiz o meu primeiro exame falava-se em 4 meses, mas pode-se extender por anos. Ou seja, se você seguiu uma vida totalmente cabacenta por uns 20 anos e num dia encheu a cara em um "pé sujo" e transou com uma orda de indivíduo (as) numa orgia sinistra e, arrependido e desesperado, foi fazer o exame no dia seguinte, qual foi o resultado?

Quase certeza absoluta que foi: negativo.

Na ocasião do meu exame inclusive estavam testando um exame instantâneo - o qual fizeram e não me informaram o resultado já que ainda não era aprovado - para comparações estatísticas sobre o método. Óbvio que dias depois fui informado pelo Leoncio (sabe aquele do Pica-Pau? Igualzinho!) e ele me disse, em pleno abril, que o que eu havia feito do carnaval prá trás tava limpo.

Vi que andaram aplicando o teste rápido em eventos como o carnaval, inclusive achando alguém que estava contaminado, mas é óbvio que aquela pessoa já estava há meses contaminada. É importante saber? No macro, é óbvio, pro invíduo se tratar, é claro, mas como segunça para os demais o falso não é absoluto.

Há mulheres (ou homens, por que não?) que passam anos com um fantasma de poderem ter contraído algo como HIV de um estuprador justamente pela janela imunológica, que varia de tamanho de indivíduo para indivíduo.

Ah, embora haja gente que acredite que sexo oral não transmite de maneira alguma HIV, é falso, já discuti com professor de biologia que defendia tal tese e, segundo o indivíduo, se fizesse em uma moça menstruada só correria o risco de ficar com um bigode vermelho... Mas pode pesquisar que segundo material oficial é possível.

Sobre o homossexualismo feminino, que foi citado ai nos comentários, há uma preocupação particular do pessoal da saúde com a "felação".

Agora na parte de doação, lembro claramente que quando o fiz, já que uma amiga precisava repor sangue no banco devido à uma operação, passei por uma pesada entrevista que tentou detectar todos os meus "podres". Lembro também que um amigo dela, heterossexual, mas "galinha", fora recusado por ter se relacionado sexualmente com mais de uma moça em determinado período.

Lembro que quando era criança ainda na década de 80 vi que um cara estava sendo estudado já que todos em seu meio estavam adoecendo e ele não tinha HIV. Uns anos atrás vi que um médico-cientista, já sabendo disso e que cerca de 2,5% dos europeus/descendentes tem certa resistência ou até imunidade ao vírus HIV pensou que talvez se fizesse um transplante de medula ócea de um desses 2.5% pra algum doente de AIDS poderia trazer um avanço. O primeiro com a doença e leucemia que encontrou não deu certo, mas o segundo, simplesmente foi "curado" de AIDS e o HIV (pelo menos nos testes) desapareceu. Agora te pergunto, mesmo esse cara sendo provavelmente a pessoa mais sortuda do mundo, você transaria, compartilharia agulhas ou mesmo gostaria de receber sangue desse cara?

Então, por favor, não faça como o motorista desse ônibus acima que em nome do "politicamente correto" trocou a segurança de todos por talvez alguém ter uma satisfação pessoal por não atrasar em algum compromisso. Desta forma contribua com a preservação da integridade física e da vida das pessoas. Não se colocam vidas em risco apenas com o manejo de volante, botões, alavancas e pedais, mas também com palavras. Palavras podem ferir e são o combustível para ativismos tolos e sem fundamentação. continuar lendo