Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Resolução de cotas para negros não vale em concurso de cartórios

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos

Em sua reunião da última terça-feira (14/10), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que condenava a ausência de cotas raciais em um concurso para serventias extrajudiciais (cartórios).

O PCA alegava que a falta de previsão de cotas para negros no edital do 10º concurso de provas e títulos para Outorga de Delegações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) configurava descumprimento do TJSP à Resolução do CNJ n. 203/2015 e pedia sua uma nova publicação de edital do concurso com previsão de cotas.

Ao analisar o PCA 0005873-83.2015, requerido por Silvestre Gomes dos Anjos, o conselheiro relator do caso, Rogério Nascimento, disse não haver possibilidade jurídica de aplicação da Resolução n.203/2015 para esse tipo de concurso. Em seu voto, o conselheiro apontou que o artigo 2º, do dispositivo legal é muito específico, e fala em cargos de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário e de ingresso na magistratura.

“A não inclusão expressa dos concursos para outorga de delegação de serventias extrajudiciais consubstancia-se em silêncio eloquente, que tem por resultado excluir do alcance da resolução tais concursos”, afirmou o relator.

Política de Cotas

Durante o julgamento, o relator do processo disse entender que como as políticas de cotas possuem caráter compensador e transitório necessitam de uma regulamentação explícita e prévia. “Não se pode simplesmente estender política afirmativa com base na analogia, logo não merece prosperar o pedido do requerente”, disse. O conselheiro ponderou, no entanto, que nada impede que se possa alterar a redação da Resolução CNJ nº 81/2009, que rege os concursos para outorga de delegações de notas e registro, para corrigir essa ausência de cotas raciais nesses concursos.

Rogério Nascimento disse que a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ possui estudos e encaminhamentos acerca do tema e solicitou que fosse registrado seu posicionamento favorável em relação à alteração da norma. “Para que ela passe a prever cotas para negros nos concursos de delegações de notas e registro, ou alternativamente, através de Resolução específica”, sugeriu o conselheiro, em sua conclusão do voto.

Atualização das Resoluções

A presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, reforçou a importância da revisão de todas as Resoluções do CNJ e lembrou que há uma comissão de revisão dessas normas, coordenada pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em funcionamento e em fase de revisão dos temas. Segundo ela, a comissão irá atualizar as cerca de 258 normas transformando-as em aproximadamente 25 propostas de resolução.

As versões preliminares das resoluções serão entregues ao Plenário do CNJ, para avaliação e votação, em dezembro. A atualização deverá levar em conta as mais de mil sugestões encaminhadas por órgãos e cidadãos, para o aprimoramento do Poder Judiciário.

Uma das questões, segundo a ministra Cármen Lúcia, diz respeito exatamente à uniformidade de tratamento em relação ao tema da previsão de cotas. “É uma política que já chegou ao Poder Judiciário e deve chegar a todos as instituições que fazem parte do Sistema de Justiça”, afirmou a ministra.

Fonte: Agência CNJ de Justiça

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1493
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-de-cotas-para-negros-nao-vale-em-concurso-de-cartorios/513442333

34 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

MAIS um mimimi daqueles que se julgam oprimidos pela sociedade....
O fundo de verdade é que eles querem somente as benesses os deveres eles não querem.... continuar lendo

Engraçado é que os descendantes de europeus trazidos para o Brasil com todas as benesses POR CAUSA DA RAÇA - como ciência, não como fenômeno social - (portanto, "cotas raciais" do século XIX) nunca se perguntaram porque gozam das benesses que pertencem a um grupo restrito, coincidentemente de uma determinada raça - como fenômeno, não como ciência - coincidentemente de uma determinada faixa salarial. continuar lendo

Mônica Matos e que culpa eu tenho do que meus antepassados fizeram. Não venha querer que eu seja penalizado por algo que aconteceu quando eu nem existia. continuar lendo

"Em seu voto, o conselheiro apontou que o artigo 2º, do dispositivo legal é muito específico, e fala em cargos de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário e de ingresso na magistratura."
-> A Constituição também é muito clara quando diz que todos são iguais, sem distinção de sexo, RAÇA... Nem por isto as cotas deixam de existir. continuar lendo

A Constituição diz tantas coisas, problema é que no meio social existe inúmeras diferenças que precisam ser notadas que exista realmente isonomia. Por conta disso, o princípio da igualdade não proíbe que a lei estabeleça diferenças, a proibição é que essas diferenças não seja arbitrárias e sem razoabilidade. A questão da limitação de idade nos concurso públicos é um exemplo. Dependendo da atividade realmente pessoas mais velhas não poderão se equiparar à pessoas mais novas e isso já oi sumulado pelo STF.

Imagina levar ao pé da letra o que seriam dos idosos e das mulheres nos dias de hoje? continuar lendo

@rodneif se for para fazer segregação, então que seja enumerada TODAS as diferenças, colocado um peso em cada uma delas. Sem o indicador? Peso X. Sem o indicador e o anelar? Peso Y... Uma única que ficar fora, o que ocorrer é injustiça.

Mais ainda, como definir quem é negro? continuar lendo

Não me conformo com cotas. Alguém acha que vai resolver algum problema... Muita conversa pra boi dormir falar em cota de universidades enquanto a educação de base é sucateada - nossos índices de educação de base diminuem a cada ano e a maior parte da população pobre (brancos ou negros) sequer domina conceitos básicos de somar e diminuir. Esses nunca chegarão nem a completar o 2º grau, mas a "solução" é cota na universidade sim, amiguinho.... Ok.... Inventam cotas universitárias pra ganhar votos, e muita gente compra a ideia sem elaborar reflexão. Imagina cotas em concursos públicos... Mais eleitoreiro, impossível. continuar lendo

O Brasil poderia ter aproveitado os últimos 130 anos para refletir como superar as desigualdades fundamentadas em quase 400 anos de escravidão... Ou ter usado os 13 anos que a proposta de cotas vinha sendo debatida (e constantemente barrada) no Congresso para refletir mais um pouco.
O fato de político A ou B se valer de políticas afirmativas como trampolim eleitoral não as invalida, até porque as cotas, como as demais ações afirmativas, raciais ou não, se baseiam em uma premissa que qualquer estudante iniciando o curso de direito conseguiria entender sem muita reflexão... "tratar igualmente os iguais e tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam"
Talvez tenha sido falta de reflexão do poder constituinte estabelecer cotas para pessoas portadoras de deficiência na Constituição Federal... ou falta de reflexão do STF considerar as cotas, por duas vezes, constitucionais. continuar lendo

Esse país não respeita a CF, quem pode levar a sério? Em vez de qualificar o ensino público o MEC está preocupado com a sexualidade das crianças (ideologia de gênero na BNCC). O Brasil ocupa o penúltimo lugar do mundo em qualidade de educação pública e privada num ranking de 41 países. Cotas por raça é um absurdo moral e legal. Se fosse para ter cotas, seria para pobres com bom desempenho escolar no caso de passarem no curso de graduação de universidades privadas. Concurso público teria que ser por mérito somente. continuar lendo

Não seria importante alguém alertar a unanimidade dos ministros do STF que votou pela constitucionalidade das cotas que eles não respeitam a Constituição Federal?!
Ou seria melhor avisar para os candidatos merecedores que ninguém entra por cotas sem atingir uma nota mínima...? continuar lendo